No caso de a intenção de decisão ser o indeferimento do pedido de atribuição de benefícios fiscais ou de invocação de factos novos sobre os quais ainda não se tenha pronunciado, salvo quando tenha sido anteriormente ouvido, o interessado deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º LGT.