- 1 -O apoio financeiro traduz-se na transferência de verbas que visem o apoio à concretização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos necessários à boa realização das iniciativas.
- 2 -As linhas de apoio financeiro previstas no âmbito do presente Regulamento são as seguintes:
- a)Atividades ou eventos específicos;
- b)Obras/melhoramentos nas instalações;
- c)Equipamentos/viaturas;
- d)Deslocações.
- 3 -As comparticipações financeiras concedidas sob a forma de protocolo de cooperação manter-se-ão em vigor, ficando reservado o direito à Junta de Freguesia de proceder à sua revisão, em estreita articulação com o movimento associativo da freguesia.
- 4 -O incumprimento do protocolo de cooperação, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como obrigar ao ressarcimento das verbas concedidas.
- 5 -O montante global dos apoios financeiros a atribuir ao abrigo do presente Regulamento é fixado através do orçamento da Junta de Freguesia.
- 6 -Compete à Junta de Freguesia definir anualmente a afetação do orçamento pelas diversas linhas de apoio.
Artigo 5.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 07/05/2019