- 1 -Após a prestação do serviço requerido, e decorrido o prazo de 15 dias sem que o interessado tenha procedido ao levantamento e pagamento do respetivo documento, são os documentos de cobrança debitados ao tesoureiro municipal, para efeitos de cobrança virtual, acrescidos de juros de mora, e enviados para execução fiscal.
- 2 -Decorridos 20 dias sem que se mostrem pagos os documentos debitados, o tesoureiro municipal extrai certidão para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 27.º — Documentos não reclamados
Vigente desde: 25/03/2025