O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Mêda e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Conhecimento do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho e de Compromisso
(a que se refere o artigo 12.º do presente Código)
Eu, abaixo-assinado(a), …, a desempenhar funções no Município de Mêda na qualidade de … (eleito local, membros do Gabinete da Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação, trabalhador, equiparado a trabalhador, estagiário ou beneficiários de medidas de apoio à contratação), declaro que tomei conhecimento do Código de Conduta do Município de Mêda e assumo o compromisso individual do seu cumprimento.
Mêda, …de …20 …
Assinatura do declarante,
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ANEXO II
Formulário de Denúncia de Assédio
(a que se refere o artigo 13.º do presente Código)
ANEXO III
Sanções disciplinares
(a que se refere o artigo 16.º do presente Código)
318729845