As taxas devidas pelo aproveitamento ocasional do espaço do domínio público municipal no período de 01 de dezembro a 06 de janeiro, para comercialização de produtos no período festivo de Natal e Ano Novo são reduzidas a 70 %, nos casos em que o facto tributável não se encontre expressamente considerado na Tabela.
Artigo 58.º — Taxas específicas para venda no período festivo de Natal e Ano Novo
Vigente desde: 25/03/2025