- 1 -Os prazos para a realização da matrícula e inscrição serão tornados públicos, em relação a cada ano, antes do início das actividades lectivas.
- 2 -Os procedimentos administrativos relativos aos actos mencionados no número anterior são efectuados nas secretarias dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores e ou da Academia Militar.
- 3 -Se até ao início do 2.º semestre o aluno não tiver obtido a totalidade dos créditos respeitantes às disciplinas do plano de estudos, poder-lhe-á ser facultada a obtenção dos créditos em falta mediante uma nova inscrição nessas mesmas disciplinas. No entanto, só poderão realizar tal inscrição os alunos que tiverem obtido pelo menos dois terços das unidades de crédito respeitantes ao 1.º semestre de escolaridade.
- 4 -Se até ao início do 3.º semestre o aluno não tiver obtido a totalidade dos créditos respeitantes ao curso de especialização, poder-lhe-á ser facultada a obtenção dos créditos em falta mediante uma nova inscrição nessas mesmas disciplinas. No entanto, só poderão realizar tal inscrição os alunos que tiverem obtido pelo menos dois terços das unidades de crédito respeitantes ao 2.º semestre de escolaridade e que tenham completado o 1.º semestre.
- 5 -A excepção consignada nos números anteriores, uma vez autorizada, pressupõe a definição entre o docente e o aluno de um plano individual de trabalho, que é objecto de classificação.
- 6 -Em qualquer circunstância, a obtenção dos créditos em falta terá de ocorrer, obrigatoriamente, até ao final do 3.º semestre do curso.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrições
Vigente desde: 04/08/2004