- 1 -Deve o pedido de renovação ser feito de acordo com aviso anual, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar e declaração de matrícula do ano imediato.
- 2 -Tendo o bolseiro exames a fazer na 2.ª época, o prazo para entrega do boletim fixado no número anterior não cessa, devendo contudo o requerente apresentar o respectivo certificado de aproveitamento logo após a prestação de provas.
Artigo 5.º — Prazo para renovação
Vigente desde: 18/10/2004