- 1 -Constitui contraordenação, a inexistência de documento válido emitido pela Autarquia que confira legalidade ao ato praticado ou à omissão do munícipe quanto a determinado comportamento exigido pela Lei ou por Regulamento Municipal.
- 2 -Constitui uma execução fiscal o não pagamento da taxa respetiva pelo sujeito passivo correspondente à prestação de um serviço pela Autarquia ou a utilização de bens do domínio público ou privado, bem como a remoção de um limite legal previsto pela Lei.
- 3 -O não pagamento da taxa respetiva relativa a um tributo periódico dentro do prazo legal ou do regulamento municipal, implica a caducidade da licença ou documento equivalente emitido e confere à Autarquia o poder de instaurar o respetivo processo de contraordenação pelo uso indevido de bens de forma ilegal.
Artigo 67.º — Contraordenações e execuções fiscais
Vigente desde: 25/03/2025