- 1 -Só pode requerer a atribuição do subsídio o estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residência no concelho de Sever do Vouga, há pelo menos três anos;
- b)Aproveitamento escolar no ano anterior (aprovação e passagem de ano);
- c)Inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior ou frequência do curso de ensino superior, no ano lectivo para que solicita a bolsa;
- d)Carência económica;
- e)Não ser detentor de licenciatura ou equivalência.
- 2 -Para efeitos de atribuição de subsídio, entende-se como estudante economicamente carenciado todo aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferir ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo.
- 3 -O pedido de atribuição tem carácter anual e é feito mediante requerimento em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Declaração de IRS, relativa ao ano anterior do agregado familiar, ou em alternativa, recibos de pensões, de vencimentos, ou declaração autenticada da entidade patronal;
- c)Confirmação dos encargos mensais/anuais fixos com propinas;
- d)Certidão ou declaração do respectivo estabelecimento de ensino comprovativa da matrícula ou inscrição no ano a que se candidata;
- e)Certidão ou declaração do(s) estabelecimento(s) de ensino comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;
- f)Atestado de residência da junta de freguesia, comprovando a situação económica do agregado familiar e sua composição;
- g)Certidão da repartição de finanças, comprovando os bens patrimoniais do agregado familiar.
- 4 -Os candidatos admitidos ao concurso serão preferencialmente seleccionados com base nas seguintes condições:
Carência económica do agregado familiar;
Melhor aproveitamento escolar;
Situação de orfandade.
- 5 -As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Sever do Vouga, podendo, para o efeito, os candidatos serem submetidos a uma entrevista, prevendo-se, se for caso disso, a audição de outros intervenientes da comunidade.
- 6 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)O estudante, quando de maioridade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 7 -Cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar.
- 7.1 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos, auferidos por todos os membros do agregado familiar durante o ano civil anterior ao início do ano lectivo em que o aluno procede à candidatura à bolsa de estudo.
- 7.2 -O rendimento mensal do agregado familiar é calculado da seguinte forma:
((RA - D)/MAF)/12
em que:
RA = rendimento anual fixado nos termos regulamentares constantes na declaração do IRS;
MAF = número dos membros do agregado familiar;
D = encargos com saúde, habitação e educação.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/10/2004