- 1 -A parte escolar do mestrado funciona durante o 1.º semestre do curso e é constituída pelas UL, que serão leccionadas em regime presencial normal.
- 2 -A coordenação científica das UL é da competência de um doutorado da UA, ou de outras instituições nacionais e estrangeiras, quando convidado para o efeito.
- 3 -Os programas das UL, bem como os respectivos critérios de avaliação, serão facultados pelo coordenador do mestrado aos alunos no início do semestre lectivo.
- 4 -Os últimos dois semestres curriculares são dedicados à preparação, apresentação e discussão da dissertação, tendo o seminário lugar no início do 2.º semestre do curso.
Artigo 6.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 04/08/2004