- 1 -São titulares do direito à atribuição de apoio social todos os indivíduos e famílias residentes e recenseados há pelo menos um ano na União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, que se encontrem em situação de carência económica ou numa condição de fragilidade devido a situações isoladas e pontuais de dificuldade económica, desde que devidamente comprovada e respeitando todas as condições presentes no presente regulamento.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros devem os mesmos residir há pelo menos um ano na área geográfica desta União de Freguesias e apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Artigo 10.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/05/2019