O presente Regulamento tem por suporte legal, genericamente, o Artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e o n.º 1, do Artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; no que respeita à incidência, o disposto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro (e legislação complementar), no Artigo 101.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, no n.º 1, do Artigo 3.º e Artigo 116.º, do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na redação em vigor, no que respeita ao procedimento administrativo de cobrança o disposto no Artigo 10.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, todos conjugados com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em especial, todos os diplomas legais de aplicação das competências atrás identificadas, assim como, o disposto no Artigo 92.º, do Decreto-Lei n.º 244/1995, de 14 de setembro, na redação atualizada, no que respeita ao regime de custas na fase administrativa dos processos de contraordenação e execução fiscal.