As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento, são dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho.
Artigo 27.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 15/04/2024
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento, são dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho.