- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias, das 8 às 20 horas, excepto aos domingos e feriados, em que o encerramento se verifica às 19 horas.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/02/2004