Liquidação de taxas e preços
- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas é efetuada nos termos do Capítulo X, da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento e números seguintes.
- 2 -A liquidação das taxas devidas pelos serviços prestados pelos piquetes tem um período de referência mínimo de quatro horas.
- 3 -Nos serviços prestados pelos piquetes, por cada hora para além do período de referência mínimo acresce 25 % do valor correspondente ao período de prevenção.
- 4 -Para efeitos de liquidação da taxa pelos serviços prestados pelos piquetes a contagem do tempo inicia-se uma hora antes do início previsto para o evento e terminará uma hora após o mesmo ter terminado.
- 5 -Os valores referentes à utilização das viaturas não incluem os custos com a respetiva guarnição nem com a utilização de outros materiais específicos cuja utilização esteja prevista na tabela.
- 6 -Os valores referentes à utilização de equipamento motorizado não incluem os custos com pessoal para a sua operação, com a utilização de outros materiais específicos cuja utilização esteja prevista na tabela, com o transporte para o local de utilização, ou com o combustível necessário ao seu funcionamento.
- 7 -Os valores referentes à formação não incluem os custos com a produção e cópia de documentação de apoio à formação, com os combustíveis e agentes extintores utilizados nas sessões práticas de formação.
- 8 -Aos valores referentes à assistência com pessoal acrescem as despesas de transporte e fardamento, que se tenha inutilizado durante a prestação do serviço, e as despesas com refeições, quando a duração do serviço ou outras circunstâncias o justifiquem.
- 9 -Quando no âmbito de procedimentos de licenciamento ou autorização administrativa seja necessária a intervenção da Autoridade Nacional da Proteção Civil acrescem as taxas a transferir para aquele organismo.