- 1 -São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes que estejam matriculados ou pretendam matricular-se em estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -Considera-se curso superior para efeitos do número anterior, todo o curso que confira o grau de bacharel ou licenciado reconhecido pelo Ministério que tutela o ensino superior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/10/2004