- 1 -O apoio financeiro para deslocações destina-se a comparticipar os custos das deslocações para o desenvolvimento das atividades das associações e outras organizações sem fins lucrativos.
- 2 -A comparticipação da Junta de Freguesia de Loures para deslocações será limitada ao montante máximo de 500 euros, por ano.
Artigo 10.º — Apoio financeiro para deslocações
Vigente desde: 07/05/2019