Saltar para o conteúdo principal
Artigo 19.º
— Concessão de terreno para sepultura perpétua
Vigente desde: 06/02/2004
1 -
Terreno de uma sepultura - 3000 euros.
2 -
Terreno de duas sepulturas - 5500 euros.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 18
Ossários do cemitério
Seguinte · Artigo 20
Construção ou ampliação de jazigos