Em tudo o que não esteja previsto no presente Código, aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, na sua atual redação bem como no Código de Trabalho, a provado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.