(do artigo 7.º do RZEDL)
- 1 -A atribuição de lugares de ocupação exclusiva será decidida caso a caso, sempre em observância do artigo 7.º do Regulamento de Estacionamento de Zonas de Duração Limitada, acima referido, pela Câmara Municipal.
- 2 -A taxa a aplicar, em função da especificidade do caso, será justificadamente estabelecida pela Câmara Municipal caso a caso.