O presente Regulamento e respetiva Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal entrará em vigor após a sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais.
Estudo Económico-Financeiro das Taxas e Outras Receitas
Introdução
A Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas) determina na sua alínea f), do Artigo 14.º, que constitui receita do Município “O produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município, de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º”.
De acordo com o artigo 20.º do mesmo diploma legal “1 - Os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais. 2 - A criação das taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais”.
Nos termos do Artigo 3.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, Diploma que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, “As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.”
O Artigo 4.º, desta Lei determina que “1 - O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. 2 - O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.”
O mesmo diploma no seu Artigo 6.º, estabelece que “1 - As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente: a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, primárias e secundárias; b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular; c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal; d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento; e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva; f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil; g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental; h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional. 2 - As taxas municipais podem incidir sobre a realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.”
No seu Artigo 8.º, esta Lei dispõe que: “1 - As taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo. 2 - O regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente sob pena de nulidade: a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; d) As isenções e a sua fundamentação; e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas; f) A admissibilidade do pagamento em prestações.”
Finalmente seu Artigo 9.º o diploma dispõe que: “1 - Os orçamentos anuais das autarquias locais podem atualizar o valor das taxas estabelecidas nos regulamentos de criação respetivos, de acordo com a taxa de inflação.”
Objetivos e Metodologia
Constitui objetivo do presente documento, no respeito pelo estipulado na legislação atrás mencionada, apresentar o estudo de fundamentação económico-financeira das taxas municipais criadas no Município de Setúbal, com os custos diretos e indiretos que lhes são imputáveis (Anexo da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais).
Nalguns casos e tendo em conta os n.os 1 e 2, do Artigo 4.º, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), o valor final da taxa proposta inclui um valor correspondente ao benefício auferido pelo particular, podendo ser acrescido de um valor de desincentivo à prática de determinados atos ou pelo contrário, ser deduzido de um valor de incentivo/benefício social à prática de outros.
A metodologia seguida para a obtenção dos custos da contrapartida associada a cada taxa cobrada pelo Município foi a seguinte:
1 - Solicitação a cada serviço responsável por cada uma das taxas, dos fluxos de procedimentos inerentes a cada uma delas, explicitando-se a categoria profissional dos funcionários que diretamente intervêm nesses procedimentos, bem como o tempo/minutos que nessa tarefa despendem.
2 - Cálculo dos custos padrão por minuto, com remunerações de todos funcionários, prestadores de serviços, custos estes que foram desagregados por departamento e categoria profissional.
3 - Cálculo dos custos diretos de funcionamento dos serviços excluídos os custos com pessoal.
4 - Cálculo do custo padrão por minuto com o funcionamento dos serviços, excluídos os custos com pessoal.
5 - Cálculo dos custos indiretos, que englobam a imputação dos custos com pessoal referente aos sectores do Município que não arrecadando taxas são, no entanto, indispensáveis ao funcionamento do Município - os Órgãos da Autarquia e o Departamento de Administração Geral e Finanças.
Assim,
Taxa = ((Cdp+Cdf)*(1+Cind))*(1*Infl)
Sendo que:
Cdp - Custos diretos com pessoal = Custos com pessoal por minuto vezes o n.º de minutos gastos na prestação do serviço;
Cdf - Custos diretos de funcionamento = Custos com funcionamento por minuto vezes o n.º de minutos gastos na prestação do serviço;
Cind - Custos indiretos = 10 % do total dos Custos diretos, correspondentes ao peso das despesas com pessoal dos órgãos da autarquia e da direção de recursos humanos no total das despesas com pessoal.
Infl - Inflação = Variação média anual do Índice de Preços no Consumidor em dezembro de cada ano.
Enquadramento do valor das taxas de segurança contra incêndios em edifícios
A ANEPC é responsável por apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na segunda, terceira e quarta categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Cabe à ANEPC ficar os valores das taxas para a realização destes serviços.
A ANEPC pode, através de protocolos e com o preenchimento de determinados requisitos, delegar nos municípios os serviços referidos para a segunda, terceira e quarta categoria de risco, revertendo para os municípios 60 % do valor da taxa cobrada.
As taxas têm um valor mínimo cobrado pela ANEPC (ver tabela I adaptada do Anexo I da Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho), para cada um dos serviços, sendo a taxa calculada de acordo com a seguinte formula:
T = AB x VU + 0,05 x A x VU
em que:
T - Taxa dos serviços de SCIE prestados (Euro)
AB - Área Bruta dos espaços edificados utilizados da UT (metros quadrados)
A - Área Bruta dos espaços não edificados utilizados da UT (metros quadrados), quando aplicável, em recinto
VU - Valor unitários dos serviços SCIE prestados (Euro/metro quadrado)
Tabela I
Valor unitário (VU) e valor das taxas mínimas a aplicar por utilização-tipo (UT) dos edifícios ou recintos
Serviços
UT I - Habitação
UT II e UT XII - Estacionamento, industriais, oficinas e armazéns
UT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público
VU (Euro/metro quadrado)
Taxa mínima ANEPC (Euro)
VU (Euro/metro quadrado)
Taxa mínima ANEPC (Euro)
VU (Euro/metro quadrado)
Taxa mínima ANEPC (Euro)
Parecer sobre projeto de SCIE
0,02
110,03 €
0,08
110,03 €
0,11
110,03 €
Vistorias sobre as condições de SCIE
0,04
220,05 €
0,16
220,05 €
0,22
220,05 €
Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
0,03
165,05 €
0,12
165,05 €
0,16
165,05 €
Parecer medidas de autoproteção
0,02
110,03 €
0,08
110,03 €
0,11
110,03 €
Ao analisar-se a fórmula de cálculo e os valores mínimos de taxa, por serviço, verifica-se que para a situação mais gravosa (vistoria sobre as condições de SCIE para as UT III a XI) será necessária uma superfície superior a 1000 m2 para se atingir mais do que o valor mínimo para este serviço que é de 220,05 €.
Por outro lado, as áreas dos edifícios para uma primeira categoria de risco não serão superiores a 1000 m2.
Face ao exposto, propõe-se o seguinte:
Definir uma taxa fixa para cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
Que o valor a cobrar seja o da taxa mínima da ANEPC para cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Na tabela II apresenta-se a proposta de valores de taxas a cobrar por cada um dos serviços a prestar a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Tabela II
Valor unitário (VU) e valor das taxas mínimas a aplicar por utilização-tipo (UT) dos edifícios ou recintos
Serviços
UT I - Habitação ― Taxa municipal proposta (Euro)
UT II e UT XII - Estacionamento, industriais, oficinas e armazéns ― Taxa municipal proposta (Euro)
UT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público ― Taxa municipal proposta (Euro)
Parecer sobre projeto de SCIE// Fichas de SCIE
110,03 €
110,03 €
110,03 €
Vistorias sobre as condições de SCIE
220,05 €
220,05 €
220,05 €
Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,05 €
165,05 €
165,05 €
Parecer medidas de autoproteção
110,03 €
110,03 €
110,03 €
Tabela de Taxas e Outras Receitas
Unid.: €
1.
1.1.
Certificações, Reproduções e Declarações Autenticadas, Conferições e Averbamentos, não especialmente considerados em outros Capítulos - por cada um:
1.1.1.
Certidões:
1.1.1.1.
Não excedendo uma lauda
9,5
1.1.1.2.
Por cada lauda excedente à primeira
3,5
1.1.2.
Reproduções e declarações autenticadas:
0
1.1.2.1.
Por cada uma
6,5
1.1.2.2.
Fotocópias e declarações - Por cada página utilizada além da primeira
3
1.1.2.3.
Outras reproduções - à taxa de reprodução acresce a taxa de autenticação
6,50 + Taxas de reprodução
1.1.3.
Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares:
1.1.3.1.
Livros ou cadernetas - Por cada um ou uma
9
1.1.3.2.
Outros - Por cada ato
4,5
1.1.4.
Buscas de documentos - Por ato
1.1.4.1.
Manuais
9
1.1.4.2.
Informatizadas
6
1.1.5.
Averbamentos não especialmente considerados em outros Capítulos - por cada um
16
1.1.6.
Autenticação de documentos arquivados - por cada conjunto de peças gráficas e/ou escritas que constituem o documento/projeto em causa - acrescem as taxas de reprodução
6,50 + Taxas de reprodução
1.2.
Registos, inscrições e acreditações legais:
1.2.1.
Minas e nascentes de águas mineromedicinais
119
1.2.2.
De alvarás e outros títulos de direitos, emitidos por outras entidades
40
1.2.3.
Comprovação da titularidade de alvará para emissão de certificados de conformidade dos projetos de obras
95
1.3.
Emissão de 2.as vias de documentos oficiais não especialmente consideradas em outro capítulo:
1.3.1.
De cada um
24
1.3.2.
Por cada página escrita além da primeira
4,5
Nota:
Acrescem, como reembolso, as despesas de publicidade do cancelamento do documento substituído.
1.4.
Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada
5
1.5.
Outros alvarás não especificamente previstos nos restantes Capítulos desta tabela
13,5
1.6.
Rubricas em livros, processos e documentos - cada rubrica
1
1.7.
Afixação de editais relativos a pretensões de entidades externas ao município
15
Nota:
Por ex.: inquéritos administrativos de empreitadas ou de estudos de impacte ambiental, notificação de proprietários
1.8.
Prestação do serviço administrativo de registo dos imóveis adquiridos à Autarquia, nas Conservatórias do Registo Predial
17
Nota:
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho e Artigo 8.º- b, n.º 1, alínea a) e d), do Código do Registo Predial.
1.9.
Confiança de processos para fins judiciais e outros (por 48 horas)
17
1.10.
Utilização do Brasão Municipal
1.10.1.
Utilização comercial autorizada:
1.10.1.1.
Ocasional - Até 1 mês.
47,5
1.10.1.2.
Em anúncios ou escritos de qualquer natureza ou material impresso - Por ano
474
1.10.2.
Outras utilizações não comerciais autorizadas:
1.10.2.1.
Até 1 mês
16
1.10.2.2.
Por ano
142,5
1.11.
Captação e utilização de imagens do património municipal histórico, arquitetónico e paisagístico:
1.11.1.
Autorização para recolha de imagens para utilização comercial - Por dia
790
1.11.2.
Autorização para utilização na ilustração ou na promoção comercial de quaisquer produtos, serviços, atividades, estabelecimentos ou marcas:
1.11.2.1.
Taxa base (cumulável com o Ponto 1.11.2.2)
40
1.11.2.2.
Por cada 100 exemplares ou fração constituinte da emissão ou tiragem
7,5
Nota:
A taxa prevista no Ponto 1.11.1, pode ser isenta nas situações em que a captação de imagens se coadune com os objetivos estratégicos municipais, nomeadamente, quando seja explicita a promoção do Concelho para fins turísticos e/ou ambientais e/ou quando seja expressamente indicado o apoio da Câmara Municipal de Setúbal ao evento/operação em causa, mediante autorização previa do serviço competente para o efeito.
1.12.
Reproduções:
1.12.1.
Em matéria de urbanismo e edificação
1.12.1.1.
Plantas de localização - por conjunto A4
13,5
1.12.1.2.
Extratos de plantas e cartografia (inclui legenda, quando aplicável), por cada uma
12
1.12.1.3.
Regulamento do PDM e planta de ordenamento
52
1.12.1.4.
Peças de processos de operações urbanísticas
1.12.1.4.1.
Taxa fixa por cada pedido, no ato de entrada
7
1.12.1.4.2.
Peças escritas do processo (por cada folha):
1.12.1.4.2.1.
Em formato analógico (em papel)
1
1.12.1.4.2.2.
Em formato digital (a enviar ou gravar em suporte fornecido pelo requerente)
0,5
1.12.1.4.3.
Peças desenhadas do processo (por cada folha):
1.12.1.4.3.1.
Em formato A4
3,5
1.12.1.4.3.2.
Em formato A3
6
1.12.1.4.3.3.
Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.1.4.3.1.)
n x 3,50
1.12.1.4.3.4.
Em formato digital (a enviar ou gravar em suporte fornecido pelo requerente) - aplicam-se às taxas previstas nos Pontos 1.12.1.4.3.1. a 1.12.1.4.3.3.
1.12.1.4.4.
Cópia do formato digital existente no processo (2.ª via, a gravar diretamente em suporte digital fornecido pelo requerente) - conjunto de ficheiros que não careçam de edição para o efeito
24
1.12.1.5.
Reproduções simples (não autenticadas), em papel, de telas finais e/ou outros elementos gráficos/escritos constantes dos processos, a partir de ficheiros digitais (Pdf ou outros) - por ficheiro:
1.12.1.5.1.
Em formato A4
3,5
1.12.1.5.2.
Em formato A3
6
1.12.1.5.3.
Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.1.5.1.)
n x 3,50
1.12.2.
Em fotocópia, impressões a preto e branco (não autenticadas) - Por unidade:
0
1.12.2.1.
Em formato A4
0,5
1.12.2.2.
Em formato A3
0,5
1.12.2.3.
Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.2.1.)
n x 0,20
1.12.3.
Em fotocópia, impressões a cores (não autenticadas) - Por unidade
1.12.3.1.
Formato A4
1
1.12.3.2.
Formato A3
1,5
1.12.3.3.
Outros formatos - múltiplo de A4 ou fração (n x o valor indicado no Ponto 1.12.3.1.)
n x 1
1.12.4.
Ortofotomapas
1.12.4.1.
Em suporte analógico (impressão em papel) sem sobreposição de informação adicional - valor unitário:
1.12.4.1.1.
Impressão em papel fotográfico (formato A0)
33,5
1.12.4.1.2.
Impressão em papel normal (formato A0, papel 80 gr.)
24
1.12.4.2
Em suporte analógico (impressão em papel) com sobreposição de informação adicional - valor unitário:
1.12.4.2.1.
Impressão em papel fotográfico (formato A0)
38
1.12.4.2.2.
Impressão em papel normal (formato A0, papel 80 gr.)
28,5
1.12.4.3.
Extrato ortofotografia sem sobreposição de informação adicional - papel normal (80 gr.):
1.12.4.3.1.
Tamanho A0
23
1.12.4.3.2.
Tamanho A1
17
1.12.4.3.3.
Tamanho A2
11,5
1.12.4.3.4.
Tamanho A3
9
1.12.4.4.
Extrato ortofotografia com sobreposição de informação adicional - papel normal (80 gr.):
1.12.4.4.1.
Tamanho A0
34
1.12.4.4.2.
Tamanho A1
28
1.12.4.4.3.
Tamanho A2
22,5
1.12.4.4.4.
Tamanho A3
20
1.12.4.5.
Em suporte digital - valor unitário:
1.12.4.5.1.
Formato TIF
48,5
1.12.4.5.2.
Formato Intergraph TIFF (inclui geração de um full sett de overviews)
60,5
Nota:
Nas situações em que sejam disponibilizados na internet (site municipal) documentos administrativos relativos ao urbanismo (ex. planta de localização, etc.) a consulta e impressão dos mesmos será gratuita.
1.12.5.
De originais fotográficos do Arquivo Américo Ribeiro
1.12.5.1.
Reprodução digital de imagem para fins privados e académicos
12,5
1.12.5.2.
Reprodução digital de imagem para fins culturais, editoriais e expositivos
57,5
1.12.5.3.
Reprodução digital de imagem para fins publicitários
319
1.12.5.4.
Impressão de imagem com qualidade média em papel normal A4
3
1.12.5.5.
Impressão de imagem com qualidade média em papel fotográfico A4
6
1.12.5.6.
Venda de documentos sonoros - Por cada unidade de suporte utilizado para gravação:
1.12.5.6.1.
Em cassete compacta de 90 minutos (C-90)
14
1.12.5.6.2.
Em disco compacto (CD-Áudio ou equivalente):
1.12.5.6.2.1.
Em CD-R de 74 minutos
14,5
1.12.5.6.2.2.
Em CD-R de 80 minutos
15
1.12.5.7.
De documentos informáticos - Por cada unidade de suporte utilizada para gravação ou impressão:
1.12.5.7.1.
Em discos tipo ZIP:
1.12.5.7.1.1.
De 100 MB
17
1.12.5.7.1.2.
De 250 MB
37
1.12.5.7.2.
Em disco compacto (CD-ROM):
1.12.5.7.2.1.
Em CD-ROM de 650 MB
15
1.12.5.7.2.2.
Em CD-ROM de 700 MB
15,5
1.12.6.
Venda de CD-ROM ou outro suporte digital, com imagens para utilização cultural, editorial e exposições:
1.12.6.1.
Gravação em suporte digital - Por cada imagem
1.12.6.1.1.
Com 300 DPI
8,5
1.12.6.1.2.
Com 600 DPI
14
1.12.6.1.3.
Com 1200 DPI
30,5
1.12.6.2.
Impressões a partir de imagens digitais (qualidade média) - Por cada imagem
1.12.6.2.1.
Com papel normal (formato A4)
2,5
1.12.6.2.2.
Com papel fotográfico (formato A4)
5
1.12.6.3.
Venda de CD-ROM ou outro suporte digital
3,5
1.12.6.4.
Taxa de digitalização de documentos (excluindo processos urbanísticos) - por cada pedido
7
1.12.7.
Reproduções de originais fotográficos do banco de imagens da CMS
1.12.7.1.
Reprodução digital para uso privado ou académico
1.12.7.1.1.
Imagem de resolução XS (540x360 px 72DPI)
16,5
1.12.7.1.2.
Imagem de resolução S (850x567 px 72DPI)
27,5
1.12.7.1.3.
Imagem de resolução M (2500x1666 px 300DPI)
55
1.12.7.1.4.
Imagem de resolução L (5472x3648 px 300DPI)
110
1.12.7.2.
Reprodução digital para empresas
1.12.7.2.1.
Imagem de resolução XS (540x360 px 72DPI)
82,5
1.12.7.2.2.
Imagem de resolução S (850x567 px 72DPI)
93,5
1.12.7.2.3.
Imagem de resolução M (2500x1666 px 300DPI)
187
1.12.7.2.4.
Imagem de resolução L (5472x3648 px 300DPI)
373,5
1.12.7.3.
Reprodução digital para publicidade e decorações
1.12.7.3.1.
Imagem de resolução M (2500x1666 px 300DPI)
373,5
1.12.7.3.2.
Imagem de resolução L (5472x3648 px 300DPI)
747
1.13.
Encargos pela cobrança de taxas devidas a outras entidades - 5 % sobre a receita líquida
1.14.
Emissão do certificado de registo (Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro)
1.14.1.
Certificado de Registo, Residência Permanente e Residência Familiar:
1.14.1.1.
Pedidos apresentados em canal digital, por maiores de 25 anos
15
1.14.1.2.
Pedidos apresentados em atendimento presencial, por maiores de 25 anos
18
1.14.1.3.
Pedidos apresentados em canal digital, por menores de 25 anos
12,5
1.14.1.4.
Pedidos apresentados em atendimento presencial, por menores de 25 anos
15
1.14.1.5.
Pelo pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição dos documentos referidos nas alíneas anteriores
3
Nota:
a) 50 % dos valores previstos em 1.14.1.1., 1.14.1.2., 1.14.1.3., 1.14.1.4. e 1.14.1.5. constituem receita do Município;
b) 50 % dos valores previstos em 1.14.1.1., 1.14.1.2., 1.14.1.3., 1.14.1.4. e 1.14.1.5., constituem receita da AIMA;
c) Sobre a receita prevista em b), deve o Município cobrar à AIMA 2,5 % relativo aos encargos de cobrança, valor que deve ser, desde logo, retido.
1.15.
Utilização dos Sanitários Municipais
0,5
Nota:
Estão isentos do pagamento da taxa as crianças até 12 anos, os deficientes e os idosos com mais de 65 anos.
1.16.
Outros atos ou serviços não previstos nesta tabela ou em legislação especial (ex. declarações emitidas no âmbito do Código da Contratação Pública)
9,5
1.17.
Taxa de apreciação dos peditórios - área do concelho (Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março)
5,5
2.
2.1.
2.1.1.
Estabelecimentos privados de extração de inertes:
2.1.1.1.
Pela licença de estabelecimento
119
2.1.1.2.
Aprovação do novo plano de lavra
40
2.1.1.3.
Transmissão da licença de estabelecimento
40
2.1.1.4.
Participação de mudança do responsável pela direção dos trabalhos
20
2.1.1.5.
Autorização de alteração da zona de defesa afeta a exploração
20
Nota:
A competência da Câmara é limitada ao licenciamento de pedreiras exploradas a céu aberto, com escavações não superiores a 10 metros, utilizando menos de 15 trabalhadores e meios mecânicos de potência inferior a 500 cv.
2.1.2.
Parques de sucatas e de outros resíduos - não sujeitos a legislação especial:
2.1.2.1.
Instalação ou ampliação
395
2.1.2.2.
Funcionamento - Por cada 100 m2 ou fração até ao limite de 5.000 m2 - Por cada 5 anos
36
2.1.2.3.
Renovação do funcionamento - Por cada 2 anos
18
2.1.3.
Espaços de naturismo:
2.1.3.1.
Autorização de exploração
223,5
2.1.3.2.
Por hectare e por ano
71,5
2.1.4.
Averbamentos feitos no âmbito deste Capítulo - Por cada um
23,5
Nota:
As taxas previstas nesta Secção são cumuláveis com as taxas devidas pelo licenciamento/comunicação das obras a realizar.
2.1.5.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
0,25 % sobre cada fatura
Nota:
A TMDP é determinada sobre a faturação emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais da área do Município - Artigo 106.º, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, conjugada com o n.º 1, do Artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.
2.2.
2.2.1.
Pedido de informação prévia (PIP)
2.2.1.1.
Pela apreciação do pedido de informação prévia:
2.2.1.1.1
PIP completo, com consultas a outras entidades - RJUE, Artigo 14, n.º 2
342,5
2.2.1.1.2
PIP de estrutura simplificada, sem consultas a outras entidades - RJUE, Artigo 14, n.º 1
171,5
2.2.1.1.3
PIP AUGI - informação prévia sobre Projeto de reconversão - Lei n.º 70/2015
171,5
2.2.1.2.
Pela emissão da informação prévia
45
2.2.1.3.
Declaração nos termos do Artigo 17.º, n.º 4, do RJUE (renovação)
2.2.1.3.1.
Pela apreciação/verificação - na entrada do pedido
171,5
2.2.1.3.2.
Pela emissão da declaração
45
2.2.2.
Operações urbanísticas de loteamento e obras de urbanização
2.2.2.1.
Apreciação do pedido de licenciamento ou submissão do processo de comunicação prévia de operação de loteamento e/ou obras de urbanização:
2.2.2.1.1.
Não sujeita a consulta pública obrigatória
332
2.2.2.1.2.
Sujeita a consulta pública obrigatória (Artigo 22.º, n.º 2, do RJUE)
958
2.2.2.2.
Apreciação do pedido de alterações à licença previsto no Artigo 27.º, do RJUE:
2.2.2.2.1.
Não sujeita a consulta pública obrigatória
302
2.2.2.2.2.
Não sujeita a consulta pública obrigatória, mas que carece de publicação de Edital (Artigo 27.º, n.º 3, REUMS)
302
2.2.2.2.3.
Sujeita a consulta pública obrigatória (Artigo 22.º, n.º 2, do RJUE)
927,5
Nota:
a) À taxa prevista no Ponto 2.2.2.2.2. antecedente acrescem os custos do Edital (Capítulo I, Ponto 7);
b) A operação de loteamento está sujeita a consulta pública obrigatória, sempre que exceda: 4 HA, 100 fogos, 10 % do aglomerado urbano em que se insere a pretensão;
c) Sempre que seja invocado o caráter de urgência, para as publicações no Diário da República, é agravado em 50 % o custo das publicações.
2.2.2.3.
TRIU (a), b)) - Por cada m2 de área de construção:
2.2.2.3.1.
TRIU_habitação e usos não discriminados (K) - Por cada m2 de área de construção
49,5
2.2.2.3.2.
TRIU_comércio/serviços/equipamentos de exploração privada (K1) - Por cada m2 de área de construção
67
2.2.2.3.3.
TRIU_indústria/armazenagem/turismo (K2) - Por cada m2 de área de construção
40
2.2.2.3.4.
TRIU_agrícola/pecuária e aquacultura (K3) - Por cada m2 de área de construção
42,5
2.2.2.4.
Compensação por falta de cedência de áreas a integrar no domínio público municipal, nos termos do n.º 4, do Artigo 44.º, do RJUE (a) e b)) - Taxa prevista no item 2.2.8. desta Secção.
Ver Ponto 2.2.8.
Nota:
a) O pagamento da TRIU (Ponto 2.2.2.3.) e da taxa prevista para Compensação (Ponto 2.2.2.4.) é efetuado no momento da emissão do alvará de loteamento e/ou obras urbanização ou no prazo de 60 dias após a admissão da comunicação previa, bem como dos respetivos aditamentos.
b) Caso uma alteração aprovada implique o aumento de área de construção ou a alteração do uso, deverá ser cobrada a TRIU correspondente à mesma e verificada a aplicação da taxa prevista para Compensação, deduzindo o valor pago em procedimento anterior.
c) Nos Pontos 2.2.1.1.1., 2.2.1.1.2., 2.2.1.2, 2.2.2.1.1., 2.2.2.1.2., 2.2.2.2.1 a 2.2.2.2.3. será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão.
d) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024.
e) A liquidação da TRIU aplicável às operações urbanísticas promovidas por empresas que se instalem na área industrial da Península da Mitrena será concedido uma redução de 50 %, conforme deliberação n.º 268/11 da Câmara Municipal de Setúbal, não se aplicando esta medida a processos de regularização
2.2.3.
Emissão de alvará de licença e/ou admissão de comunicação prévia de loteamento ou de obras de urbanização:
2.2.3.1.
Pela emissão do título (Artigo 74.º, do RJUE) e por cada averbamento ao mesmo que implique alteração dos parâmetros urbanísticos previstos
481,5
2.2.3.1.1.
Pela emissão do averbamento ao título quando não implique alteração dos parâmetros urbanísticos previstos
241,5
2.2.3.2.
Prorrogação única para requerer a emissão do título (Artigo 76.º, do RJUE)
251
2.2.3.3.
Prorrogações do prazo para execução das obras de urbanização:
2.2.3.3.1.
Prorrogação normal (Artigo 53.º, n.º 3, do RJUE) - por mês e por averbamento
251
2.2.3.3.2.
Prorrogação excecional (Artigo 53.º, n.º 4 do RJUE) - sujeita a pagamento de um agravamento adicional de 200 % da taxa prevista no Ponto 2.2.3.3.1. - Por mês e por averbamento
501,5
2.2.3.3.3.
Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia (Artigo 53.º, n.º 5 e 6) - Por mês e por averbamento
251
Nota:
a) As taxas relativas à emissão de títulos, submissão de processos, prorrogações e averbamentos são pagas no ato de formalização do registo de entrada.
b) Nos Pontos 2.2.3.1, 2.2.3.1.1 e 2.2.3.3.3., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão.
2.2.4.
Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
2.2.4.1.
Pela apreciação do pedido e por cada alteração ao mesmo
314
2.2.4.2.
Pela emissão do alvará de licença ou certidão de admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos
45
2.2.4.3.
Prorrogação única para requerer a emissão do título (Artigo 76.º, do RJUE)
155,5
2.2.4.4.
Pela prorrogação do prazo para execução das obras:
2.2.4.4.1.
Prorrogação normal (Artigo 58.º, n.º 5, do RJUE) - por mês e por averbamento
155,5
2.2.4.4.2.
Prorrogação excecional (Artigo 58.º, n.º 6, do RJUE) - sujeita a pagamento de um agravamento adicional de 200 % da taxa prevista no Ponto 2.2.4.4.1. - Por mês e por averbamento…
311
2.2.4.4.3.
Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia (Artigo 58.º, n.º 7) - por mês e por averbamento
155,5
2.2.4.5.
Pagamento da taxa de movimentação/remodelação de terras - por m2 da área de terreno a alterar
2
Nota:
Nos Pontos 2.2.4.1. e 2.2.4.2., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão.
2.2.5.
Operações urbanísticas relativas a obras de edificação e/ou demolição
2.2.5.1.
Pela apreciação do pedido
287,5
2.2.5.1.1.
Apreciação do pedido de legalização de construção/demolição (voluntária e oficiosa)
574,5
2.2.5.2.
TRIU - Pagamento da TRIU no momento da formalização do pedido de emissão do título válido para construção - Nos termos estipulados no item 2.2.2.3. desta secção - Por m2 de área intervencionada
2.2.5.3.
Pagamento da taxa de demolição - por m2 da área a demolir
5,5
2.2.5.4.
Balanços e corpos salientes - por m2 de área projetada sobre o domínio público
358,5
2.2.5.5.
Piscinas e tanques de recreio e semelhantes - por m3
11
2.2.5.6.
Compensação por falta de cedência de áreas a integrar no domínio público municipal, nos termos do n.º 4, do Artigo 44.º, do RJUE (a), b) e d)) - Taxa prevista no Item 2.2.8., desta Secção.
Ver Ponto 2.2.8.
Nota:
a) O pagamento da TRIU (Ponto 2.2.5.2.) e da taxa prevista para Compensação (Ponto 2.2.5.6.) é efetuado no momento da emissão do título válido para construção (alvará de edificação ou o comprovativo de pagamento no prazo de 60 dias após a admissão da comunicação prévia), bem como dos respetivos aditamentos.
b) Caso uma alteração aprovada implique o aumento de área de construção ou a alteração do uso, deverá ser cobrada a TRIU correspondente à mesma e verificada a aplicação da taxa prevista para compensação, deduzindo o valor pago em procedimento anterior.
c) Nas pretensões urbanísticas inseridas em operações de loteamento com obras de urbanização, que já tenham sido sujeitos em momento anterior à aplicação de taxas de execução, reforço e manutenção de infraestruturas relativas à área e uso em causa, não será cobrada TRIU.
d) Caso se verifique que não foi oportunamente liquidada a taxa urbanística devida, não tendo ocorrido a prescrição da respetiva cobrança, esta deverá ser liquidada conforme previsto na tabela em vigor à data de aprovação, do ato definitivo e executório, da operação urbanística em causa.
e) A legalização de edificações e/ou utilizações, fica sujeita a todas as taxas relativas a variáveis urbanísticas que sejam aplicáveis à pretensão em causa.
f) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024.
g) A liquidação da TRIU aplicável às operações urbanísticas promovidas por empresas que se instalem na área industrial da Península da Mitrena será concedido uma redução de 50 %, conforme deliberação n.º 268/11 da Câmara Municipal de Setúbal, não se aplicando esta medida a processos de regularização
2.2.5.7.
Prorrogações únicas para apresentação de projetos de especialidades e/ou para requerer a emissão do título (Artigo 20.º, n.º 5, do RJUE)
155,5
2.2.5.8.
Pela Emissão do título de licença ou de admissão para construção e/ou demolição
2.2.5.8.1.
Não inseridas em loteamentos ou planos de pormenor
45
2.2.5.8.2.
Inseridas em loteamentos ou Planos de Pormenor e/ou de Urbanização:
2.2.5.8.2.1.
Componente fixa
216,5
2.2.5.8.2.2.
Componente variável em função do uso - acresce à taxa 2.2.5.8.2.1.:
2.2.5.8.2.2.1.
Habitação até 200 m2/Abc (destinado a 1.ª habitação própria e permanente)
Isento da comp. variável
2.2.5.8.2.2.2.
Habitação até 200 m2/Abc (outras situações) - Por fogo
549,5
2.2.5.8.2.2.3.
Habitação acima de 200 m2/Abc (outras situações) - Por m2/Abc da área que exceda os 200 m2 e que acresce à taxa do Item 2.2.5.8.2.2.2.
16,5
2.2.5.8.2.2.4.
Habitação - restantes situações - Por fogo
2746,5
2.2.5.8.2.2.5.
Comércio e serviços (até 250 m2/Abc) - Por unidade
703,5
2.2.5.8.2.2.6.
Comércio e serviços (acima de 250 m2/Abc) - Por m2/Abc da área que exceda os 250 m2 e que acresce à taxa do Item 2.2.5.8.2.2.5.
22
2.2.5.8.2.2.7.
Indústria e armazéns (até 500 m2/Abc) - Por unidade
961,5
2.2.5.8.2.2.8.
Indústria e armazéns (acima de 500 m2/Abc) - Por m2/Abc da área que exceda os 500 m2 e que acresce à taxa do Item 2.2.5.8.2.2.7.
27,5
Nota:
a) As taxas previstas nestes Pontos 2.2.5.8.2.2.1 a 2.2.5.8.2.2.3., aplicam-se apenas ao requerente que seja pessoa singular, sendo que o ónus da prova compete ao interessado na isenção.
2.2.5.9.
Apreciação do pedido de alterações ao alvará de construção e/ou de demolição
216,5
2.2.5.10.
Pela Prorrogação do prazo para execução das obras de construção e/ou demolição:
2.2.5.10.1
Prorrogação normal (Artigo 58.º, n. 5.º, do RJUE) - por mês e por averbamento
205,5
2.2.5.10.2.
Prorrogação excecional (Artigo 58.º, n.º 6, do RJUE) - sujeita ao pagamento de um agravamento adicional de 200 % da taxa prevista no Ponto 2.2.5.10.1. - Por mês e por averbamento …
411
2.2.5.10.3.
Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia (Artigo 58.º, n.º 7 e 8) - por mês e averbamento
205,5
2.2.5.11.
Alterações ao título de licença e/ou de admissão de comunicação para construção e/ou demolição - Por averbamento
68
2.2.5.12.
Demolição e/ou construção decorrente de intimação - por comunicação de início de obra …
45
2.2.5.12.1.
Acresce o pagamento da taxa de demolição prevista no Ponto 2.2.5.3. - Por m2 de área a demolir
5,5
Nota:
a) As obras inacabadas previstas no Artigo 88.º, do RJUE ficam sujeitas às taxas previstas nos Pontos 2.2.5.1. a 2.2.5.12., inclusive, desde que sejam aplicáveis à operação urbanística em causa.
b) Nos Pontos 2.2.5.1., 2.2.5.3. a 2.2.5.5., 2.2.5.8.1., 2.2.5.8.2.1., 2.2.5.8.2.2.2. a 2.2.5.8.2.2.8., 2.2.5.9., 2.2.5.10.3. e 2.2.5.11. deste grupo, será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão.
2.2.6.
Pedido de autorização de ligação de rede pluvial particular ao sistema de drenagem pluvial público
70
2.2.7.
Alvarás de licença parcial
2.2.7.1.
Pela apreciação do pedido de emissão da licença parcial para construção de estrutura
287,5
2.2.7.2.
TRIU - Pagamento da TRIU no momento da formalização do pedido de emissão do alvará de licença parcial (Artigo 23.º, n.º 6 e Artigo 116.º, n.º 4, do RJUE) - Por m2 de área de construção e nos termos estipulados no Ponto 2.2.2.3., desta secção
Ver Ponto 2.2.2.3.
2.2.7.3.
Emissão de título de Licença parcial para construção de estrutura
37
2.2.8.
Compensações
2.2.8.1.
Compensações por falta de cedência de áreas a integrar no domínio público (n.º 4, Artigo 44.º e n.º 6, Artigo 57.º, do RJUE):
2.2.8.1.1.
Zona I - União das Freguesias de Setúbal (Stª Mª da Graça; São Julião; N.ª Sª Anunciada) - Por m2 de área não cedida
110
2.2.8.1.2.
Zona II - União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) - Por m2 de área não cedida
110
2.2.8.1.3.
Zona III - Freguesia do Sado, São Sebastião, Pontes, Gâmbia e Alto da Guerra - Por m2 de área não cedida
110
Nota:
a) Caso se verifique que não foram oportunamente liquidadas as taxas urbanísticas devidas, não tendo ocorrido a prescrição do direito à respetiva cobrança, estas deverão ser liquidadas conforme previsto na tabela em vigor à data de aprovação, do ato definitivo e executório, da operação urbanística em causa.
b) Nos Pontos 2.2.6., 2.2.7.1 e 2.2.7.3, será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão.
c) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento, a redução de 20 % do montante das taxas devidas pela comunicação e/ou pelo licenciamento de edifícios destinados à primeira habitação, própria e permanente, nos termos estipulados no Artigo 7.º, do Regulamento.
d) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024.
e) A liquidação da TRIU aplicável às operações urbanísticas promovidas por empresas que se instalem na área industrial da Península da Mitrena será concedido uma redução de 50 %, conforme deliberação n.º 268/11 da Câmara Municipal de Setúbal, não se aplicando esta medida a processos de regularização
2.3.
2.3.1.
Emissão de alvará de autorização de utilização para edificação
2.3.1.1.
Pela apreciação do pedido de emissão do alvará:
2.3.1.1.1.
Sem alterações ao projeto aprovado
144
2.3.1.1.2.
Com alterações ao projeto aprovado e/ou nas situações em que a edificação não foi sujeita a controlo prévio (RJUE - Artigo 62.º, n.º 2)
287,5
2.3.1.2.
Prorrogação única para requerer a emissão do título (Artigo 76.º, do RJUE)
155,5
2.3.1.3.
Pela emissão do título
2.3.1.3.1.
Emissão administrativa do alvará/sem vistoria
68
2.3.1.3.2.
Emissão administrativa do alvará/com vistoria (Artigo 64.º, n.º 2 e 65.º, n.º 5) - à taxa prevista no Ponto 2.3.1.3.1. acresce o valor da respetiva vistoria, referida no Capítulo III, consoante for o caso
68,00 + taxa de vistoria
2.3.1.4.
Pela alteração do uso
2.3.1.4.1.
Pela apreciação do pedido de alteração do uso
287,5
2.3.1.5.
Alterações ao Alvará de utilização - Por aditamento ao título
68
2.3.1.6.
Pela utilização de solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuárias, florestais, mineiras ou de abastecimento público de água - alínea j), Artigo 2.º, do RJUE
2.3.1.6.1.
Pela apreciação do pedido/comunicação
287,5
2.3.1.6.2.
Pela área a utilizar para a atividade, incluindo áreas complementares - Por m2
7
2.3.1.6.2.1
Pela área a ocupar com instalações necessárias à produção de Energias Verdes (energias geradas a partir de recursos naturais e fontes renováveis) - Por m2
2
2.3.1.6.3.
Pela emissão do título de Autorização de utilização e/ou sua alteração
68
Nota:
a) Todas as taxas previstas no Item 2.3.1., são devidas pela Autorização ou alteração de utilização de edificação nova, reconstruída, ampliada ou alterada, bem como pela área de solo privado utilizada para qualquer atividade económica.
b) Às taxas administrativas para emissão de autorização de utilização (Item 2.3.1.) acrescem as taxas constantes dos Itens 2.3.2. e 2.3.3., relativas a atividades previstas em legislação específica.
c) Caso se verifique que não foram oportunamente liquidadas as taxas urbanísticas devidas, não tendo ocorrido a prescrição do direito à respetiva cobrança, estas deverão ser liquidadas conforme previsto na tabela em vigor à data de aprovação, do ato definitivo e executório, da operação urbanística em causa.
d) Nos Pontos 2.3.1.1.1., 2.3.1.1.2., 2.3.1.3.1., 2.3.1.3.2., 2.3.1.4.1., 2.3.1.5., 2.3.1.6.1, 2.3.1.6.2 e 2.3.1.6.3, será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão
e) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento, a redução de 20 % do montante das taxas devidas pela autorização de utilização de edifícios destinados à primeira habitação, própria e permanente, nos termos estipulados no Artigo 7.º, do Regulamento.
f) Nas operações urbanísticas cujos títulos de construção tenham beneficiado da redução de 20 % sobre o montante apurado para a correspondente TRIU, a emissão do respetivo título de utilização ficará condicionada à liquidação e cobrança do montante referente à mesma, caso a obra não seja concluída até 31 de dezembro de 2024.
2.3.2.
Comunicações - Atividades Económicas (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro)
2.3.2.1.
No ato da submissão do processo de autorização, comunicação com dispensa de requisitos e/ou quando surjam questões a sujeitar à apreciação dos serviços técnicos, que possam conduzir a alterações ao título de utilização da edificação ou da fração
287,5
2.3.2.2.
No ato da submissão da mera comunicação prévia, para efeitos:
2.3.2.2.1.
De registo de instalação e/ou de modificação (atualização de dados)
72
2.3.2.2.2.
De encerramento
Isento
2.3.2.2.3.
Com acesso mediado ao BdE
108
2.3.2.3.
Emissão de declaração de apreciação do processo
16
2.3.3.
Emissão de autorização de utilização e/ou suas alterações - previstas em legislação especifica
2.3.3.1.
Empreendimentos turísticos (Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março)
2.3.3.1.1.
Pela submissão do pedido - no ato de formalização
144
2.3.3.1.2.
Auditoria de classificação (Artigo 36.º, n.º 1)
175,5
2.3.3.1.3.
Pelo pedido de revisão da classificação (Artigo 38.º)
68
2.3.3.1.4.
Pedido de dispensa dos requisitos exigidos para atribuição da classificação
287,5
2.3.3.1.5.
Pela emissão do alvará de utilização para fins turísticos
204
2.3.3.2.
Alojamento local (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto)
2.3.3.2.1.
Vistoria para verificação do cumprimento de requisitos (Artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 128/14) - sujeito ao pagamento da taxa prevista no Capítulo III
175,5
2.3.3.2.2.
Registo da Instalação com acesso mediado ao BdE
72
2.3.3.2.3.
Registo de encerramento com ou sem acesso mediado ao BdE
Isento
2.3.3.3.
Licenciamento de instalações, armazenamento e abastecimento de combustíveis
2.3.3.3.1.
Pela apreciação do pedido
181
2.3.3.3.2.
Vistorias relativas ao processo de licenciamento e/ou vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - por cada uma
396,5
2.3.3.3.3.
Vistorias periódicas
227
2.3.3.3.4.
Repetição de vistoria para verificação das condições impostas
294,5
2.3.3.3.5.
Pela emissão do título e/ou respetivos averbamentos - por cada ato
68
2.3.3.4.
Licenciamento de estabelecimentos industriais - Tipo 3 (Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e Portaria 280/2015, de 15 de setembro)
2.3.3.4.1.
Taxa base - aplicável em todos os procedimentos relativos a atividades industriais Tipo 3
107
2.3.3.4.2.
Emissão do título digital/registo on-line no BdE
394,5
2.3.3.4.3.
Emissão do título digital/Atendimento mediado na utilização do BdE
590
2.3.3.4.4.
Submissão de alteração, aditamento ou atualização de títulos digitais (1 x Tb)
107
2.3.3.4.5.
Vistoria (Atividade Agroalimentar) - (1,5 x Tb)
267,5
2.3.3.4.6.
Vistoria de controlo (Artigo 83.º) - (2 x Tb)
214
2.3.3.4.7.
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
160,5
Nota:
Os fatores de agravamento e redução de TBase são os que constam no Artigo 3.º, da Portaria 280/2015, de 15 de setembro.
2.3.3.5.
Licenciamento de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos (Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro).
2.3.3.5.1.
Pela submissão do pedido, incluindo a Vistoria previa obrigatória, para verificação de requisitos (Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 309/2002) - no ato de formalização do pedido
311,5
2.3.3.5.2.
Pela emissão do alvará de licença de utilização para recintos de espetáculos e divertimentos públicos e suas alterações/renovações
68
Nota:
a) Às taxas constantes dos Itens 2.3.2. e 2.3.3. relativas a atividades previstas em legislação específica, acrescem as taxas administrativas previstas para emissão de autorização e alteração de utilização (Item 2.3.1.) quando aplicável.
b) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento a redução de 20 % do montante das taxas devidas pela instalação de atividades industriais, de serviços e/ou comerciais, bem como atividades turísticas, desde que se destinem a ser exploradas pelo jovem aderente, nos termos estipulados no artigo 7.º, n.º 9, do Regulamento.
2.3.4.
Autorização de instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios
2.3.4.1.
Montante fixo
2746,5
2.3.4.2.
Acresce por m2 ou fração, de área ocupada
137,5
2.4.
2.4.1.
Direito à informação (Artigo 110.º, RJUE) - no ato de formalização do pedido (via requerimento e/ou email)
19,5
2.4.2.
Emissão de informação/parecer técnico - no ato de formalização do pedido, por parecer
2.4.2.1.
Parecer técnico sobre “obras isentas ou de escassa relevância urbanística”, bem como a informação prevista no Artigo 102, n.º 6 do RJUE (legalização) - apreciação
121,5
2.4.2.2.
Parecer prévio - Operações Urbanísticas promovidas pela Administração Pública, Artigo 7.º, n.º 1, do RJUE - apreciação
287,5
2.4.2.3.
Parecer prévio - Autorização de localização
2.4.2.3.1.
Pela apreciação do pedido
171,5
2.4.2.3.2.
Pela emissão do parecer
45
2.4.2.4.
Parecer prévio - Autorização de Transferência de Farmácia - Lei n.º 26/2011, de 11 de abril
2.4.2.4.1.
Pela apreciação do pedido
116,5
2.4.2.4.2.
Pela emissão do parecer
45
2.4.2.5.
Parecer prévio - no âmbito do pedido de avaliação do grau de conservação do imóvel - pela emissão do parecer
45
2.4.2.6.
Parecer prévio - CMDF (Comissão Municipal de Defesa da Floresta, Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro) - pela submissão do pedido e emissão do parecer (mesmo que desfavorável)
45
Nota:
a) A pedido do interessado poderá ser emitida declaração autenticada ou certidão, relativa aos pedidos elencados neste Ponto 2.4.2., acrescendo nesse caso as taxas previstas no Ponto 2.4.5.7.
b) Nos Pontos 2.4.1., 2.4.2.1., 2.4.2.2., 2.4.2.3., 2.4.2.5., 2.4.2.6. será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão
c) As taxas previstas no ponto 2.4.2.3 aplicam-se a todas as Operações Urbanísticas que careçam de declaração de autorização de localização pelo Município (Ex: Instalações de áreas de serviço e/ou depósitos de combustível, Ruído, Licenciamentos específicos, Edifícios com impacto relevantes, Indústria, etc.)
2.4.3.
Emissão de declarações - no ato de formalização do pedido, por cada uma
2.4.3.1.
Declarações relativas a: Baixadas de Energia Elétrica, Compatibilidade Urbanística (usos mistos e/ou compatíveis)
2.4.3.1.1.
Pela apreciação do pedido
171,5
2.4.3.1.2.
Pela emissão da declaração autenticada
45
Nota:
Este Item aplica-se por analogia a autorizações esporádicas para ligações de energia elétrica a roulottes e outros equipamentos cuja atividade seja permitida temporariamente e/ou de forma sazonal
2.4.3.2.
Declarações relativas a: Alterações cadastrais, Direito de preferência, Localização em ARU e/ou Centro Histórico
2.4.3.2.1.
Pela apreciação do pedido
79
2.4.3.2.2.
Pela emissão da declaração autenticada
45
2.4.3.3.
Declaração sobre Benefícios fiscais - Nível de conservação /Ação de reabilitação - Parecer Prévio e/ou Final
2.4.3.3.1.
Pela submissão do pedido
19,5
2.4.3.3.2.
Pela inspeção técnica no local - acresce o valor da respetiva vistoria, referida no Capítulo III, consoante for o caso
Capítulo III, Secção I
2.4.3.3.3.
Pela emissão da declaração autenticada
45
2.4.3.4.
Declaração sobre Isenção de Alvará de utilização e respetivo enquadramento legal
2.4.3.4.1.
Pela apreciação do pedido
121,5
2.4.3.4.2.
Pela emissão da declaração autenticada
45
2.4.3.5.
Declaração - Registo Ficha Técnica Habitação (FHT) ou sua inexistência - pela emissão da declaração
45
2.4.3.6.
Declaração de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos
2.4.3.6.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e medições
121,5
2.4.3.6.2.
Pela emissão da declaração autenticada
45
Nota:
Nos Itens 2.4.3.1. a 2.4.3.6., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão.
2.4.4.
Pedido de emissão de certidões - no ato de formalização do pedido, por cada uma
2.4.4.1.
Certidão de dispensa da Licença de Utilização - prédios anteriores a 1951 e/ou 1970
2.4.4.1.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos
121,5
2.4.4.1.2.
Pela emissão da certidão
93
Nota:
A taxa prevista para as certidões de prédios anteriores a 1951, deverá também ser aplicada às situações previstas no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, quando se localizem fora do perímetro urbano e aos imóveis construídos por organismos do Estado e/ou outros que se enquadrem em situações especificas cujo enquadramento legal, à data da sua construção, dispensava a emissão de licença de utilização e/ou a sujeição a licenciamento.
2.4.4.2.
Certidão de Viabilidade construtiva - para efeitos do CIMI
2.4.4.2.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos
217,5
2.4.4.2.2.
Pela emissão da certidão
93
2.4.4.3.
Certidão de reconhecimento de Benefícios Fiscais
2.4.4.3.1.
Pela entrada do pedido
19,5
2.4.4.3.2.
Pela inspeção técnica no local - acresce o valor da respetiva vistoria, conforme especificada no Capítulo III, Secção I
Capítulo III, Secção I
2.4.4.3.3.
Pela emissão da certidão
51,5
2.4.4.4.
Certidão (Artigo 6.º, n.º 4 e 5, do RJUE) - Destaque de parcela, com descrição predial que se situe dentro ou fora de perímetro urbano
2.4.4.4.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos
183,5
2.4.4.4.2.
Emissão da certidão
93
2.4.4.5.
Certidões comprovativas RJUE (Artigo 35.º, n.º 6 e Artigo 13.º, n.º 12) - Entrega de comunicação prévia e/ou Promoção de consultas
93
2.4.4.6.
Certidão comprovativa (Artigo 66.º, n.º 3, do RJUE) - Constituição de Propriedade Horizontal (PH) ou equivalente (unidades independentes)
2.4.4.6.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos
121,5
2.4.4.6.2.
Pela emissão da certidão
93
2.4.4.7.
Certidão comprovativa (Artigo 49.º, n.º 2 e 3, do RJUE) - Obras de Urbanização - Receção Provisória e/ou Conclusão:
2.4.4.7.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e inspeção para verificação de requisitos
207
2.4.4.7.2.
Pela emissão da certidão
93
2.4.4.8.
Certidão comprovativa (Artigo 49.º, n.º 2, do RJUE) - Infraestruturas - Caução
2.4.4.8.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos
98
2.4.4.8.2.
Pela emissão da certidão
93
2.4.4.9.
Certidões comprovativas de: Alteração de Freguesia, Cedência de terreno/propriedade ao Domínio Público Municipal, Toponímia:
2.4.4.9.1.
Pela entrada do pedido
19,5
2.4.4.9.2.
Pela apreciação e verificação de requisitos
60
2.4.4.9.3.
Pela emissão da certidão
9,5
Nota:
a) Quando a certidão de toponímia decorra de alterações toponímicas recentes que não se enquadrem no registo de loteamentos e/ou seja fundamentado pelos serviços competentes que pode ser emitida oficiosamente, não se aplica a taxa prevista no Ponto 2.4.4.9.2. supra.
b) Sempre que a cedência para domínio publico decorra de uma imposição municipal, à certidão a emitir oficiosamente, também não se aplicam as taxas previstas no Ponto 2.4.4.9.2. supra.
c) À reunião de freguesias e/ou outras situações previstas legalmente, em que se verifique não carecerem de certificação, não é aplicável a taxa prevista no ponto 2.4.4.9.2 supra.
2.4.4.10.
Certidão comprovativa - de Inexistência de edificação no local/Demolição ou de Edifício em Ruínas:
2.4.4.10.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação no local
121,5
2.4.4.10.2.
Pela emissão da certidão
93
2.4.4.11.
Certidão confirmativas de: Confrontantes, Compropriedade ou aumento n.º de compartes, Cancelamento de Clausula de reversão:
2.4.4.11.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de requisitos
79
2.4.4.11.2.
Pela emissão da certidão
9,5
2.4.4.12.
Certidão de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos:
2.4.4.12.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e verificação de índices e medições
121,5
2.4.4.12.2.
Pela emissão da certidão
93
2.4.4.13.
Certidão Negativa - Urbanismo:
2.4.4.13.1.
Pela entrada do pedido - apreciação e buscas
79
2.4.4.13.2.
Ao valor da certificação, acresce o valor das buscas efetuadas
9,00 + buscas
Nota:
Nos Itens 2.4.4.1. a 2.4.4.13., será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão.
2.4.5.
Atos de natureza administrativa - Urbanismo:
2.4.5.1.
Atos administrativos previstos nos Artigos 15.º e 45.º do regulamento - aplicam-se a todos os procedimentos dos Capítulos II a V, sempre que o facto tributável não se encontre expressamente considerado na tabela:
2.4.5.1.1.
Pela apreciação/reapreciação e verificação de requisitos na entrada de qualquer pedido/comunicação/submissão - sempre que não esteja expressamente indicado um valor para o procedimento em causa
79
2.4.5.1.2.
Pelo aperfeiçoamento dos pedidos/comunicações/submissões, devido a instrução insuficiente ou inexplícita - acresce, por cada apresentação de elementos instrutórios previstos legal e/ou regulamentarmente
2.4.5.1.2.1.
Aperfeiçoamento único - pela entrega de elementos instrutórios corrigidos ou em falta
44
2.4.5.1.2.2.
Aperfeiçoamentos excecionais, no âmbito do mesmo pedido/comunicação/submissão (todos os aperfeiçoamentos posteriores ao primeiro) - por cada entrega de elementos instrutórios
66,5
2.4.5.1.3.
Pelas Consultas externas - caso sejam promovidas consultas a entidades externas pelos serviços municipais, em substituição do particular, no âmbito de qualquer pedido/comunicação/submissão - acresce:
2.4.5.1.3.1.
Consultas no Portal SIRJUE (Artigo 13.º, do RJUE) independentemente do número de entidades a consultar - taxa única
44
2.4.5.1.3.2.
Consultas por entidade externa noutros âmbitos - Por cada entidade
30
2.4.5.1.4.
Pela emissão dos títulos ou documentos equivalentes e seus averbamentos - sempre que não esteja expressamente indicado um valor para o procedimento em causa
45
2.4.5.2.
Outros atos de natureza administrativa, não previstos nos pontos anteriores, aplicam-se a todos os procedimentos dos Capítulos II a V, sempre que o facto tributável não se encontre expressamente considerado na tabela
2.4.5.2.1.
Substituições de titular e/ou de técnicos nos processos (averbamentos previstos no n.º 9, do Artigo 9.º, do RJUE) - por cada averbamento
47
2.4.5.2.2.
FTH - Ficha Técnica de Habitação
2.4.5.2.2.1.
Depósito de exemplar - por cada fogo
33
2.4.5.2.2.2.
Emissão de 2.ª via - por cada fogo
38,5
2.4.5.2.3.
Pela emissão de declaração autenticada respeitante ao pedido
45
2.4.5.2.4.
Pela emissão de certidão, respeitante ao pedido
93
2.4.5.2.5.
Buscas de documentos (inclui os decorrentes de pedidos feitos por email) - Por ato
2.4.5.2.5.1.
Manuais
9
2.4.5.2.5.2.
Informatizadas
6
Nota:
a) Solicitações por email - encontram-se sujeitos a todas as taxas aplicáveis ao assunto ou procedimento em causa, incluindo as taxas previstas nos Pontos 2.4.1. (direito à informação) e 2.4.5.2.5.1 a 2.4.5.2.5.2 (Buscas - efetuadas pelos serviços para verificação da existência ou não de FTH, Telas finais, alvarás de utilização, etc) consoante for o caso.;
b) Sempre que se verifique a necessidade de mais do que um aperfeiçoamento, no âmbito do mesmo pedido/comunicação/submissão, por não falta de apresentação dos elementos instrutórios previstos legal ou regulamentarmente, a taxa prevista no Ponto 2.4.5.1.2.1. sofrerá um agravamento de 50 %;
c) Nos Itens 2.4.5.1.1., 2.4.5.1.4. e todos do 2.4.5.2., será concedido um incentivo de 50 % a aplicar sobre os respetivos valores nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, ficando isentas dos mesmos as operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES e as AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão;
d) As operações urbanísticas abrangidas pelo programa PARES, inseridas na ARU Setúbal e na ARU Azeitão ou em AUGIS com procedimento de divisão de coisa comum em fase de conclusão, estão abrangidas por isenções e reduções referentes às taxas de submissão, apreciação, promoção de consultas a entidades externas e/ou emissões de títulos, entre outras devidamente identificadas nesta tabela de taxas, com exceção das taxas de aperfeiçoamento, consultas externas e prorrogações de prazo;
e) As taxas relativas à emissão de títulos, apreciação/reapreciação, comunicação/submissão de processos, aperfeiçoamentos, prorrogações e averbamentos são pagas no ato de formalização do registo de entrada.
3.
3.1.
3.1.1.
Vistorias, verificações e inspeções técnicas
3.1.1.1.
Vistorias e/ou Inspeções Técnicas (inclui as deslocações dos técnicos municipais - ver nota a))
3.1.1.1.1.
Para autorizações de utilização, constituição da propriedade horizontal, verificação de anomalias na construção, determinação do coeficiente de conservação do imóvel (vistoria prévia e/ou final da ação de reabilitação - benefícios fiscais)
3.1.1.1.1.1.
Um fogo e respetivas áreas brutas dependentes
132
3.1.1.1.1.2.
Por cada fogo a mais
12,5
3.1.1.1.1.3.
Para qualquer edificação não habitacional - Por m2
1
3.1.1.1.2.
Para efeitos do Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Artigo 12.º, do RGEU …
70
3.1.1.1.3.
Para efeitos do Artigo 89.º e 90.º, do RJUE
132
3.1.1.2.
Vistorias para verificação de execução de quaisquer obras de infraestruturas urbanísticas:
3.1.1.2.1.
Para receção provisória de obras de urbanização - um hectare ou fração de área de intervenção licenciada ou autorizada pelo alvará de loteamento ou de obras de urbanização
681,5
3.1.1.2.2.
Por cada hectare ou fração a mais
136,5
Para receção definitiva de obras de urbanização ou para verificação do estado das obras de urbanização para efeitos de licenciamento ou comunicação prévia de edificação - 50 % das Taxas previstas nos Pontos 3.1.1.2.1. e 3.1.1.2.2
50 % - Pontos 3.1.1.2.1 e 3.1.1.2.2
3.1.1.2.3.
3.1.1.3.
Quaisquer vistorias não previstas nos números anteriores, bem como vistorias extraordinárias para verificação de execução de obras impostas
175,5
3.1.1.4.
Inspeções Técnicas - Ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes (Decreto-Lei n.º 320/02, de 28 de dezembro) - Por procedimento e por cada instalação
3.1.1.4.1.
Inspeções periódicas (Artigo 7.º, n.º 1, alínea a))
166
3.1.1.4.2.
Inquéritos a acidentes (Artigo 7.º, n.º 1, alínea c))
198
3.1.1.4.3.
Inspeções extraordinárias (Artigo 7.º, n.º 1, alínea b))
139
3.1.1.4.4.
Selagem das instalações (Artigo 11.º)
198
3.1.1.4.5.
Pedido de emissão de parecer
139
3.1.1.4.6.
Pedido excecional de prorrogação de prazo
139
3.1.1.4.7.
Reinspecções (Artigo 7.º, n.º 1, alínea a))
166
3.1.1.5.
Verificações topográficas de alinhamentos e cota de soleira - confirmação de implantação da obra
164
Nota:
a) Os custos de deslocações ou certificações de peritos, entidades e/ou empresas externas serão suportados pelo requerente.
b) O pagamento das taxas de vistorias e inspeções técnicas é efetuado, simultaneamente, com a apresentação do pedido a que respeitam.
c) Nos Pontos 3.1.1.1., 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.1.1.5 e nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão, será concedido um incentivo de 50 % sobre os respetivos valores.
d) Todas as referências legais no presente regulamento e na respetiva tabela relativas ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação devem ser interpretadas à luz do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
3.2.
3.2.1.
Pedido e/ou comunicação de ocupação do espaço público para execução de obras
3.2.1.1.
Pela submissão do pedido/comunicação
30
3.2.1.2.
Em espaços concessionados a terceiros
Taxa no âmbito contrato concessão
3.2.1.3.
Pela ocupação do espaço público (a), b) e c)) - Por dia/m2:
3.2.1.3.1.
Ocupação de espaço público com implantação de andaimes, com resguardos e/ou tapumes
0,5
3.2.1.3.2.
Outras ocupações, incluindo a área de proteção a delimitar no espaço público, na projeção da área a utilizar pelos baileos e outros equipamentos similares
0,5
3.2.1.4.
Com implantação de gruas, guindastes ou outros equipamentos colocados no espaço público ou que se projetem sobre o espaço público - Por cada equipamento/por mês
165
3.2.1.5.
Com depósitos ou contentores de entulhos - Por cada equipamento/por mês
110
3.2.1.6.
Abertura e fechamento de valas na via pública ou outros espaços públicos, bem como a sua ocupação para o mesmo fim com qualquer meio fixo que impossibilite ou limite a utilização - por dia ou fração/por metro linear
3,5
Nota:
a) As taxas previstas nesta secção 3.2., serão cobradas no momento da entrada do pedido, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização.
b) À taxa de ocupação de espaço público constante do item 3.2.1.3. acresce a taxa dos meios ou equipamentos a implementar (Pontos 3.2.1.4. a 3.2.1.6.).
c) A taxa de ocupação do espaço público será liquidada por períodos mínimos de 10 dias.
d) As taxas dos itens 3.2.1.3. a 3.2.1.6. são liquidadas pelos respetivos valores por m2 a toda a superfície ocupada, podendo ser reduzidas a metade quando, no pedido, seja demonstrado que a via pública a ocupar manterá um perfil transversal livre de 7 metros de faixa de rodagem e ficarão garantidas, ainda que por galeria, as mesmas condições de circulação pedonal ou, pelo menos, 1,20 m de largura livre sem obstáculos para esse efeito (Ver Regulamento).
e) Na ARU Setúbal e na ARU Azeitão estão isentos de pagamento das taxas da presente secção nos 2 primeiros meses nos trabalhos isentos de controlo prévio e até ao termo do respetivo alvará nas obras com controlo prévio a decorrer.
f) A taxa de ocupação do espaço público será agravada num coeficiente de 1,5 sempre que for prorrogado o prazo inicialmente autorizado (0,15€/m2/dia)
g) A taxa constante do Ponto 3.2.1.1. será isenta nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão.
h) A taxa constante dos Pontos 3.2.1.3.1, 3.2.1.3.2., 3.2.1.4., 3.2.1.5. e 3.2.1.6. será isenta no prazo em vigor no título, nas zonas da ARU Setúbal e na ARU Azeitão.
4.
4.1.
4.1.1.
Registo de mera comunicação prévia, submissão de autorização e de licença:
4.1.1.1.
Mera comunicação prévia (Decreto-Lei n.º 48/2011 - Artigos 10.º e 12.º)
4.1.1.1.1.
Registo de mera comunicação prévia, bem como de modificação/atualização de dados - no BdE (AMA)
12,5
4.1.1.1.2.
Registo de mera comunicação prévia, bem como de modificação/atualização de dados - com atendimento mediado
18,5
4.1.1.2.
Autorização e/ou Licença (Decreto-Lei n.º 48/2011 - Artigos 12.º, n.º 4 e 5)
4.1.1.2.1.
Submissão pedido de Autorização - no BdE (AMA)
66
4.1.1.2.2.
Submissão pedido de autorização e/ou licença - com atendimento mediado
99
4.1.1.3.
Caso o pedido careça de aperfeiçoamento, acresce - Por cada apresentação de elementos
18,5
4.1.1.4.
Pela emissão do título de Licença para OVP e/ou Publicidade
45
4.1.1.5.
Comunicação de cessação (Decreto-Lei n.º 48/2011 - Artigos 10.º, n.º 2)
Isento
4.1.2.
Ocupação da Via Pública (OVP)
4.1.2.1.
Ocupação do espaço publico com mobiliário urbano - por unidade - m2 ou fração/mês
4.1.2.1.1.
Toldos - pelo limite exterior da projeção no solo
1,5
4.1.2.1.2.
Alpendres ou palas, fixos ou articulados
1
4.1.2.1.3.
Sanefas de toldos ou alpendres
0,5
4.1.2.1.4.
Esplanadas
4.1.2.1.4.1.
Abertas
3,5
4.1.2.1.4.2.
Sobre estrado
4,5
4.1.2.1.4.3.
Sobre estrado, nas situações previstas no Artigo 29.º, do RPOVP
4
4.1.2.1.4.4.
Fechadas
6,5
4.1.2.1.5.
Guarda-ventos - ml ou fração/mês
3,5
4.1.2.1.6.
Vitrinas e/ou expositores
6,5
4.1.2.1.7.
Arcas e/ou máquinas de gelados
6,5
4.1.2.1.8.
Brinquedo mecânico e/ou equipamentos similares
6,5
4.1.2.1.9.
Floreiras
3,5
4.1.2.1.10.
Contentores para resíduos - cada unidade/mês
4.1.2.1.10.1.
Capacidade - 30 lts
2
4.1.2.1.10.2.
Capacidade - 130 lts
6,5
4.1.2.2.
Ocupação do espaço publico com suportes publicitários - por unidade - m2 ou fração/ mês
4.1.2.2.1.
Fixo ao solo (outdoors, mupis e outros)
2
4.1.2.2.2.
Apoiado no solo
1,5
4.1.2.2.3.
Quando afixada em fachada, empena e/ou elemento do edifício (chapas, placas, tabuletas e/ou afins) e sempre que o seu balanço sobre o espaço publico seja superior a 0,15m - m3 ou fração/ mês
2
4.1.2.2.4.
Em espaço aéreo (bandeirolas, faixas, pendões e/ou semelhantes)
2
4.1.2.2.5.
Quiosques multimédia e outros blocos informatizados de informação comercial
6,5
Nota:
a) As taxas previstas neste item 4.1.2, são calculadas em m2 ou m3 consoante o tipo do suporte (largura x profundidade (área projetada no solo) x altura do suporte publicitário).
4.1.2.3.
Ocupação da via publica com unidades móveis (Atividades Económicas não sedentárias e/ou fins publicitários) - por unidade - m2 ou fração
4.1.2.3.1.
Dia ou fração
4
4.1.2.3.2.
Semana ou fração, ocupação por período superior a um dia
25
4.1.2.3.3.
Mês ou fração, ocupação por período superior a uma semana
90
4.1.2.3.4.
Semestral, ocupação pelo período de 6 meses - redução de 10 %
539
4.1.2.4.
Outras ocupações não especialmente previstas - por unidade - m2 ou fração
4.1.2.4.1.
Dia ou fração
4
4.1.2.4.2.
Semana ou fração, ocupação por período superior a um dia
25
4.1.2.4.3.
Mês ou fração, ocupação por período superior a uma semana
90
4.1.2.4.4.
Semestral, ocupação pelo período de 6 meses - redução de 10 %
539
4.1.2.5.
Colocação de assadores, fogareiros ou similares - por unidade - m2 ou fração de área ocupada/ano
931
4.1.2.5.1.
Dia ou fração
2,5
4.1.2.5.2.
Semana ou fração, ocupação por período superior a um dia
17,5
4.1.2.5.3.
Mês ou fração, ocupação por período superior a uma semana
74,5
Nota:
a) As taxas previstas nesta Secção, serão cobradas no momento da entrada do pedido, de acordo com os elementos fornecidos pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização.
b) A todas as taxas de OVP, previstas na presente Secção, acresce o valor da publicidade, quando aplicável.
c) A taxa de ocupação do espaço público será liquidada por períodos mínimos de 30 dias (mês), exceto quando for especificamente referida outra unidade de medida.
4.2.
4.2.1.
Divertimentos públicos:
4.2.1.1.
Carrosséis, circos, pistas de automóveis e outras instalações provisórias para divertimento público - Por m2 ou fração:
4.2.1.1.1.
Por dia
1,5
4.2.1.1.2.
Por semana
5
4.2.1.1.3.
Por mês
12,5
4.2.2.
Outras ocupações à superfície - por unidade - m2 ou fração/mês
4.2.2.1.
Quiosques, cabinas, pavilhões e outras instalações removíveis para exercício de atividades comerciais, turísticas, recreativas ou industriais
12,5
4.2.2.2.
Stands e equipamentos de apoio para promoção e vendas
30,5
4.2.2.3.
Unidades amovíveis de venda de gelados, de bebidas, de jornais e revistas, de tabaco, de roupa, assadores de castanhas e outras de recreio ou de sorteio de brindes
6,5
4.2.3.
Utilização do espaço aéreo sobre a via pública - por unidade - metro linear e/ou m2/mês:
4.2.3.1.
Por antenas, fios e cabos elétricos ou ocupação no solo (inclui os postes e marcos de suporte)
1
4.2.3.2.
Fitas e panos de publicidade
10
4.2.3.3.
Passarelas aéreas, autoescadas/elevadores e semelhantes - Por m2 de projeção sobre o solo/mês
10
4.2.3.4.
Antenas parabólicas exteriores aos prédios - Por unidade/ano
12
4.2.3.5.
Caixas de climatização, exteriores aos prédios - Por unidade/ano
75
4.2.3.6.
Tubagens e condutas de ar, de gases, de fumos
2
4.2.4.
Utilização do solo e do subsolo público:
4.2.4.1.
Construções e instalações temporárias - Por m3/mês
5
4.2.4.2.
Instalações permanentes para exercício de atividades comerciais, turísticas, recreativas ou industriais - Por m3/ano
113,5
4.2.4.3.
Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - Por m3/ano
12
4.2.4.4.
Depósitos de carburantes - Por cada 10 m3 de capacidade/ano
77
4.2.4.4.1
À superfície
134,5
4.2.4.4.2
No subsolo
77
4.2.4.5.
Galerias permanentes construídas para condutas de gás, água, eletricidade e afins - Por cada 100 m e por ano
1,5
4.2.4.6.
Tubagem enterrada para condução de produtos líquidos, gasosos ou liquefeitos ou lançamento de outras condutas - Por cada 100 m e por ano
3
4.2.4.7.
Unidades de aspiração de viaturas fora de instalações abastecedoras - Por cada uma/ano
124,5
4.2.4.8.
Depósitos de combustíveis carburantes, água e outros - Por m2/mês
10
4.2.4.9.
Tubagem enterrada para captação de recursos hídricos - Por metro linear/ ano
3
4.2.5.
Paragens e ocupações ocasionais:
4.2.5.1.
Espaços de paragem, para venda de pão, produtos agrícolas e/ou hortícolas sobre viaturas licenciadas - Por viatura e por m2/mês
47,5
4.2.5.2.
Ocupações ocasionais para venda de árvores, flores e artigos alusivos a épocas festivas e/ou venda ambulante - por períodos não excedentes a 1 mês/por unidade/m2
57
4.2.5.3.
Ocupações ocasionais, para promoção publicitária e/ou exposição de veículos, equipamentos e/ou produtos específicos
4.2.5.3.1.
Por períodos não excedentes a 1 mês - por unidade/m2
47,5
4.2.5.3.2.
Por períodos não excedentes a 1 semana - por unidade/m2
12,5
4.2.6.
Taxa de transferência de quiosques
2349
Nota:
As taxas previstas nesta Secção, serão cobradas no momento da entrada do pedido, de acordo com as informações prestadas pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização.
4.3.
4.3.1.
Publicidade
4.3.1.1.
Afixação de placas de proibição de afixação de anúncios
Isento
4.3.1.2.
Afixação, projeção e/ou inscrição de mensagens publicitárias - por m2 ou fração/mês
4.3.1.2.1.
Mensagem publicitária em mobiliário urbano
3
4.3.1.2.2.
Mensagem publicitária em chapas, placas, tabuletas, letras soltas e/ou símbolos
2
4.3.1.2.3.
Mensagem publicitária em equipamento afeto a outros usos e com espaço próprio reservado para o efeito (abrigos para utentes de transportes coletivos, sanitários, termómetros, prumos de relógio e afins)
6,5
4.3.1.2.3.1.
Com contrapartida para o município no âmbito de contratos de concessão de interesse público - m2/ano
20
4.3.1.2.4.
Mensagem publicitária em anúncios luminosos ou iluminados
4.3.1.2.4.1.
Tipo elétrico e semelhantes, bem como frisos autónomos
2,5
4.3.1.2.4.2.
Tipo eletrónico e/ou computadorizado e semelhantes
6,5
4.3.1.2.5.
Mensagem publicitária em estrutura própria, mupis e suportes publicitários de grande dimensão (outdoors)
4
4.3.1.2.5.1.
Com contrapartida para o município no âmbito de contratos de concessão de interesse publico - m2/ano
2
4.3.1.2.6.
Mensagem publicitária em cartazes, películas aderentes e semelhantes
2,5
4.3.1.2.7.
Mensagem publicitária em bandeirolas, faixas, telas, pendões e/ou semelhantes - por unidade/m2
4.3.1.2.7.1.
Por semana
1,5
4.3.1.2.7.2.
Por mês
5
4.3.1.2.8.
Mensagem publicitária em cavaletes - por unidade/m2
4.3.1.2.8.1.
Por semana
1,5
4.3.1.2.8.2.
Por mês
5
4.3.1.2.9.
Mensagens publicitárias aéreas, balões suspensos e afins - unidade/dia
31,5
4.3.1.2.10.
Afixação ou inscrição mensagem publicitária em sinalização direcional económica - por unidade/ano
4.3.1.2.10.1.
Até 2 placas direcionais
186,5
4.3.1.2.10.2.
Com mais de 2 placas direcionais
279,5
4.3.1.2.11.
Quiosques multimédia (que utilizem texto e ou imagem e ou voz) - por unidade/ano
63,5
4.3.1.3.
Publicidade sobre viaturas - mensagens publicitárias de natureza comercial relativas à atividade económica de terceiros, em veículos aéreos e/ou terrestres, unidades móveis, reboques e similares, incluindo transportes públicos - por cada veículo/m2
4.3.1.3.1.
Transporte coletivo adstrito a carreiras urbanas - por mês
16
4.3.1.3.2.
Sobre outras viaturas ou veículos - por mês
6,5
4.3.1.3.3.
Exibida transitoriamente, através de viatura ou qualquer outro meio - por dia
62,5
4.3.1.4.
Mensagens publicitárias sonoras, emissão sonora para a via publica de programas de radio, televisão e afins (a) - por cada unidade/dia
37,5
4.3.1.5.
Campanha publicitária de rua, distribuição de impressos, folhetos ou de produtos, sem instalação de equipamentos de apoio no espaço público (b) - por distribuidor/dia
75
Nota:
a) As emissões sonoras devem fazer-se com respeito pelos limites de ruído estabelecidos legalmente, sob pena de incursão em contraordenação punida com coima.
b) Caso a campanha de distribuição de impressos/folhetos ou de produtos implicar a ocupação do espaço público com equipamentos de apoio, acrescem as taxas de OVP.
c) Quando a afixação de anúncios esteja sujeita aos regimes de comunicação prévia, o titular deve assegurar a existência de seguro de responsabilidade civil, sendo o mesmo responsável por todos e quaisquer danos emergentes da instalação e manutenção dos suportes publicitários.
d) As taxas previstas nesta Secção, serão cobradas no momento da entrada do pedido, de acordo com as informações prestadas pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização.
e) No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal, encontra-se prevista neste regulamento a Redução de 20 % do montante das taxas devidas pela Ocupação de via publica e publicidade, desde que se relacionem com estabelecimentos e/ou atividades a ser exploradas pelo jovem aderente, nos termos estipulados no artigo 7.º, n.º 9, do Regulamento.
5.
5.1.
Ocupação de via pública para efeitos de estacionamento em zonas tarifadas:
5.1.1.
Estacionamento tarifado - Conforme as tarifas especificadas no Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal (Aplicável tanto nas áreas concessionadas como de gestão municipal):
5.1.1.1.
Cidade de Setúbal:
Conforme as tarifas especificadas no Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal em vigor (Aplicável tanto nas áreas concessionadas como de gestão municipal)
5.1.1.2.
Figueirinha:
Conforme as tarifas especificadas no Regulamento específico de zonas de estacionamento controlado na praia da Figueirinha - Aviso n.º 9404-A/2018, de 11 de julho, do Diário da República n.º 132 - 2.ª série)
5.1.1.3.
Estacionamento com reserva de uso privativo - Conforme as tarifas especificadas no Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal (Aplicável tanto nas áreas concessionadas como gestão municipal):
5.2.
Ocupação de via pública para efeitos de estacionamento - Zonas não tarifadas:
5.2.1.
Estacionamento com reserva de uso privativo:
5.2.1.1.
Para uso pessoal e individualizado (com adicional de reserva com matrícula)
1994
5.2.1.2.
Para uso por empresas e grupos afins (estabelecimentos hoteleiros, bancários e outras explorações privadas)
2215,5
5.2.1.3.
Para uso de entidades prestadoras de serviços de saúde/veículos de emergência e escolas de condução/veículos de ensino
1108
5.2.1.4.
As operações de carga e descarga efetuadas nos locais destinados a essas operações, nos períodos de tempo compreendidos entre 8,00 horas e as 10,00, as 15,00 e as 17,00 horas e as 20,00 e as 22,00 horas
Gratuito
5.3.
Ocupação da Via Pública para utilização de Pontos de Carregamento de veículos elétricos a baterias (dois lugares por cada posto):
5.3.1.
Emissão de licenças para instalação de posto de carregamento de baterias de veículos elétricos - por posto (2 tomadas, 2 lugares de estacionamento)
446,5
5.3.2.
Pela ocupação do espaço publico, carregador e dois lugares de estacionamento - por ano
1084,5
5.3.3.
Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
68,5
5.4.
Condicionamento temporário de circulação na via pública (por troço de via, operação ou área de ocupação)
5.4.1.
Para operações de mudanças, por solicitação de particulares, realizadas por entidades/empresas licenciadas para o efeito e com duração igual ou inferior a 1 dia.
5.4.1.1.
Submissão do pedido de autorização (pode incluir várias operações agendadas)
30
5.4.1.2.
Condicionamento temporário de trânsito (por troço de via e/ou operação)
37,5
5.4.1.3.
Alteração de data/local do condicionamento temporário de trânsito - por pedido
18,5
5.4.2.
Para operações de betonagem, por solicitação das entidades/empresas licenciadas para o efeito e com duração igual ou inferior a 1 dia.
5.4.2.1.
Submissão do pedido de autorização (pode incluir planeamento para várias datas)
30
5.4.2.2.
Condicionamento temporário de trânsito (por troço de via e/ou operação)
75
5.4.2.3.
Alteração de data do condicionamento temporário de trânsito - por pedido
18,5
5.4.3.
Para operações de cargas e descargas de mercadorias fora dos locais assinalados (inclui emissão de Cartão Anual):
5.4.3.1.
Submissão do pedido de autorização/licença (anual)
30
5.4.3.2.
Emissão da Autorização anual de cargas e descargas de mercadorias fora dos locais assinalados (inclui emissão da Cartão Anual):
5.4.3.3.
Em horário condicionado
24
5.4.3.4.
Sem condicionamento de horário
95
5.4.4.
Para operações com gruas, sistemas de elevação, áreas delimitadas para segurança de operações ou outros obstáculos de condicionamento temporário à circulação, por solicitação das entidades/empresas licenciadas para o efeito e com duração igual ou inferior a 1 dia - Por dia /m²
5.4.4.1.
Submissão do pedido de autorização
30
5.4.4.2.
Condicionamento temporário de trânsito - m²
2,5
5.4.4.3.
Alteração de data do condicionamento temporário de trânsito - por pedido
18,5
Nota:
a) As taxas previstas nesta secção, serão cobradas após análise, de acordo com as informações prestadas pelo particular, sendo aferidas posteriormente no âmbito da apreciação técnica e fiscalização e aprovação pelos serviços. A licença será emitida após boa cobrança das taxas.
b) Existindo ocupação de estacionamento em zona tarifada é obrigatório o pagamento da ocupação pelo período e número de lugares ocupados conforme as tarifas especificadas no Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada.
c) Caso exija condicionamento de trânsito de veículo é exigido plano de sinalização temporário.
d) Se exigir acompanhamento pelas autoridades competentes, fica a cargo do requerente a contratação e custas.
e) As taxas dos itens 5.4.4.
5.5.
Remoção e depósito de veículos - Por viatura:
5.5.1.
Reboque para depósito de veículos abandonados na via pública:
5.5.1.1.
Automóveis ligeiros
85
5.5.1.2.
Automóveis pesados
329
5.5.1.3.
Outros veículos conforme Código da Estrada
85
5.5.2.
Guarda em depósito municipal - Por cada dia até ao limite de 60 dias:
5.5.2.1.
Automóveis ligeiros
5
5.5.2.2.
Automóveis pesados
10
5.5.2.3.
Outros veículos conforme Código da Estrada
5
Nota:
No caso de remoção e guarda em depósito de veículos a solicitação de autoridade policial, as taxas aplicáveis são as que vigorarem para as autoridades policiais.
5.6.
Licenças de transporte público de aluguer de veículos automóveis ligeiros de passageiros - táxis e afins
5.6.1.
Emissão
641
5.6.2.
Renovação ou substituição
64,5
5.6.3.
Averbamento
128,5
5.6.4.
2.ª via
192,5
5.7.
Estacionamento no Parque TIR de viaturas pesadas - de acordo com o Regulamento Municipal de funcionamento do Parque de Estacionamento de Veículos Pesados (Aviso n.º 824/2018, de 15 de janeiro, do Diário da República n.º 10 - 2.ª série)
5.7.1.
Por cada dia de utilização por viatura
3
5.7.2.
Por cada mês de utilização por viatura
56,5
5.8.
Pedido de informação sobre sinalização existente (por troço de via e/ou cruzamento):
5.8.1.
Sem emissão de Certidão
19,5
5.8.2.
Com emissão de Certidão
45
5.9.
Atribuição de estacionamento de pessoas com deficiência
Gratuito
6.
6.1.
6.1.1.
Concursos e exposições de animais - Licenciamento (não inclui animais suscetíveis de abate para consumo) (acumula com a taxa de vistoria higienossanitária do recinto)
237
6.1.2.
Canil/Gatil Municipal
6.1.2.1.
Captura de animais errantes na via pública:
6.1.2.1.1.
Captura de cães e gatos na via pública
39,5
6.1.2.1.2.
Captura de outros animais errantes com peso inferior a 100 kg
22
6.1.2.1.3.
Captura de outros animais errantes com peso superior a 100 kg
110
6.1.2.2.
Alojamento e alimentação - Por animal e por dia:
6.1.2.2.1.
Na sequência de captura na via pública
6
6.1.2.2.2.
Sequestro sanitário - 15 dias
79
6.1.2.3.
Eutanásia de animais - por animal
47,5
6.1.2.4.
Entrega de animais por particulares no Canil/Gatil:
6.1.2.4.1.
Animal (cão ou gato) adulto
Gratuito
6.1.2.4.2.
Ninhada (com menos de 4 meses)
Gratuito
6.1.2.4.3.
Cadáveres (Cães e gatos)
6.1.2.4.3.1.
Cão de pequeno porte ou gato, até 10 kg
11
6.1.2.4.3.2.
Cão de porte médio, de 10 a 30 kg
27,5
6.1.2.4.3.3.
Cão de grande porte, mais de 30 kg
55
6.1.2.5.
Recolhas ao domicílio - por animal:
6.1.2.5.1.
Recolha de animais
12
6.1.2.5.2.
Recolha de cadáveres
6
6.1.2.5.3.
Recolha de animais de grande porte
59,5
6.1.2.6.
Identificação eletrónica por animal:
6.1.2.6.1.
Custo de colocação do identificador eletrónico
14,5
6.1.2.7.
Desparasitação
11
6.1.2.8.
Assistência de primeiros socorros
27,5
6.1.2.9.
Esterilização de animais capturados na via pública de forma reincidente
6.1.2.9.1.
Canídeo macho
27,5
6.1.2.9.2.
Canídeo fêmea
44
6.2.
6.2.1.
Instrução e decisão do procedimento para arranque - Taxa única ….…
155,5
6.2.2.
Plantação em maciço quando de espécies condicionadas (licenciamento) - Por cada hectare
40
6.3.
6.3.1.
Ocupação de parcela para cultivo - Por mês
8,5
6.4.
6.4.1.
Aluguer de plantas ornamentais sem transporte (por vaso/dia)
6.4.1.1.
Vaso com diâmetro até 24 cm
5,5
6.4.1.2
Vaso com diâmetro de 25 cm a 30 cm
11
6.4.1.3.
Vaso com diâmetro superior a 30 cm
16,5
6.4.2.
Furto, desaparecimento ou dano de plantas ornamentais por empréstimo em eventos (por vaso)
6.4.2.1.
Vaso com diâmetro até 24 cm
8
6.4.2.2.
Vaso com diâmetro de 25 cm a 30 cm
13
6.4.2.3.
Vaso com diâmetro superior a 30 cm
18
6.4.2.4.
Vasos com plantas em topiária ou emblemáticas
31
Nota:
Pretende-se com esta taxa regular os empréstimos de plantas ornamentais, garantindo uma utilização racional de meios disponíveis.
6.5.
6.5.1
Limpeza urbana: Limpeza de Espaços Particulares e Apoio a Eventos (exclui interiores e sanitários)
6.5.1.1
Por cantoneiro de limpeza/hora
10
6.5.1.2
Por viatura varredora, aspiradora, carrinha, camião/hora (inclui motorista)
58,5
6.5.1.3.
Por trator/hora (inclui motorista)
48
6.5.1.4.
Por roçadora/hora (inclui operador)
15,5
6.5.1.5.
Por encarregado de limpeza - por hora
15
Nota:
O fornecimento de contentores em apoio a eventos pressupõe o pagamento de caução no valor dos contentores, a devolver contraentrega dos contentores em bom estado de conservação e lavados.
7.
7.1.
7.1.1.
Escola Municipal de Natação/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras - Por aluno:
7.1.1.1.
Inscrição anual (inclui cartão)
16,5
7.1.1.2.
Renovação de inscrição anual
7,5
7.1.1.3.
2.ª via do cartão de aluno
4,5
7.1.1.4.
Seguro anual obrigatório
5,5
7.1.1.5.
Natação - Por mês:
7.1.1.5.1.
Classe dos 6 aos 54 meses:
7.1.1.5.1.1.
Horário de sábado ou domingo
29
7.1.1.5.2.
Classe dos 3 aos 13 anos:
7.1.1.5.2.1.
Horários das 2.as, 4.as e 6.as feiras ou sábados e domingos
29
7.1.1.5.2.2.
Horário das 3.as e 5.as feiras
23,5
7.1.1.5.3.
Classe dos maiores de 14 anos:
7.1.1.5.3.1.
Horários de 2. as, 4. as e 6. as feiras ou sábados e domingos
29
7.1.1.5.3.2.
Horário de 3. as e 5. as feiras
23,5
7.1.1.5.4.
Projetos
7.1.1.5.4.1.
Horário 3x semana
31,5
7.1.1.5.4.2.
Horário 2x semana
19,5
7.1.1.5.4.3.
Horário 1x semana
13
7.1.1.6
Hidroginástica - Por mês:
7.1.1.6.1.
Horário de 2. as, 4. as e 6. as feiras ou sábado e domingo
29
7.1.1.6.2.
Horário de 3. as e 5. as feiras
23,5
7.1.1.7.
Hidroterapia - Por mês:
7.1.1.7.1.
Horário de 2. as, 4. as e 6. as feiras ou sábado e domingo
34
7.1.1.7.2.
Horário de 3. as e 5. as feiras
23,5
7.1.1.8.
Aulas de Grupo/Ginásio - Por mês:
7.1.1.8.1.
Horário de 3 x semana
34
7.1.1.8.2.
Horário 2 x semana
29
7.1.1.9.
Ensino Especial - Por mês:
7.1.1.9.1.
Horário de 3 x semana
31
7.1.1.9.2.
Horário de 2 x semana
27
7.1.1.9.3.
Horário de 1 x semana
22,5
7.1.2.
Natação Livre ou Recreativa/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras - Por utente:
7.1.2.1.
Inscrição anual (inclui cartão)
16,5
7.1.2.2.
Renovação de inscrição anual
7,5
7.1.2.3.
2.ª via do cartão de utente
4,5
7.1.2.4.
Seguro anual obrigatório
5,5
7.1.2.5.
Utilização da Piscina para natação recreativa:
7.1.2.5.1.
Crianças até aos 6 anos (desde que acompanhadas por adultos que por elas se responsabilizem):
7.1.2.5.1.1.
Por cada criança a mais
7.1.2.5.1.1.1.
Com cartão de utente
1,5
7.1.2.5.1.1.2
Sem cartão de utente
2,5
7.1.2.5.2.
Crianças e jovens dos 7 aos 17 anos:
7.1.2.5.2.1.
Com cartão de utente
2
7.1.2.5.2.2.
Sem cartão de utente
4
7.1.2.5.3.
Maiores de 18 anos:
7.1.2.5.3.1.
Com cartão de utente
2,5
7.1.2.5.3.2.
Sem cartão de utente
4
7.1.2.5.4.
Maiores de 65 anos:
7.1.2.5.4.1.
Com cartão de utente
2
7.1.2.5.4.2.
Sem cartão de utente
4
7.1.3.
Locação de espaços/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras
7.1.3.1.
Preço por Pista - Piscina/período de utilização de 45 min ou fração:
7.1.3.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
31
7.1.3.1.2.
Entidades com fins lucrativos
49,5
7.1.3.2.
Preço por Espaço - Piscina/período de utilização de 45 min ou fração:
7.1.3.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
33
7.1.3.2.2.
Entidades com fins lucrativos
51,5
7.1.3.3.
Preço por Espaço - Ginásio/por hora ou fração:
7.1.3.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
36
7.1.3.3.2
Entidades com fins lucrativos
51,5
Nota:
Descontos/Piscina Municipal de Azeitão e Piscina Municipal das Palmeiras (não acumuláveis)
1. Familiares - 15 % na mensalidade para o segundo membro agregado familiar
2. Familiares - 20 % na mensalidade para o terceiro ou mais membros de um agregado familiar
3. Idade igual ou superior a 65 anos - 15 % na mensalidade
4. Utentes inscritos em 2 modalidades - 15 % na mensalidade
5. Utentes com atestado de incapacidade Multiuso - 50 % na mensalidade
7.1.4.
Utilização da Piscina Municipal das Manteigadas
7.1.4.1.
Crianças até aos 6 anos (desde que acompanhadas por adultos que por elas se responsabilizem):
7.1.4.1.1.
Até duas crianças
7.1.4.1.1.1.
Dia inteiro - senha de entrada
Gratuita
7.1.4.1.2.
Por cada criança a mais (cobrança por senha)
7.1.4.1.2.1.
Dia inteiro - senha de entrada
2
7.1.4.2.
Crianças e jovens dos 7 aos 17 anos:
7.1.4.2.1.
Dia inteiro - senha de entrada
2,5
7.1.4.3.
Maiores de 18 anos:
7.1.4.3.1.
Dia inteiro - senha de entrada
3,5
7.1.4.4.
Maiores de 65 anos:
7.1.4.4.1.
Dia inteiro - senha de entrada
2,5
7.1.5.
Locação de espaços de piscina - Piscina Municipal das Manteigadas:
7.1.5.1.
Preço por Espaço/Pista - hora:
7.1.5.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
38,5
7.1.5.1.2.
Entidades com fins lucrativos
49,5
7.1.6.
Utilização de outros equipamentos - Por cada unidade:
7.1.6.1.
Espreguiçadeira - Por dia
1,5
7.1.6.2.
Chapéu-de-sol - Por dia
1,5
7.1.6.3.
Cadeira - Por dia
1
7.1.6.4.
Cacifos - Por dia
1,5
Nota:
Descontos/Piscina Municipal de Manteigadas (não acumuláveis)
1. Cartão Jovem do Município de Setúbal - 20 % na senha de entrada
2. Instituições do Concelho
1. Entidades sem fins lucrativos - 40 % desconto
2. Entidades com fins lucrativos - 25 % desconto
3. Instituições Fora do Concelho - 15 % desconto
4. Utentes com Atestado de Incapacidade Multiuso - 50 % desconto
7.2.
7.2.1.
Pavilhão Escolar Municipal/João dos Santos e outros no âmbito da transferência de competências - Por hora ou fração:
7.2.1.1.
Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens:
7.2.1.1.1.
Diurno Dias Úteis
7.2.1.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
18
7.2.1.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
29,5
7.2.1.1.2
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.2.1.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
19,5
7.2.1.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
30
7.2.1.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.2.1.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
21
7.2.1.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
32,5
7.2.1.2.
Espetáculos/Apresentações/Jogos Oficiais:
7.2.1.2.1.
Diurno Dias Úteis
7.2.1.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
24,5
7.2.1.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
37,5
7.2.1.2.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.2.1.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
27
7.2.1.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
40,5
7.2.1.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.2.1.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
29
7.2.1.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
44
7.2.2.
Pavilhão Municipal das Manteigadas - Por hora ou fração:
7.2.2.1.
Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens:
7.2.2.1.1.
Diurno Dias Úteis
7.2.2.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
19
7.2.2.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
30,5
7.2.2.1.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.2.2.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
20,5
7.2.2.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
31
7.2.2.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.2.2.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
22,5
7.2.2.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
33,5
7.2.2.2.
Espetáculos/Apresentações/Jogos Oficiais:
7.2.2.2.1.
Diurno Dias Úteis
7.2.2.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
25,5
7.2.2.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
38,5
7.2.2.2.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.2.2.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
26
7.2.2.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
38,5
7.2.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.2.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
28
7.2.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
42
7.2.3.
Pavilhão Municipal de Aranguez - Por hora ou fração:
7.2.3.1.
Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens:
7.2.3.1.1.
Diurno Dias Úteis
7.2.3.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
16,5
7.2.3.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
26
7.2.3.1.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.2.3.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
18,5
7.2.3.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
29
7.2.3.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.2.3.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
20
7.2.3.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
31,5
7.2.3.2.
Espetáculos/Apresentações/Jogos Oficiais:
7.2.3.2.1.
Diurno Dias Úteis:
7.2.3.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
23,5
7.2.3.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
34,5
7.2.3.2.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos:
7.2.3.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
25,5
7.2.3.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
37,5
7.2.3.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.2.3.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
27,5
7.2.3.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
40,5
7.2.4.
Ginásio do Pavilhão Desportivo de Aranguez - Por hora ou fração:
7.2.4.1.
Treinos/Ensaios/Montagens/Desmontagens:
7.2.4.1.1.
Diurno Dias Úteis
7.2.4.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
17
7.2.4.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
25,5
7.2.4.1.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.2.4.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
18,5
7.2.4.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
28
7.2.4.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.2.4.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
20
7.2.4.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
30,5
7.3.
7.3.1.
Campo de Jogos do Parque Verde da Bela Vista:
7.3.1.1.
Campo de Ténis - Por hora ou fração
7.3.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
7.3.1.1.1.1.
Diurno
3,5
7.3.1.1.1.2.
Noturno
4,5
7.3.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
7.3.1.1.2.1.
Diurno
5
7.3.1.1.2.2.
Noturno
7
7.3.1.2.
Polidesportivo - Campo de Basquetebol - Por hora ou fração
7.3.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
7.3.1.2.1.1.
Diurno
5,5
7.3.1.2.1.2.
Noturno
7
7.3.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
7.3.1.2.2.1.
Diurno
8
7.3.1.2.2.2.
Noturno
9,5
7.3.1.2.3.
Polidesportivo - Campo de Futebol - Por hora ou fração
7.3.1.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
7.3.1.2.3.1.1.
Diurno
11
7.3.1.2.3.1.2.
Noturno
16,5
7.3.1.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
7.3.1.2.3.2.1.
Diurno
16,5
7.3.1.2.3.2.2.
Noturno
22
7.3.1.2.4.
Utilização do balneário - Por utente
2
7.3.2.
Grandes Campos de Jogos - Por hora ou fração:
7.3.2.1.
Treinos
7.3.2.1.1.
Diurno Dias Úteis
7.3.2.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
66
7.3.2.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
93,5
7.3.2.1.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.3.2.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
77
7.3.2.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
104,5
7.3.2.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.3.2.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
90,5
7.3.2.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
118
7.3.2.2.
Jogos Oficiais/Torneios:
7.3.2.2.1.
Diurno Dias Úteis
7.3.2.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
82,5
7.3.2.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
107
7.3.2.2.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.3.2.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
91,5
7.3.2.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
118
7.3.2.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.3.2.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
110
7.3.2.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
129
7.4.
7.4.1.
Taxas para entidades - Por sessão (a Entidade opta por pacote mensal de utilização de acordo com a quantidade pretendida):
7.4.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
7.4.1.1.1.
Até 50 sessões
22
7.4.1.1.2.
Até 75 sessões
32,5
7.4.1.1.3.
Até 100 sessões
43,5
7.4.1.1.4.
Até 150 sessões
64,5
7.4.1.1.5.
Até 200 sessões
86
7.4.1.1.6.
Até 300 sessões
129
7.4.1.2.
Entidades com fins lucrativos
7.4.1.2.1.
Até 50 sessões
34,5
7.4.1.2.2.
Até 75 sessões
51,5
7.4.1.2.3.
Até 100 sessões
68,5
7.4.1.2.4.
Até 150 sessões
102,5
7.4.1.2.5.
Até 200 sessões
136
7.4.1.2.6.
Até 300 sessões
204
7.4.2.
Taxas para individuais - Por sessão:
7.4.2.1.
Utilização pontual
1,5
7.4.2.2.
Taxa de inscrição
4
7.4.2.3.
Seguro anual obrigatório
5,5
7.4.2.4.
Pacote de 10
9,5
7.4.2.5.
Pacote de 15
11
7.4.2.6.
Pacote de 25
16,5
7.4.2.7.
Pacote de 30
22
7.4.2.8.
Renovação da inscrição
2
7.4.3.
Locação de espaços
7.4.3.1.
Relvado (preço/hora)
7.4.3.1.1.
Diurno Dias Úteis
7.4.3.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
83
7.4.3.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
106,5
7.4.3.1.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.4.3.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
91,5
7.4.3.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
117,5
7.4.3.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.4.3.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
109,5
7.4.3.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
128
7.4.3.2.
Relvado (preço/hora) - Jogos Oficiais e Torneios
7.4.3.2.1.
Diurno Dias Úteis
7.4.3.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
93,5
7.4.3.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
115,5
7.4.3.2.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.4.3.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
99
7.4.3.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
126,5
7.4.3.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.4.3.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
115,5
7.4.3.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
137,5
7.4.3.3.
Espaço Lúdico (preço/hora)
7.4.3.3.1.
Diurno Dias Úteis
7.4.3.3.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
44
7.4.3.3.1.2.
Entidades com fins lucrativos
55
7.4.3.3.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.4.3.3.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
49,5
7.4.3.3.2.2.
Entidades com fins lucrativos
55
7.4.3.3.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.4.3.3.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
55
7.4.3.3.3.2.
Entidades com fins lucrativos
60,5
7.4.3.4.
Pista - Pavimento Sintético (preço/hora)
7.4.3.4.1.
Diurno Dias Úteis
7.4.3.4.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
71,5
7.4.3.4.1.2.
Entidades com fins lucrativos
82,5
7.4.3.4.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.4.3.4.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
82,5
7.4.3.4.2.2.
Entidades com fins lucrativos
88
7.4.3.4.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.4.3.4.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
88
7.4.3.4.3.2.
Entidades com fins lucrativos
93,5
7.4.3.5.
Complexo - totalidade (preço/hora)
7.4.3.5.1.
Diurno Dias Úteis
7.4.3.5.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
137,5
7.4.3.5.1.2.
Entidades com fins lucrativos
176
7.4.3.5.2.
Noturno dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.4.3.5.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
154
7.4.3.5.2.2.
Entidades com fins lucrativos
198
7.4.3.5.3.
Fins de semana e Feriados noturnos:
7.4.3.5.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
165
7.4.3.5.3.2.
Entidades com fins lucrativos
220
7.5.
7.5.1.
Núcleo Pentatlo Moderno
7.5.1.1.
Inscrição anual (inclui cartão)
16,5
7.5.1.2.
Mensalidade
27,5
7.5.1.3.
Renovação de inscrição anual
7
7.5.1.4.
2.ª via do cartão de utente
4
7.5.1.5.
Seguro anual obrigatório
4
7.5.2.
Núcleo de Atletismo
7.5.2.1.
Inscrição anual (inclui cartão)
5,5
7.5.2.2.
Mensalidade
9
7.5.2.3.
Renovação de inscrição anual
4
7.5.2.4.
Seguro anual obrigatório
4
7.5.3.
Núcleos de Natação Pura
7.5.3.1.
Inscrição anual (inclui cartão)
16,5
7.5.3.2.
Mensalidade
27,5
7.5.3.3.
Renovação de inscrição anual
7
7.5.3.4.
2.ª via do cartão de utente
4
7.5.3.5.
Seguro anual obrigatório
4
7.5.4.
Núcleo de Natação de Águas Abertas
7.5.4.1.
Inscrição anual (inclui cartão)
9
7.5.4.2.
Mensalidade
15,5
7.5.4.3.
Renovação de inscrição anual
5,5
7.5.4.4.
2.ª via do cartão de utente
4
7.5.4.5.
Seguro anual obrigatório
4
7.6.
7.6.1.
Locação de Espaços
7.6.1.1.
Aluguer de campos de jogos - preço por dia
1786,5
7.7.
7.7.1.
Locação de Espaços
7.7.1.1.
Sala de Treino - Por hora ou fração
7.7.1.1.1.
Utilização Diurna - dias úteis
7.7.1.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
5,5
7.7.1.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
9
7.7.1.1.2.
Utilização Noturna dias úteis e Diurna ao fim de semana e feriados
7.7.1.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
10
7.7.1.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
11,5
7.7.1.1.3.
Utilização fim de semana e feriados noturnos
7.7.1.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
10
7.7.1.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
13,5
7.7.1.2.
Sala de Formação - Por hora ou fração
7.7.1.2.1.
Utilização Diurna - dias úteis
7.7.1.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
5
7.7.1.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
9
7.7.1.2.2.
Utilização Noturna dias úteis e Diurna ao fim de semana e feriados
7.7.1.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
7
7.7.1.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
11,5
7.7.1.2.3.
Utilização fim de semana e feriados noturnos
7.7.1.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
9
7.7.1.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
13,5
7.7.1.3.
Utilização da Parede de Escalada
7.7.1.3.1.
Utilização Individual - Por hora
7.7.1.3.1.1.
Crianças e Jovens dos 6 aos 17 anos
7.7.1.3.1.1.1.
Com apoio técnico
4,5
7.7.1.3.1.2.
Maiores de 18 anos
7.7.1.3.1.2.1.
Com apoio técnico
6,5
7.7.1.3.1.2.2.
Sem apoio técnico
4,5
7.7.1.3.2.
Utilização em Grupo - até 4 horas
7.7.1.3.2.1.
Com apoio técnico
7.7.1.3.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
22,5
7.7.1.3.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
45
7.7.1.3.2.2.
Sem apoio técnico
7.7.1.3.2.2.1.
Sem Equipamentos
7.7.1.3.2.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
13,5
7.7.1.3.2.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
27
7.7.1.3.2.2.2.
Com Equipamentos
7.7.1.3.2.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
22,5
7.7.1.3.2.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
40,5
7.7.2.
Aluguer de Bicicleta BTT
7.7.2.1.
Utilização Bicicleta BTT - Unidade hora
7.7.2.1.1.
Utilização Livre
7.7.2.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
4
7.7.2.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
5,5
7.7.2.1.1.3.
Utilização Individual
4,5
7.7.2.1.2.
Utilização com apoio técnico (mínimo 3 unidades até 3 horas)
7.7.2.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
4,5
7.7.2.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
9
7.7.2.1.2.3.
Utilização Individual
7
7.7.2.1.3.
Equipamento de Lavagem BTT
0,5
7.8.
7.8.1.
Sala Polivalente da Biblioteca Pública Municipal de Setúbal e Azeitão:
7.8.1.1.
Ensaios/ Montagens/Desmontagens/Eventos (por cada meio dia de utilização)
7.8.1.1.1.
Diurno dias úteis
7.8.1.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
17
7.8.1.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
33
7.8.1.1.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.1.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
19
7.8.1.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
35,5
7.8.1.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.1.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
20,5
7.8.1.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
41
7.8.1.2.
Às taxas previstas em 7.8.1. acresce, por cada hora suplementar
0,5
7.8.2.
Fórum Municipal Luísa Todi:
7.8.2.1.
Ensaios/ Montagens/Desmontagens (por cada meio dia de utilização) - Auditório principal
7.8.2.1.1.
Diurno dias úteis
7.8.2.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
198
7.8.2.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
338,5
7.8.2.1.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.2.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
217,5
7.8.2.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
371,5
7.8.2.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.2.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
237,5
7.8.2.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
405,5
7.8.2.2.
Espetáculos/Apresentações (por cada meio dia de utilização) - Auditório principal
7.8.2.2.1.
Diurno dias úteis
7.8.2.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
402,5
7.8.2.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
658
7.8.2.2.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.2.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
472,5
7.8.2.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
756
7.8.2.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.2.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
549,5
7.8.2.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
861,5
7.8.2.3.
Congressos (por cada meio-dia de utilização) - Auditório principal
7.8.2.3.1.
Diurno dias úteis
7.8.2.3.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
338,5
7.8.2.3.1.2.
Entidades com fins lucrativos
540,5
7.8.2.3.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.2.3.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
371,5
7.8.2.3.2.2.
Entidades com fins lucrativos
594,5
7.8.2.3.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.2.3.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
405,5
7.8.2.3.3.2.
Entidades com fins lucrativos
648,5
7.8.2.4.
Ensaios/Montagens/Desmontagens (por cada meio dia de utilização) - Sala Multiusos
7.8.2.4.1.
Diurno dias úteis
7.8.2.4.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
122
7.8.2.4.1.2.
Entidades com fins lucrativos
194,5
7.8.2.4.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.2.4.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
134,5
7.8.2.4.2.2.
Entidades com fins lucrativos
214,5
7.8.2.4.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.2.4.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
146,5
7.8.2.4.3.2.
Entidades com fins lucrativos
234
7.8.2.5.
Espetáculos/Apresentações/Seminários (por cada meio dia de utilização) - Sala Multiusos
7.8.2.5.1.
Diurno dias úteis
7.8.2.5.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
193,5
7.8.2.5.1.2.
Entidades com fins lucrativos
275
7.8.2.5.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.2.5.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
209
7.8.2.5.2.2.
Entidades com fins lucrativos
317,5
7.8.2.5.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.2.5.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
223
7.8.2.5.3.2.
Entidades com fins lucrativos
389
7.8.2.6.
Foyer (por cada meio dia de utilização)
7.8.2.6.1.
Diurno dias úteis
7.8.2.6.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
102,5
7.8.2.6.1.2.
Entidades com fins lucrativos
163
7.8.2.6.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.2.6.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
112,5
7.8.2.6.2.2.
Entidades com fins lucrativos
179,5
7.8.2.6.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.2.6.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
122
7.8.2.6.3.2.
Entidades com fins lucrativos
194,5
7.8.2.7.
Às taxas previstas em 7.8.2. acresce, por cada hora suplementar
0,5
7.8.3.
Cinema Charlot - Auditório Municipal
7.8.3.1.
Ensaios/ Montagens/Desmontagens (por cada meio dia de utilização)
7.8.3.1.1.
Diurno dias úteis
7.8.3.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
53
7.8.3.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
79,5
7.8.3.1.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.3.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
58,5
7.8.3.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
87
7.8.3.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.3.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
63
7.8.3.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
94,5
7.8.3.2.
Espetáculos/Apresentações (por cada meio dia de utilização)
7.8.3.2.1.
Diurno dias úteis
7.8.3.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
74
7.8.3.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
112,5
7.8.3.2.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.3.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
81,5
7.8.3.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
121
7.8.3.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.3.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
88
7.8.3.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
132
7.8.3.3.
Às taxas previstas em 7.8.3. acresce, por cada hora suplementar
0,5
7.8.4.
Auditório José Afonso
7.8.4.1.
Ensaios/ Montagens/Desmontagens (por cada meio dia de utilização)
7.8.4.1.1.
Diurno dias úteis
7.8.4.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
53
7.8.4.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
79,5
7.8.4.1.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.4.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
58,5
7.8.4.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
87
7.8.4.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.4.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
63
7.8.4.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
94,5
7.8.4.2.
Espetáculos/Apresentações (por cada meio dia de utilização)
7.8.4.2.1.
Diurno dias úteis
7.8.4.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
74
7.8.4.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
112,5
7.8.4.2.2.
Noturno dias úteis/fins de semana e feriados diurnos
7.8.4.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
81,5
7.8.4.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
121
7.8.4.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.8.4.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
88
7.8.4.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
132
7.8.4.3.
Às taxas previstas em 7.8.4. acresce, por cada hora suplementar
0,5
7.8.5.
Entradas em Museus, Galerias Municipais e Serviços
7.8.5.1.
Galeria Municipal (Antigo Banco de Portugal), Casa do Corpo Santo, Casa Bocage e Museu do Trabalho
2
7.8.5.2.
Museu de Setúbal/Convento de Jesus
3,5
7.8.5.3.
Bilhetes-circuito - têm uma validade alargada e permitem a visita de vários espaços museológicos por um preço mais acessível. Os bilhetes-circuitos l têm a duração de um mês a partir da data de emissão
9
7.8.5.4.
Bilhetes Grupo (mínimo 15 pessoas) visita a qualquer Museu, polo de Museu ou Galeria com entrada/valor por pessoa, com marcação prévia
1,5
Nota:
A entrada nos museus e galerias é gratuita para todos os visitantes no primeiro domingo de cada mês.
Estão Isentos:
Crianças e jovens até aos 23 anos de idade (inclusive) e adultos com idade superior a 64 anos;
Os participantes em atividades e eventos promovidos pelo museu em causa;
Os visitantes dos museus no Dia Internacional dos Museus e na Noite dos Museus;
Os investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções devidamente credenciados;
Os membros do ICOM, ICOMOS e da APOM;
Jornalistas em exercício de funções;
Guias turísticos devidamente credenciados;
Professores e alunos de qualquer grau de ensino em grupos organizados;
Grupos credenciados de IPSS ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público;
Visitantes com incapacidade igual ou superior a 60 % e um acompanhante;
Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia (mediante apresentação de documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional ou qualquer outro documento emitido pela Segurança Social que comprove a situação).
Descontos:
50 % de desconto sobre o preço total dos ingressos para famílias com mais de 3 pessoas no seu agregado
7.8.5.5.
Moinho da Maré da Mourisca:
7.8.5.5.1
Sala Multiusos (Piso 0) - Diurno
24,39
7.8.5.5.1.1.
Sala Multiusos (Piso 0) - Pós-Laboral
32,52
7.8.5.5.2.
Sala das Mós - Pós-Laboral
28,46
7.8.5.5.2.1.
Sala das Mós - Diurno
36,59
7.8.5.5.3.
Aluguer de equipamento:
7.8.5.5.3.1.
Data Show e Tela de projeção - ½ Dia
16,26
7.8.5.5.3.2.
Data Show e Tela de projeção - Dia
32,52
7.8.5.5.3.3.
Computador portátil - ½ Dia
12,2
7.8.5.5.3.4.
Computador portátil - Dia
24,39
7.8.6.
Casa da Baía
7.8.6.1.
Sala de reuniões (por hora de utilização)
7.8.6.1.1.
Diurno dias úteis (até às 17:30)
36,59
7.8.6.1.2.
Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)
44,72
7.8.6.2.
Auditório (por hora de utilização)
7.8.6.2.1.
Diurno dias úteis (até às 17:30)
40,65
7.8.6.2.2.
Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)
48,78
7.8.6.3.
Restaurante/cozinha (por hora de utilização)
7.8.6.3.1.
Diurno dias úteis (até às 17:30)
40,65
7.8.6.3.2.
Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)
48,78
7.8.6.3.3.
Pátio Interior (por hora de utilização)
7.8.6.3.3.1
Pós-encerramento da Casa da Baía
48,78
7.8.6.4.
Pátio Exterior (por hora de utilização)
7.8.6.4.1.
Diurno dias úteis (até às 17:30)
89,43
7.8.6.4.2.
Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)
97,56
7.8.6.5.
Pátio Exterior Zona Lateral (por hora de utilização)
7.8.6.5.1.
Diurno dias úteis (até às 17:30)
32,52
7.8.6.5.2.
Noturno dias úteis (a partir das 17:30) fins de semana e feriados diurnos (até às 17:30)
40,65
7.8.6.6.
Aluguer de equipamento:
7.8.6.6.1.
Aluguer Monitor Led/½ dia
18,29
7.8.6.6.1.1
Aluguer Monitor Led/Dia
36,59
7.8.6.6.2.
Aluguer Data Show/½ Dia
24,39
7.8.6.6.2.1
Aluguer Data Show/Dia
48,78
7.8.6.6.3.
Mesa desdobrável (extra)
8,13
7.8.6.6.4.
Cadeiras (pack 10 un/extra)
8,13
Nota:
No âmbito da adesão do Município ao cartão jovem municipal encontram-se previstas as seguintes vantagens em termos de tabela de taxas:
a) Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal:
1) Atividades organizadas pelo Município, nomeadamente, nas áreas desportiva, recreativa e cultural (desconto de 25 % sobre o preço dos ingressos, se percentagem mais baixa não for expressamente fixada para o efeito).
2) Complexo Municipal de Atletismo (desconto de 50 % na inscrição e na utilização).
3) Entradas nos Museus da responsabilidade da Autarquia (desconto 50 % sobre o preço dos ingressos, se percentagem mais baixa não for expressamente fixada para o efeito).
b) Prestação de serviços:
1) Aquisição de livros, folhetos, catálogos e outras publicações municipais (desconto de 10 % sobre o preço aprovado).
2) Natação recreativa (aplicação das taxas afixadas para os utilizadores com cartão de utente).
3) Taxas devidas pela emissão de licenças ou autorização de construção e utilização de edifícios destinados a primeira habitação do próprio jovem (desconto de 20 %).
4) Taxas devidas pela emissão de licenças ou autorizações relativas à instalação de atividades industriais e/ou comerciais, desde que se destinem a ser exploradas pelo próprio jovem (desconto de 20 %).
7.8.7.
Casa da Cultura
7.8.7.1.
Estúdio de gravação (por hora de utilização)
7.8.7.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
14
7.8.7.1.2.
Entidades com fins lucrativos
27,5
7.8.7.2.
Auditório Multiusos (por hora de utilização)
7.8.7.2.1.
Diurno - dias úteis
7.8.7.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
8,5
7.8.7.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
16,5
7.8.7.2.2.
Noturno - dias úteis (a partir das 20:00 horas)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20:00 horas)
7.8.7.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
9,5
7.8.7.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
18
7.8.7.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20:00 horas)
7.8.7.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
11
7.8.7.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
20
7.8.7.3.
Sala de ensaios (por hora de utilização)
7.8.7.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
5
7.8.7.3.2.
Entidades com fins lucrativos
10
7.8.7.4.
Galeria de exposições (por cada período de 24 horas de utilização)
7.8.7.4.1.
Diurno - dias úteis
7.8.7.4.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
66
7.8.7.4.1.2.
Entidades com fins lucrativos
132
7.8.7.4.2.
Fins de semana e Feriados
7.8.7.4.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
77
7.8.7.4.2.2.
Entidades com fins lucrativos
165
7.8.8.
Casa do Largo
7.8.8.1.
Auditório Multiusos (por hora de utilização)
7.8.8.1.1.
Diurno dias úteis (até às 20h00)
7.8.8.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
12,5
7.8.8.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
23,5
7.8.8.1.2.
Noturno dias úteis (a partir das 20h00)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20h00)
7.8.8.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
16,5
7.8.8.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
27,5
7.8.8.1.3.
Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20h00)
7.8.8.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
20
7.8.8.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
32
7.8.8.1.4.
Aluguer para grupos alojados na Pousada da Juventude (preço por dia)
110
7.8.8.2.
Sala de Formação/Reuniões (por hora de utilização)
7.8.8.2.1.
Diurno dias úteis (até às 20h00)
7.8.8.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
7
7.8.8.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
11
7.8.8.2.2.
Noturno dias úteis (a partir das 20h00)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20h00)
7.8.8.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
8
7.8.8.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
14,5
7.8.8.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20h00)
7.8.8.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
9
7.8.8.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
16,5
7.8.8.2.4.
Aluguer para grupos alojados na Pousada da Juventude (preço por dia)
55
7.8.9.
Pousada da Juventude
7.8.9.1.
Quarto múltiplo (por pessoa) - quarto de 12 camas
19,5
7.8.9.2.
Quarto múltiplo (por pessoa) - quarto de 4 ou 6 camas
20,5
7.8.9.3.
Quarto duplo com wc (por quarto)
53
7.8.9.4.
Quarto duplo com wc adaptado (por quarto)
53
7.8.9.5.
Quarto duplo sem wc (por quarto)
46
7.8.9.6.
Quarto Partilhado de 4 camas
81
7.8.9.7.
Quarto Partilhado de 6 camas
122
7.8.9.8.
Quarto Partilhado de 12 camas
228
Nota:
Descontos/Pousada da Juventude
1 - Cartão Jovem EYC - Destinado a jovens dos 12 aos 30 anos, nacionais e estrangeiros - 20 % de desconto sobre o PVP do alojamento, no recurso usufruído pelo seu titular, sendo válido para alojamento em cama, em quarto múltiplo, em quarto duplo e quarto privado.
2 - Cartão Pousadas de Juventude - Destinado a maiores de 12 anos, nacionais e estrangeiros - 10 % de desconto sobre o PVP do alojamento, no total da reserva efetuada em nome do seu titular, em qualquer tipologia de alojamento.
3 - Escola em viagem - Destinado a estabelecimentos de ensino, portugueses e espanhóis, para grupos, com o mínimo de 20 participantes:
1. 30 % de desconto sobre o PVP em cama, em quartos múltiplos e quartos privados de 4 a 12 camas;
2. 20 % de desconto sobre o PVP em quartos duplos, quartos triplos, quartos familiares e apartamentos;
4 - Movimento Associativo - Destinado ao movimento associativo jovem, inscrito no RNAJ e/ou federado, assim como a outras organizações culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas, não-governamentais e confessionais:
1. 25 % de desconto sobre o PVP em cama, em quartos múltiplos e quartos privados de 4 a 12 camas;
2. 15 % de desconto sobre o PVP em quartos duplos, quartos triplos, quartos familiares e apartamentos;
5 - Desporto em Movimento - Destinado às Federações Desportivas, Clubes e/ou Associações federais, portuguesas e espanholas:
1. 25 % de desconto sobre o PVP em cama, em quartos múltiplos e quartos privados de 4 a 12 camas;
2. 15 % de desconto sobre o PVP em quartos duplos, quartos triplos, quartos familiares e apartamentos;
7.8.10.
Casa das 4 Cabeças (mínimo 3 - Máximo 14 noites)
7.8.10.1.
Época baixa (Jan a Mar - Out a Dez)
7.8.10.1.1.
Fogo Tipologia T0 - noites 3
187
7.8.10.1.2.
Fogo Tipologia T0 - noites 4
246
7.8.10.1.3.
Fogo Tipologia T0 - noites 5
305
7.8.10.1.4.
Fogo Tipologia T0 - noites 6
364
7.8.10.1.5.
Fogo Tipologia T0 - noites 7
423
7.8.10.1.6.
Fogo Tipologia T0 - noites 8
482
7.8.10.1.7.
Fogo Tipologia T0 - noites 9
541
7.8.10.1.8.
Fogo Tipologia T0 - noites 10
600,5
7.8.10.1.9.
Fogo Tipologia T0 - noites 11
659,5
7.8.10.1.10.
Fogo Tipologia T0 - noites 12
718,5
7.8.10.1.11.
Fogo Tipologia T0 - noites 13
777,5
7.8.10.1.12.
Fogo Tipologia T0 - noites 14
836,5
7.8.10.1.13.
Fogo Tipologia T1 - noites 3
218
7.8.10.1.14.
Fogo Tipologia T1 - noites 4
287
7.8.10.1.15.
Fogo Tipologia T1 - noites 5
355,5
7.8.10.1.16.
Fogo Tipologia T1 - noites 6
424,5
7.8.10.1.17.
Fogo Tipologia T1 - noites 7
493,5
7.8.10.1.18.
Fogo Tipologia T1 - noites 8
562,5
7.8.10.1.19.
Fogo Tipologia T1 - noites 9
631,5
7.8.10.1.20.
Fogo Tipologia T1 - noites 10
700,5
7.8.10.1.21.
Fogo Tipologia T1 - noites 11
769
7.8.10.1.22.
Fogo Tipologia T1 - noites 12
838
7.8.10.1.23.
Fogo Tipologia T1 - noites 13
907
7.8.10.1.24.
Fogo Tipologia T1 - noites 14
976
Nota:
Os preços constantes no Ponto 7.8.10. correspondem a estadias de janeiro a março e de outubro a dezembro
Para estadias em Época Média, entre abril e junho, acresce ao valor da taxa 15 %
Para estadias em Época Alta, entre julho e agosto, acresce ao valor da taxa 25 %
7.8.11.
7.8.11.1.
Utilização do Estúdio - por hora
7.8.11.1.1.
Os Moradores dos Bairros Abrangidos pelo Programa “Nosso Bairro, Nossa Cidade” que residam nos bairros abrangidos pelo Programa “Nosso Bairro, Nossa Cidade” (Bela Vista, Alameda das Palmeiras, Forte da Bela Vista, Quinta de Santo António e Manteigadas) e moradores externos que colaborem ativamente com o Programa NBNC
Gratuito
7.8.11.1.2.
Entidades sem fins lucrativos
11
7.8.11.1.3.
Entidades com fins lucrativos
22
7.9.
7.9.1.
Taxas para indivíduos
7.9.1.1.
Utilização pontual
2
7.9.1.2.
Taxa de inscrição (inclui cartão)
4
7.9.1.3.
Seguro anual obrigatório
4,5
7.9.1.4.
Pacote de 10 utilizações
12,5
7.9.1.5.
Pacote de 20 utilizações
18
7.9.1.6.
Pacote de 30 utilizações
23,5
7.9.1.7.
Renovação da inscrição
2,5
7.9.1.8.
2.ª via do cartão
3,5
7.9.2.
Taxa para grupos
7.9.2.1.
Taxa de inscrição (inclui cartão)
4
7.9.2.2.
Seguro anual obrigatório
4,5
7.9.2.3.
Pacote de 10 utilizações
8,5
7.9.2.4.
Pacote de 20 utilizações
14,5
7.9.2.5.
Pacote de 30 utilizações
20
7.9.2.6.
Pacote de 50 utilizações
28
7.9.2.7.
Renovação da inscrição
2,5
7.9.2.8.
2.ª via do cartão
3,5
7.9.3.
Sala de formação - Por hora ou fração
7.9.3.1.
Diurno - dia úteis
7.9.3.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
4
7.9.3.1.2.
Entidades com fins lucrativos
7,5
7.9.3.2.
Noturno - dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.9.3.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
6
7.9.3.2.2.
Entidades com fins lucrativos
9,5
7.9.3.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.9.3.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
8,5
7.9.3.3.2.
Entidades com fins lucrativos
12
7.9.4.
Balneários e Secretaria - Por hora ou fração
7.9.4.1.
Utilização dia úteis
7.9.4.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
5,5
7.9.4.1.2.
Entidades com fins lucrativos
8,5
7.9.4.2.
Noturno - dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.9.4.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
8
7.9.4.2.2.
Entidades com fins lucrativos
10,5
7.9.4.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.9.4.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
10
7.9.4.3.2.
Entidades com fins lucrativos
12,5
7.9.5.
Aluguer da totalidade da Instalação por hora ou fração
7.9.5.1.
Utilização dia úteis
7.9.5.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
9
7.9.5.1.2.
Entidades com fins lucrativos
18
7.9.5.2.
Noturno - dias úteis/Fins de semana e Feriados diurnos
7.9.5.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
11,5
7.9.5.2.2.
Entidades com fins lucrativos
20,5
7.9.5.3.
Fins de semana e Feriados noturnos
7.9.5.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
13,5
7.9.5.3.2.
Entidades com fins lucrativos
22,5
7.9.6.
Aluguer de equipamentos desportivos
7.9.6.1.
Utilização boia de sinalização - unidade/hora
7.9.6.1.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
1,5
7.9.6.1.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
2,5
7.9.6.1.3.
Utilização individual
2
7.9.6.2.
Utilização Pullbuoy - unidade/hora
7.9.6.2.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
1
7.9.6.2.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
2
7.9.6.2.3.
Utilização individual
1,5
7.9.6.3.
Utilização palas corretivas - par/hora
7.9.6.3.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
1
7.9.6.3.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
2
7.9.6.3.3.
Utilização individual
1,5
7.9.6.4.
Utilização barbatanas de treino - par/hora
7.9.6.4.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
1,5
7.9.6.4.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
2,5
7.9.6.4.3.
Utilização individual
2
7.9.6.5.
Utilização paraquedas de natação - unidade/hora
7.9.6.5.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
1,5
7.9.6.5.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
2,5
7.9.6.5.3.
Utilização individual
2
7.9.6.6.
Utilização fato de neoprene p/ natação - unidade/hora
7.9.6.6.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
6,5
7.9.6.6.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
13
7.9.6.6.3.
Utilização individual
8,5
7.9.6.7.
Utilização kayak para acompanhamento técnico - unidade/hora
7.9.6.7.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
3
7.9.6.7.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
6
7.9.6.7.3.
Utilização individual
4,5
7.9.6.8.
Utilização embarcação a motor p/ acompanhamento técnico - unidade/hora (c/ condutor do barco)
7.9.6.8.1.
Utilização individual - entidades sem fins lucrativos
45
7.9.6.8.2.
Utilização individual - entidades com fins lucrativos
98,5
7.9.6.8.3.
Utilização individual
80,5
7.9.7.
Merchandising - preço por unidade
7.9.7.1.
Touca Centro Municipal de Natação de Águas Abertas
4,5
7.9.7.2.
Toalha Centro Municipal de Natação de Águas Abertas
8,5
7.9.7.3.
Saco impermeável Centro Municipal de Natação de Águas Abertas
7,5
7.10.
7.10.1.
Dias Úteis - horário diurno
7.10.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
60
7.10.1.2.
Entidades com fins lucrativos
90
7.10.2.
Dias Úteis - horário noturno/Sábado horário diurno
7.10.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
66
7.10.2.2.
Entidades com fins lucrativos
98,5
7.10.3.
Sábado Noturno/Domingo
7.10.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
72
7.10.3.2.
Entidades com fins lucrativos
107,5
7.11.
7.11.1.
Época baixa (03 janeiro a 31 janeiro - 01 março a 18 março - 24 setembro a 23 dezembro)
7.11.1.1.
Por Pessoa
7.11.1.1.1.
Adulto
4
7.11.1.1.2.
Criança (5 a 14 anos)
2,5
7.11.1.2
Visitas
7.11.1.2.1.
Adulto
2
7.11.1.2.2.
Crianças (5 a 14 anos)
1,5
7.11.1.3.
Equipamentos - Promoção: (Valor/dia de tenda/Autocaravana/Caravana, inclui 1 pessoa)
7.11.1.3.1.
Tenda (< 4m2)
5,5
7.11.1.3.2.
Avançado/Cozinha/Toldo/Tenda pára-vento (< 12m2)
5,5
7.11.1.3.3.
Tenda (>4 e <12m2)/Atrelado (< 12 m2)/Caravana - Autocaravana < 6m
6,5
7.11.1.3.4.
Tenda (>12 e <20 m2), Caravana - Autocaravana >6m
8,5
7.11.1.4.
Veículos
7.11.1.4.1.
Mota ou Reboque - Mota de Água
3
7.11.1.4.2.
Automóvel/Barco
4
7.11.1.4.3.
Barco/ atrelado
4
7.11.1.5.
Animais
7.11.1.5.1.
Cão/Gato
2
7.11.1.6.
Serviços
7.11.1.6.1.
Eletricidade
3,5
7.11.1.6.2.
Utilização da Estação de Serviços - utilizador externo ao parque
4
7.11.1.6.3.
Utilização da Estação de Serviços - utente do parque
Grátis
7.11.1.7.
Aluguer Bungalows (2 adultos + 1 criança até 14 anos)
7.11.1.7.1.
1 noite
44,5
7.11.1.7.2.
2 noites
72
7.11.1.7.3.
5 noites
167
7.11.1.7.4.
7 noites
233,5
7.11.1.7.5
14 noites
393
7.11.1.7.6.
1 mês
555
7.11.2.
Época média (19 março a 15 julho - 27 agosto a 23 setembro - 24 dezembro a 02 janeiro)
7.11.2.1.
Por Pessoa
7.11.2.1.1.
Adulto
5,5
7.11.2.1.2.
Criança (5 a 14 anos)
3,5
7.11.2.2.
Visitas
7.11.2.2.1.
Adulto
3
7.11.2.2.2.
Crianças (5 a 14 anos)
2
7.11.2.3.
Equipamentos
7.11.2.3.1.
Tenda (< 4m2)
7,5
7.11.2.3.2.
Avançado/Cozinha/Toldo/Tenda para-vento (< 12m2)
7,5
7.11.2.3.3.
Tenda (>4 e <12m2)/Atrelado (< 12 m2)/Caravana - Autocaravana < 6m
9
7.11.2.3.4.
Tenda (>12 e <20 m2), Caravana - Autocaravana >6m
12,5
7.11.2.4.
Veículos
7.11.2.4.1.
Mota ou Reboque - Mota de Água
3,5
7.11.2.4.2.
Automóvel/Barco
6
7.11.2.4.3.
Barco/ atrelado
6
7.11.2.5.
Animais
7.11.2.5.1.
Cão/Gato
3
7.11.2.6.
Serviços
7.11.2.6.1.
Eletricidade
4
7.11.2.6.2.
Utilização da Estação de Serviços - utilizador externo ao parque
6
7.11.2.6.3.
Utilização da Estação de Serviços - utente do parque
Grátis
7.11.2.7.
Aluguer Bungalows
0
7.11.2.7.1.
1 noite (de domingo a 5.ª feira; de 6.ª feira a domingo - mínimo 2 noites)
72
7.11.2.7.2.
2 noites
114
7.11.2.7.3.
5 noites
271
7.11.2.7.4.
7 noites
383
7.11.2.7.5.
14 noites
651
7.11.3.
Época alta (16 de julho a 26 agosto)
7.11.3.1.
Por Pessoa
7.11.3.1.1.
Adulto
7
7.11.3.1.2.
Criança (5 a 14 anos)
4,5
7.11.3.2.
Visitas
7.11.3.2.1.
Adulto
3,5
7.11.3.2.2.
Crianças (5 a 14 anos)
2
7.11.3.3.
Equipamentos
7.11.3.3.1
Tenda (< 4m2)
9,5
7.11.3.3.2.
Avançado/Cozinha/Toldo/Tenda para-vento < 12m2
9,5
7.11.3.3.3.
Tenda (>4m2 e <12m2)/Atrelado (<12 m2)/Caravana < 6 m ou Autocaravana < 6m
11
7.11.3.3.4.
Tenda (>12 a <20 m2)/Caravana > 6 m, Autocaravana >6m
14,5
7.11.3.4.
Veículos
7.11.3.4.1.
Mota ou Reboque - Mota de Água
4,5
7.11.3.4.2.
Automóvel/Barco
8
7.11.3.4.3.
Barco/ atrelado
8
7.11.3.5.
Animais
7.11.3.5.1.
Cão/Gato
3
7.11.3.6.
Serviços
7.11.3.6.1.
Eletricidade
4
7.11.3.6.2.
Utilização da Estação de Serviços - utilizador externo ao parque
7
7.11.3.6.3.
Utilização da Estação de Serviços - utente do parque
Grátis
7.11.3.7.
Aluguer Bungalows
7.11.3.7.1.
1 noite (de domingo a 5.ª feira; de 6.ª feira a domingo - mínimo 2 noites)
110
7.11.3.7.2.
2 noites
188,21
7.11.3.7.3.
5 noites
375
7.11.3.7.4.
7 noites
561,79
7.11.3.7.5.
14 noites
938,68
7.12.
7.12.1.
Mera comunicação de espetáculos de natureza artística
16
7.12.2.
Mera comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias
12,80
7.13.
7.13.1.
Auditório Multiusos (por hora de utilização)
7.13.1.1.
Diurno - dias úteis
7.13.1.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
26,5
7.13.1.1.2.
Entidades com fins lucrativos
52,5
7.13.1.2.
Noturno - dias úteis (a partir das 20:00 horas)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20:00 horas)
7.13.1.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
43
7.13.1.2.2.
Entidades com fins lucrativos
85,5
7.13.1.3.
Fins-de-semana e Feriados noturnos (após as 20:00 horas)
7.13.1.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
62,5
7.13.1.3.2.
Entidades com fins lucrativos
125
7.13.2.
Sala de reuniões (por hora de utilização)
7.13.2.1.
Diurno - dias úteis
7.13.2.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
12
7.13.2.1.2.
Entidades com fins lucrativos
24
7.13.2.2.
Noturno - dias úteis (a partir das 20:00 horas)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20:00 horas)
7.13.2.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
18,5
7.13.2.2.2.
Entidades com fins lucrativos
37
7.13.2.3.
Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20:00 horas)
7.13.2.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
26,5
7.13.2.3.2.
Entidades com fins lucrativos
52,5
7.13.3.
Cedência do Espaço Exterior (por hora de utilização)
7.13.3.1.
Diurno - dias úteis
7.13.3.1.1.
Entidades sem fins lucrativos
104
7.13.3.1.2.
Entidades com fins lucrativos
208
7.13.3.2.
Noturno - dias úteis (a partir das 20:00 horas)/fins de semana e feriados diurnos (até às 20:00 horas)
7.13.3.2.1.
Entidades sem fins lucrativos
177,5
7.13.3.2.2.
Entidades com fins lucrativos
355
7.13.3.3.
Fins de semana e Feriados noturnos (após as 20:00 horas)
7.13.3.3.1.
Entidades sem fins lucrativos
266
7.13.3.3.2.
Entidades com fins lucrativos
531,5
8.
8.1.
8.1.1.
Unidades abastecedoras de viaturas através de mangueira - Por ano:
8.1.1.1.
De carburantes líquidos, instaladas sobre a via pública - Por cada unidade:
8.1.1.1.1.
Com abastecimento sobre a via pública
96
8.1.1.1.2.
Com abastecimento fora da via pública
46,5
8.1.1.2.
Tomadas de ar e de água - Por cada uma
10
8.1.2.
Unidades de aspiração de viaturas - Por cada uma e por ano
31
8.1.3.
Outros equipamentos - Por ano:
8.1.3.1.
Bombas volantes atuando sobre a via pública - Por cada uma
38,5
8.1.3.2.
Compressores - Por cada um:
8.1.3.2.1.
À superfície
16
8.1.3.2.2.
No subsolo
12
8.1.3.3.
Depósitos de carburante, de ar e de água - Por cada 10 m3 de capacidade instalada:
8.1.3.3.1.
À superfície
134,5
8.1.3.3.2.
No subsolo
77
8.1.4.
Autorização de trespasse da exploração
115,5
8.1.5.
Taxa pela apreciação de processos
12
Nota:
A taxa de apreciação do processo não é devolvida, nem deduzida na aplicação das taxas 8.1.1. a 8.1.4., deste Capítulo.
8.2.
8.2.1.
Mercado Municipal do Livramento
8.2.1.1.
Ocupação de lojas: Por metro quadrado (m2) e por mês
8.2.1.1.1.
No piso térreo
7,5
8.2.1.1.2.
No piso térreo com horário excedente ao do funcionamento do Mercado
9
8.2.1.1.3.
Em pisos superiores
4
8.2.1.2.
Ocupação dos espaços junto à parede das entradas laterais (Rua Ocidental e Oriental) - Por metro quadrado (m2) e por mês:
8.2.1.2.1.
Com localização no piso térreo
4
8.2.1.3.
Ocupação de Bancas ou Mesas, por metro linear (ml) por eixo e por mês:
8.2.1.3.1.
Venda de Pescado - Por metro linear por eixo e por mês:
66
8.2.1.3.1.1.
2,4 ml pelo eixo (retas)
158,5
8.2.1.3.1.2.
3,5 ml pelo eixo (canto)
231
8.2.1.3.2.
Produtos hortofrutícolas, Flores, Artigos de papelaria, Jornais, Revistas e Plásticos - Por metro linear (ml), por eixo e por mês:
16,5
8.2.1.3.2.1.
3 ml pelo eixo (retas)
49,5
8.2.1.3.2.2.
3,28 ml pelo eixo (retas)
54,5
8.2.1.3.2.3.
4 ml pelo eixo (retas)
66
8.2.1.3.2.4.
6 ml pelo eixo (retas)
99
8.2.1.3.2.5.
12 ml pelo eixo (retas)
198
8.2.1.3.2.6.
4,25 ml pelo eixo (canto)
70,5
8.2.1.3.2.7.
4,53 ml pelo eixo (canto)
75
8.2.1.3.2.8.
4,65 ml pelo eixo (canto)
77
8.2.1.3.2.9.
5,25 ml pelo eixo (canto)
87
8.2.1.3.2.10.
6,25 ml pelo eixo (canto)
103
8.2.1.3.2.11.
6,53 ml pelo eixo (canto)
108
8.2.1.3.2.12.
6,65 ml pelo eixo (canto)
110
8.2.1.3.2.13.
8,25 ml pelo eixo (canto)
136
8.2.1.3.2.14.
9,06 ml pelo eixo (2 cantos)
149,5
8.2.1.3.3.
Venda de pão, queijos e enchidos - Por banca e por mês:
21
8.2.1.3.3.1.
4 ml pelo eixo (retas)
82,5
8.2.1.3.3.2.
6 ml pelo eixo (retas)
124
8.2.1.3.3.3.
6,28 ml pelo eixo (retas)
129,5
8.2.1.3.3.4.
10 ml pelo eixo (retas)
206
8.2.1.4.
Venda de pão, pastelaria e enchidos com equipamentos alimentados com energia elétrica sem contador - Por metro linear e por mês
24,5
8.2.1.4.1.
4 ml pelo eixo (retas)
97
8.2.1.4.2.
6 ml pelo eixo (retas)
145,5
8.2.1.4.3.
4,53 ml pelo eixo (retas)
109,5
8.2.1.5.
Ocupação diária por Produtores Hortícolas e Frutícolas \ Artesãos \ Exploradores - blocos de 5 senhas diárias:
8.2.1.5.1.
Bancas fixas
15
8.2.1.5.2.
Bancas amovíveis e/ou prolongamento do espaço de venda
15
8.2.2.
Mercado Municipal de Nossa Senhora da Conceição:
8.2.2.1.
Ocupação mensal de lojas com abertura para o interior e exterior - Por m2 e por mês:
8.2.2.1.1.
Com funcionamento diário e semanal correspondente ao horário do mercado
4
8.2.2.1.2.
Com funcionamento excedente ao horário do mercado
5
8.2.2.2.
Ocupação mensal de Lojas com abertura para o interior - Por m2 e por mês
5
8.2.2.3.
Ocupação mensal de Bancas ou Mesas - Por mês:
8.2.2.3.1.
Ocupação mensal de bancas de venda de pescado
31,5
8.2.2.3.2.
Produtos Hortofrutícolas:
8.2.2.3.2.1.
De 1.ª classe (n.os 1, 7, 14, 15, 29, 30, 35 e 36) (Cerca de 3,40 m)
26
8.2.2.3.2.2.
De 2.ª classe (n.os 2 a 6, 8 a 13, 16 a 19, 25 a 28, 31 a 34, 37 e 38) (Cerca de 2,30 m)
17
8.2.2.4.
Ocupação diária - Produtores Hortícolas e Frutícolas
2,5
8.2.2.5.
Ocupação diária - Vendedores Ambulantes - Pátio interior (entre 5 a 6 m2)
2,5
8.2.2.6.
Ocupação diária - Vendedores Ambulantes - Bancas interiores (antigas bancas de peixe (entre 5 a 6 m2))
2,5
8.2.2.7.
Utilização diária da Câmara Frigorífica para o Peixe Fresco (por caixa)
1
8.2.2.8.
Utilização diária da Câmara Frigorífica para os Produtos Hortofrutícolas (por caixa)
1
8.2.2.9.
Venda de Gelo em escamas ou granulado - vendedores de peixe nos Mercados Municipais - por 2 kilos
0,5
8.2.2.10.
Venda de Gelo em escamas ou granulado - venda ao público - por 2 kilos
0,5
8.2.3.
Mercado Municipal 2 de Abril
8.2.3.1.
Ocupação mensal de Lojas com abertura para o exterior - Por m2 e por mês:
8.2.3.1.1.
Com funcionamento diário e semanal correspondente ao horário do mercado
4
8.2.3.1.2.
Com funcionamento excedente ao horário do mercado
5
8.2.3.2.
Ocupação mensal de Lojas com abertura para o interior - por m2 e por mês
4
8.2.3.3.
Ocupação mensal de bancas de venda de pescado
42
8.2.3.4.
Ocupação diária - Produtores Hortícolas e Frutícolas
2,5
8.2.3.5.
Utilização diária da Câmara Frigorífica para o Peixe Fresco (por caixa)
1
8.2.3.6.
Utilização diária da Câmara Frigorífica para os Produtos Hortofrutícolas (por caixa)
1
8.2.3.7.
Venda de Gelo em escamas ou granulado - venda aos operadores do mercado - por 2 kilos
0,5
8.2.3.8.
Venda de Gelo em escamas ou granulado - venda ao público - por 2 kilos
0,5
8.2.3.9.
Estacionamento para concessionários - por lugar
55
8.2.4.
Mercado Abastecedor
8.2.4.1.
Direito de acesso (cobrança única):
8.2.4.1.1.
Grossistas
297
8.2.4.1.2.
Produtores diretos
Gratuitos
8.2.4.2.
Ocupação - Por m2 e por mês
8
8.2.4.3.
Ocupação do espaço de restauração e bebidas - por m2 e por mês
12,5
8.2.4.4.
Entrada de compradores
1,5
8.2.5.
Esplanadas de lojas e outros espaços de venda dos mercados:
8.2.5.1.
Esplanada - Ocupação no exterior por metro quadrado (m2) e por mês:
8.2.5.1.1.
Esplanada no exterior no piso térreo
1,5
8.2.5.1.2.
Esplanada no exterior no piso térreo com horário excedente ao do funcionamento do Mercado
2
8.2.5.1.3.
Esplanada no exterior em pisos superiores
1
8.2.5.1.4.
Esplanada no exterior em pisos superiores com horário excedente ao do funcionamento do Mercado
1
8.2.5.2.
Esplanada - Ocupação no interior por metro quadrado (m2) e por mês:
8.2.5.2.1.
Esplanada no interior no piso térreo
2,5
8.2.5.2.2.
Esplanada no interior no piso térreo com horário excedente ao do funcionamento do Mercado
3
8.2.5.2.3.
Esplanada no interior em pisos superiores
1,5
8.2.5.2.4.
Esplanada no interior em pisos superiores com horário excedente ao do funcionamento do Mercado
1,5
8.2.6.
Autorização para cedência direta de lojas, mesas e bancas:
8.2.6.1.
Transmissão da banca, loja ou mesa no mercado do livramento
24 mensalidades tx. Ocupação
8.2.6.2.
Transmissão de espaços de venda de peixe no Mercado do Livramento
10 mensalidades tx. Ocupação
8.2.6.3.
Transmissão da banca, loja ou mesa nos mercados 2 de Abril e Nossa Senhora da Conceição
10 mensalidades tx. Ocupação
8.2.6.4.
Constituição ou alteração de Sociedade da banca, loja ou mesa em qualquer mercado municipal, quando existam partes ou alterações ao capital que acrescentem terceiros, para além do(s) explorador(es) ou detentor(es) da Sociedade exploradora
24 mensalidades tx. Ocupação
8.2.6.5.
Mudança de local de exploração da banca, loja ou mesa
6 mensalidades tx. Ocupação
novo espaço
8.3.
8.3.1.
Mostra de antiguidades e velharias
8.3.1.1.
Apreciação do pedido de exercício de atividade
12
8.3.1.2.
Emissão do cartão
18
8.3.1.3.
Renovação anual
16,5
8.3.1.4.
Renovação anual com emissão de novo cartão
18,5
8.3.1.5.
Emissão de 2.ª via do cartão
9
8.3.1.6.
Pela ocupação de cada espaço até 2 metros de fundo e por 1 metro de frente, por dia
2
8.3.1.7.
Instalação por alteração ao lugar da venda ou reordenamento da Feira
11
8.3.2.
Mercado Biológico de Setúbal
8.3.2.1.
Pela ocupação de cada espaço de 3 metros de fundo por 3 metros de frente, blocos de 5 senhas diárias
15
8.4.
8.4.1.
Incubação física no NNIES
8.4.1.1.
Salas de incubação com cerca 25 m2 e por mês:
8.4.1.1.1.
1.º Ano
165
8.4.1.1.2.
Anos seguintes
220
8.4.2.
Salas de incubação física com cerca de 25 m2/mês em regime de partilha (coworking):
8.4.2.1.
Serviço de coworking por mês
71,5
8.4.2.2.
Serviço de coworking por semana
22
8.4.2.3.
Serviço de coworking por dia
8
8.4.2.4.
Serviço de coworking por meio-dia
5,5
8.4.3.
Incubação virtual no NNIES
8.4.3.1.
Serviços de incubação virtual por mês
55
8.4.4.
Utilização dos equipamentos comuns do NNIES
8.4.4.1.
Auditório
8.4.4.1.1.
Dia
132
8.4.4.1.2.
Hora
19
8.4.4.2.
Sala de Formação
8.4.4.2.1.
Dia
88
8.4.4.2.2.
Hora
13,5
8.4.4.3.
Sala de Reuniões
8.4.4.3.1.
Dia
66
8.4.4.3.2.
Hora
11
Nota:
a) As taxas do Ponto 8.4.4., são acrescidas em 50 % sempre que a utilização se verifique fora do horário de funcionamento do NNIES.
b) As iniciativas incubadas ficam isentas das taxas previstas no Ponto 8.4.4., sempre que os equipamentos do NNIES estejam disponíveis e sejam utilizados no horário de funcionamento.
c) Mediante a disponibilidade dos equipamentos fora do horário de funcionamento do NNIES, podem as Iniciativas Incubadas utilizar os mesmos, com a sujeição às taxas previstas no Ponto 8.4.4., sem o acréscimo referido na alínea a).
8.5
8.5.1.
Taxa Turística
2
Nota:
A taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 18 anos, e por noite, até um máximo de 5 (cinco) noites por pessoa, em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos, nos estabelecimentos de alojamento local superior a 10 camas, e nos parques de campismo, como tal considerados nos respetivos regimes jurídicos, situados no concelho de Setúbal.
Isenções:
a) Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta isenção a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
b) Hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo destas condições;
c) Estudantes em formações especificas temporárias (ERASMUS ou similar) ou professores em formação/investigação, desde que apresentem documento atual e válido, para comprovativo destas condições.
d) Profissionais de turismo que operem em Portugal: Guias, motoristas, monitores de animação turística, promotores turísticos, organizadores de eventos, profissionais de turismo municipais, corpos sociais e profissionais de entidades de turismo e de associações de turismo e profissionais de turismo do setor privado.
9.
9.1.
Inumação e exumação (por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do mesmo cemitério) em sepultura temporária - Por cada ato de inumação
9.1.1.
Em sepultura temporária:
9.1.1.1.
Talhões comuns
121
9.1.1.2.
Talhões privativos - por ato
Gratuita
9.1.2.
Levantamento oficioso de ossada e depósito no ossário comum
Gratuita
9.2.
Inumação em sepultura perpétua - Por cada ato de inumação
9.2.1.
Em sepultura perpétua:
9.2.1.1.
Inumação temporária no 1.º piso
59,5
9.2.1.2.
Inumação temporária no 2.º piso
118,5
9.2.1.3.
Em sepultura perpétua municipal (nicho de consumpção aeróbia, 1.º piso da sepultura anaeróbia e jazigo municipal)
59,5
9.2.1.4.
Em jazigo particular
148
9.2.1.5.
Inumação de indigentes
Gratuita
Nota:
São considerados privativos os talhões cedidos à Santa Casa da Misericórdia de Setúbal e à Liga dos Combatentes, bem como o destinado à inumação de bombeiros de corporações da área do município.
9.3.
Exumação (Por Ossada, Incluindo Limpeza e Trasladação dentro do mesmo Cemitério) Em Sepultura Perpétua - Por cada ato de exumação
9.3.1.
Em sepultura perpétua e sepultura perpétua municipal (nicho de consumpção aeróbia, anaeróbia e jazigo municipal), no 1.º piso
71
9.3.2.
Em sepultura perpétua e sepultura perpétua municipal (sepulturas anaeróbias do Cemitério da N.ª Sr.ª da Piedade), no 2.º piso
142
9.3.3.
Em talhões privativos
Gratuita
9.3.4.
Levantamento oficioso de ossada e depósito no ossário comum
Gratuita
Nota:
A exumação de talhão privativo não dispensa o pedido nem os registos correspondentes.
9.4.
Ocupação de Ossários Municipais - Por cada urna com ossadas ou urna cinerária (até um limite de 3 urnas conforme a capacidade de cada ossário):
9.4.1.
Primeira urna por ossário:
9.4.1.1.
Por ano
22
9.4.1.2.
Perpétua (taxa paga no início da ocupação)
879
9.4.2.
Segunda urna por ossário:
9.4.2.1.
Por ano
11
9.4.2.2.
Perpétua (taxa paga no início da ocupação)
439,5
9.4.3.
Terceira urna por ossário:
9.4.3.1.
Por ano
5,5
9.4.3.2.
Perpétua (taxa paga no início da ocupação)
220
9.5.
Ocupação de sepulturas perpétuas municipais (nicho de consumpção aeróbia e jazigo municipal)
9.5.1.
Perpétua (taxa paga no início da ocupação)
1648
9.6.
Concessão de terrenos - Taxa paga na data da assinatura do contrato de concessão:
9.6.1.
Para sepultura perpétua:
9.6.1.1.
Com ossário incorporado
2367
9.6.1.2.
Sem ossário
1578,5
9.6.2.
Para jazigos particulares:
9.6.2.1.
Pelos primeiros 3 m2
2367
9.6.2.2.
Por cada m2 ou fração a mais
1175,5
9.6.3.
Para conversão de ossários perpétuos:
9.6.3.1.
Em sepulturas perpétuas com ossário
395
9.6.3.2.
Em jazigo
789,5
9.6.4.
Na sequência de transmissão por ato entre vivos das concessões:
9.6.4.1.
De jazigos particulares:
9.6.4.1.1.
Pelos primeiros 3 m2
2367
9.6.4.1.2.
Por cada m2 ou fração a mais
1175,5
9.6.4.2.
De sepulturas perpétuas:
9.6.4.2.1.
Com ossário incorporado
2367
9.6.4.2.2.
Sem ossário
1578,5
9.6.4.3.
De ossários particulares
789
9.7.
Concessão de sepulturas perpétuas municipais no Cemitério da Nossa Senhora da Piedade (Consumpção Anaeróbia)
5492,5
9.8.
Utilização das Instalações Municipais
9.8.1.
Depósito transitório de urnas por motivos de obras - por urna/semana
16
9.8.2.
Utilização da capela, por cada período de 24 horas, ou fração, excetuando-se a 1.ª hora
40
9.9.
Trasladações
9.9.1.
No próprio cemitério:
9.9.1.1.
De ossadas ou cinzas - por cada uma
20
9.9.1.2.
De cadáveres inumados - por cada caixão
40
9.9.2.
Para outro cemitério
58,5
9.10.
Construção e conservação de sepulturas e ossários e colocação de sinais funerários
9.10.1.
Licença de construtor funerário - Trianual
494,5
9.10.2.
Construção e conservação de bordadura em cantaria ou colocação de lápide ou alegrete pelo período de inumação em sepulturas temporárias
55
9.10.3.
Substituição de bordadura ou parte dela, colocação de lápide suplementar, com ou sem epitáfio, e pintura inicial ou gravação de epitáfio
40
9.10.4.
Embelezamento de locais de consumpção aeróbia:
9.10.4.1.
Colocação do embelezamento/elemento colocado
40
9.10.4.2.
Substituição/reparação de elemento embelezador/elemento colocado
40
9.10.5.
Embelezamento de sepulturas perpétuas:
9.10.5.1.
Colocação do embelezamento/elemento colocado
55
9.10.5.2.
Substituição/reparação de elemento embelezador/elemento colocado
55
9.10.6.
Embelezamento de locais de ossários:
9.10.6.1.
Colocação do embelezamento/elemento colocado
33
9.10.6.2.
Substituição/reparação de elemento embelezador/elemento colocado
33
Nota:
As bordaduras são compostas por alçado, lápide e epitáfio e a sua construção obedece a modelo aprovado.
Os elementos embelezadores de sepulturas aeróbias apenas poderão ser fornecidos individualmente em caso de comprovada substituição.
9.11.
Serviços Diversos
9.11.1.
Soldagem de caixão fora do Cemitério:
9.11.1.1.
Em dias úteis nas horas de serviço
49,5
9.11.1.2.
Sábados, domingos, feriados e dias úteis fora das horas de serviço
63
9.11.2.
110
9.11.3.
Arrumação de cinzas e/ou outros restos mortais, provenientes de translações em construções fúnebres, no Cemitério da Nossa Sr.ª da Piedade
11
9.11.4.
Acesso de viaturas de visitantes ao Cemitério da Paz
9.11.4.1.
Emissão, com validade anual, do cartão de acesso a viaturas automóveis de transporte a pessoas portadoras de deficiência ou com incapacidade comprovada
27,5
9.11.4.2.
Por cada entrada em viatura - por pessoa (apenas é permitida a entrada do titular do cartão e de um acompanhante por viatura)
3,5
Nota:
A taxa poderá ser reduzida para metade em caso de comprovada insuficiência económica a requerimento do interessado.
Ficam isentos do pagamento das taxas os cidadãos com mais de setenta anos e os portadores de deficiência com veículo adaptado.
9.11.5.
Acesso de viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério da Paz
9.11.5.1.
Emissão, com validade anual, do cartão de acesso a viaturas automóveis que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério
27,5
9.11.6.
Entrada de betoneira (inclui acesso a ponto de energia e água) - por unidade e por quinzena
40
Nota:
A exumação em talhões privativos não dispensa o pedido nem os registos correspondentes.
As bordaduras são compostas por alçado, lápide e epitáfio e a sua construção obedece a modelo previamente aprovado.
Os elementos embelezadores de sepulturas aeróbias obedecem a modelos previamente aprovados.
10.
10.1.
Instalação, ligação e utilização de centrais de alarme ou de deteção de incêndios:
10.1.1.
Autorização para instalação e ou ligação:
10.1.1.1.
Telefone direto de alarme
179,5
10.1.1.2.
Ligação à central de receção da CBSS
269,5
10.1.2.
Utilização de sistemas autorizados - Por cada um e por mês
54
10.1.3.
Deslocação do piquete no caso de falso alarme - Por cada uma
203,5
10.2.
Utilização de veículos e outro equipamento motorizado - Por unidade e por hora ou fração:
10.2.1
Veículos (veículos indicados e outros que venham a ser adquiridos e enquadráveis nas tipologias abaixo referidas)
10.2.1.1
Veículos de Combate a Incêndio, Veículos Tanques e VALE-01
124,5
10.2.1.2.
Veículos Especial de Combate a Incêndio, Veículo de Socorro e Assistência Especial e Veículo Autoescada
187
10.2.1.3.
Veículo Plataforma - VP-45
373,5
10.2.1.4.
Veículo de Comando Táticos, Veículo com equipamento técnico de apoio, Veículo para operações específicas
27,5
10.2.1.5.
Ambulância
71,5
10.2.1.6.
Veículo de Proteção Multirrisco Especial - VPME
101,5
10.2.1.7.
Embarcações - Sapador, Bocage, Luísa Todi
291,5
Nota:
A estes valores acresce todos os custos com pessoal constantes do Ponto 10.4. Pessoal, o referido no Ponto 10.15. Disponibilidade de Serviço e os custos de outros materiais específicos identificados na presente tabela.
Os custos dos materiais deteriorados em operação, extra socorro serão integralmente suportados pelo valor de aquisição em novo pela entidade que solicita o trabalho.
O abastecimento dos veículos é da responsabilidade dos requerentes, devendo os veículos serem devolvidos devidamente abastecidos.
10.2.2.
Contentores
10.2.2.1.
Contentor marítimo, Contentor de matérias perigosas e Contentor de busca e resgate em estruturas colapsadas
919
10.2.3.
Outros equipamentos motorizados:
10.2.3.1.
Motobombas
132
10.2.3.2.
Eletrobombas
53
10.2.3.3.
Motosserras e motodiscos
15,5
10.2.3.4.
Gerador elétrico rebocável
260,5
10.2.3.5.
Gerador elétrico portátil
53
10.2.4.
Outros equipamentos
10.2.4.1.
Mangueira de 25 mm e 45 mm
1.65
10.2.4.2.
Mangueira de 70 mm e 110 mm
4.50
10.2.4.3.
Fato de mergulho completo
66
10.2.4.4.
ARICA - Aparelho Respiratório Isolante de circuito aberto (inclui garrafas e máscaras)
22
10.2.4.5.
Regulador e cilindro de ar comprimido para mergulho
22
Nota:
A estes valores acresce todos os custos com pessoal constantes do Ponto 10.4. Pessoal, o referido no Ponto 10.14. - Disponibilidade de Serviço e os custos de outros materiais específicos identificados na presente tabela.
Os custos dos materiais deteriorados em operação extra socorro, serão integralmente suportados pelo valor de aquisição novo pela entidade que solicita o trabalho
Os valores acima não incluem os custos com o combustível necessário ao funcionamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem devolvidos devidamente abastecido.
10.3.
Ações de formação e treino - Por hora de formação
10.3.1.
Hora de formação teórica nas instalações da CBSS
52
10.3.2.
Hora de formação prática nas instalações da CBSS
88
10.3.3.
Hora de formação teórica fora das instalações da CBSS
72
10.3.4.
Hora de formação prática fora das instalações da CBSS
108
10.3.5.
Cedência da sala de formação (por 1/2 dia - até 4 horas)
110
10.3.6.
Uso de extintor de pó químico, CO2 e de Água (por unidade)
5,5
10.3.7.
Combustível sólido para práticas (por ação de formação)
2,5
10.3.8.
Combustível líquido para práticas (por ação de formação)
3,5
10.3.9.
Combustível gasoso para práticas (por ação de formação)
3,5
Nota:
Os custos de formação não incluem os custos com a produção de cópias de documentação de apoio à formação, nem os custos com os combustíveis e agentes extintores utilizados nas sessões práticas de formação. Os valores referentes à formação prática não incluem os custos com os agentes extintores utilizados na formação ou outros materiais e equipamentos, consoante a natureza da formação. Serão acrescidos os materiais, equipamentos, veículos, etc., necessários à formação de acordo com o valor tabelado nas presentes taxas.
10.4.
Pessoal
10.4.1.
Comandante/Coordenador do SMPCB
38,5
10.4.2.
Adjunto Técnico/Técnicos do SMPCB
34,5
10.4.3.
Chefe Principal
24,5
10.4.4.
Chefe 1.ª
23,5
10.4.5.
Chefe 2.ª
23,5
10.4.6.
Subchefe Principal
23,5
10.4.7.
Subchefe 1.ª
21
10.4.8.
Subchefe 2.ª
21
10.4.9.
Sapador/Outro pessoal do SMPCB
18
10.5.
Abertura de portas - Por Ação:
10.5.1.
Sem utilização de autoescada
67,5
10.5.2.
Com utilização de autoescada
221
10.6.
Recolha de animais - Por ação, mortos ou vivos:
10.6.1.
Animais de pequeno porte - até 50 kg - sem recursos a fatos de proteção total
49,5
10.6.2.
Animais de pequeno porte - até 50 kg - com recursos a fatos de proteção total
115,5
10.6.3.
Animais de grande porte - superior a 50 kg - sem recursos a fatos de proteção total
164
10.6.4.
Animais de grande porte - superior a 50 kg - com recursos a fatos de proteção total
295,5
10.7.
Limpeza de pavimentos - Por hora ou fração
202,5
10.8.
Assistência a fogo-de-artifício, fogueiras e queimadas
10.9.
Piquete de Assistência a Espetáculos
10.9.1.
Com veículo de combate a incêndio
10.9.1.1.
Fogo entre as 08:00 e as 20:00
800,00
10.9.1.2.
Fogo entre as 20:00 e as 08:00
885,50
10.9.2.
Ambulância
10.9.2.1.
Ambulância entre as 08:00 e as 20:00
250,50
10.9.2.2.
Ambulância entre as 20:00 e as 08:00
285,00
Nota:
O cálculo das taxas dos piquetes tem como referência um período mínimo de quatro horas. Por cada hora para além das quatro, será cobrado 25 % do valor correspondente ao período (diurno/noturno) da prevenção. A contagem do tempo far-se-á uma hora do início previsto para o evento e o final será uma hora após o mesmo ter terminado.
10.10.
Exercícios e Simulacros
10.10.1.
Com observadores/avaliadores do Dispositivo Municipal de Socorro
165
10.10.2.
Com observadores/avaliadores do Dispositivo Municipal de Socorro e com meios operacionais
906,5
10.11.
Emissão de parecer para queimadas e fogo-de-artifício - Visita ao local e emissão de parecer.
60,5
10.12.
Relatórios de sinistros - Por cada relatório
45,5
10.13.
Limpeza de algeroz - Por ação
10.13.1.
Sem utilização de meio elevatório mecânicos
67,5
10.13.2.
Com utilização de meio elevatório mecânicos
221
10.14.
Corte de árvores - Por hora
10.14.1.
Sem utilização de meio elevatório mecânicos
110
10.14.2.
Com utilização de meio elevatório mecânicos
297
10.15.
Ativação da Comissão Municipal de Proteção Civil
637,5
10.16.
Ativação da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio
637,5
10.17
Serviços de Segurança contra incêndios
10.17.1
UT I - Habitação
10.17.1.1.
Parecer sobre projeto de SCIE/Fichas de SCIE
110,03
10.17.1.2.
Vistorias sobre as condições de SCIE
220,05
10.17.1.3.
Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,05
10.17.1.4.
Parecer medidas de autoproteção
110,03
10.17.2.
UT II e UT XII - Estacionamento, industriais, oficinas e armazéns
10.17.2.1.
Parecer sobre projeto de SCIE/Fichas de SCIE
110,03
10.17.2.2.
Vistorias sobre as condições de SCIE
220,05
10.17.2.3.
Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,05
10.17.2.4.
Parecer medidas de autoproteção
110,03
10.17.3.
UT III a XI - ERP - Estabelecimentos recebendo público
10.17.3.1.
Parecer sobre projeto de SCIE/Fichas de SCIE
110,03
10.17.3.2.
Vistorias sobre as condições de SCIE
220,05
10.17.3.3.
Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,05
10.17.3.4.
Parecer medidas de autoproteção
110,03
Nota:
As taxas previstas nos Pontos 10.18. e 10.19. refletem os custos associados aos meios logísticos, humanos e materiais necessário à ativação das comissões municipais, incluindo comunicações, espaços para a realização das reuniões, recursos humanos afetos às comissões (preparação, participação, elaboração de atas), matérias e consumíveis, etc.
11.
11.1.
11.1.1.
Atividade de Guarda Noturno
11.1.1.1.
Emissão de licença anual
148
11.1.1.2.
Renovação anual de licença
118,5
11.1.1.3.
Averbamentos
24
11.1.2.
Atividade de acampamentos ocasionais
11.1.2.1.
Apreciação e Consulta a Entidades Externas
12
11.1.2.2.
Por dia
18
11.1.3.
Máquinas de diversão - Registo de Máquinas de Diversão - Decreto-Lei n.º 310/2002, de 10 de dezembro - Alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/12, de 29 de agosto
11.1.3.1.
Comunicação de registo de exploração - por cada máquina/ano
115,5
11.1.3.2.
Comunicação de substituição do tema de jogo - Por cada comunicação (Artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/12, de 29 de agosto)
44
11.1.3.3.
Comunicação de averbamento por transferência de propriedade - Por cada máquina
88
11.1.3.4.
Comunicação de mudança de local de exploração da máquina - Por cada máquina
12,5
11.1.3.5.
Segunda via das comunicações dos Pontos 11.1.1. a 11.1.3.
33
11.1.4.
Realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos - Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 10 de dezembro, alterado e republicado no Decreto-Lei n.º 204/12, de 29 de agosto
11.1.4.1.
Licenciamento de provas desportivas por dia
44
11.1.4.2.
Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos por dia
22
11.1.5.
Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas
11.1.5.1.
Fogueiras realizadas nos Santos Populares e Natal - Por dia
12,5
11.1.5.2.
Outras fogueiras e queimadas - Por dia
12
Nota:
A taxa de licenciamento não exclui o pagamento de taxas pela ocupação da via pública, quando devidas, na medida em que existam áreas delimitadas ou ocupadas em regime de exclusividade.
11.1.6.
Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados - comunicação prévia licenciamento zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril)
11.1.6.1.
Recintos itinerantes - Licença de instalação e de funcionamento:
11.1.6.1.1.
Por cada período até 30 dias
55
11.1.6.2.
Recintos improvisados - Licença de instalação e de funcionamento: (Por cada dia)
11.1.6.2.1.
Palanques, estrados, palcos ou bancadas provisórias
22
11.1.6.2.2.
Barracões, Tendas, Estádios e Pavilhões Desportivos, Garagens, Armazéns e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
33
11.1.6.2.3.
Noutros locais
27,5
11.1.6.3.
Vistorias para licenciamento de recintos (Comissão de Vistorias)
33
Nota:
A taxa pela emissão da licença não exclui o pagamento de taxas pela ocupação da via quando devidas.
A realização de espetáculos e de divertimentos públicos com caráter de continuidade em recintos improvisados está sujeita ao regime de licença de utilização previsto nos Artigos 9.º a 15.º, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro.
11.1.7.
Licenciamento de acampamentos ocasionais - Por cada dia
18
11.1.8.
Licenciamento do exercício da atividade de arrumador de automóveis
11.1.8.1.
Emissão da licença anual
59,5
11.1.8.2.
Renovação anual da licença
30
11.1.8.3.
Averbamento
6
11.1.9.
Licença Especial de Ruído
11.1.9.1.
Atividades ruidosas temporárias (Mercados, espetáculos e competições desportivas):
11.1.9.1.1.
Entardecer (dias úteis) período das 20h - 23h
55,5
11.1.9.1.2.
Noturno (dias úteis) período das 23h - 7h
147
11.1.9.1.3.
Diurno (dias úteis) período das 7h-8h
18,5
11.1.9.1.4.
Sábados, domingos e feriados - 24 horas
202
11.1.9.2.
Atividades ruidosas temporárias (Obras diversas):
11.1.9.2.1.
Entardecer (dias úteis) período das 20h - 23h
55,5
11.1.9.2.2.
Noturno (dias úteis) período das 23h - 7h
147
11.1.9.2.3.
Diurno (dias úteis) período das 7h-8h .
18,5
11.1.9.2.4.
Sábados, domingos e feriados - 24 horas
440,5
11.1.10.
Taxa de apreciação
12
Nota:
a) Sempre que o pedido seja apresentado fora do prazo estipulado no regulamento, 15 dias, será cobrada uma taxa de urgência no valor de 50 % das taxas aplicáveis, com um valor mínimo de 25,00€
b) A taxa de apreciação do processo não é devolvida, nem deduzida na aplicação das taxas previstas nos Pontos 11.1.1. a 11.1.9. deste Capítulo
c) A taxa relativa ao Ponto 11.1.10. deste Capítulo será de 50 % do montante previsto na tabela para as coletividades legalmente constituídas e que obedeçam às normas legais previstas em sede de atribuição de subsídios na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
11.2
11.2.1.
Medições sonoras (Na sequência de reclamação por incomodidade sonora)
11.2.1.1.
Incomodidade sonora provocada por ruído ambiente:
11.2.1.1.1.
Incomodidade sonora verificada em dias úteis:
11.2.1.1.1.1.
Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Ruído Ambiente correspondente
242
11.2.1.1.2.
Incomodidade sonora verificada aos sábados, domingos e feriados:
11.2.1.1.2.1.
Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Ruído Ambiente correspondente
330
11.2.1.2.
Incomodidade sonora provocada pela acústica de edifícios:
11.2.1.2.1.
Incomodidade sonora verificada em dias úteis:
11.2.1.2.1.1.
Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Acústica de Edifícios correspondente
549,5
11.2.1.2.2.
Incomodidade sonora verificada aos sábados, domingos e feriados:
11.2.1.2.2.1.
Por cada dia de medição diária efetuada e emissão de Relatório de Acústica de Edifícios correspondente
659,5
Nota:
A taxa de apreciação do processo não é devolvida, nem deduzida na aplicação das taxas previstas nos Pontos 11.1.1. a 11.1.9., deste Capítulo.
A taxa relativa ao Ponto 11.2.1., deste Capítulo, será de 50 % do montante previsto na tabela para as coletividades legalmente constituídas e que obedeçam às normas legais previstas em sede de atribuição de subsídios na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
11.3.
11.3.1.
Armazenagem e guarda:
11.3.1.1.
Recheio de habitações - Por m3 ocupado e por dia .
4,5
11.3.1.2.
Materiais tóxicos que oferecem risco de incêndio ou explosão - Por quilo ou litro e por dia
4,5
11.3.1.3.
Outros artigos - Por m3 e por dia .
3
11.3.2.
Remoção e depósito de materiais e equipamentos (fiscalização municipal)
11.3.2.1.
Remoção e materiais apreendidos pela fiscalização - Por m3 ocupado e por dia
4,5
11.3.2.2.
Guarda em depósito municipal - Por cada dia até ao limite de 90 dias
3
Nota:
As taxas constantes do Ponto 11.3.2., acrescem os custos relativos ao pessoal da fiscalização afeto a tais atos.
11.4.
11.4.1.
Feira de Sant’iago
11.4.1.1.
Taxa de inscrição
55
11.4.1.2.
Taxa dos Equipamentos
11.4.1.2.1.
Bares (preço por dia)
143
11.4.1.2.2.
Pão com Chouriço (preço por dia)
71,5
11.4.1.2.3.
Doces (preço por dia)
33
11.4.1.2.4.
Cachorros/Hambúrgueres/Similares (preço por dia)
93,5
11.4.1.2.5.
Restaurantes (preço por dia)
255,5
11.4.1.2.6.
Doces Regionais * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
42
11.4.1.2.7.
Doces Regionais (preço por dia)
44
11.4.1.2.8.
Guloseimas (preço por dia)
38,5
11.4.1.2.9.
Pipocas/Algodão Doce (preço por dia)
20
11.4.1.2.10.
Gelados (preço por dia)
20
11.4.1.2.11.
Farturas, Crepes, Waffles (preço por dia)
123,5
11.4.1.2.12.
Crepes, Waffles, Bolachas e Argolas Americanas (preço por dia)
49,5
11.4.1.2.13.
Tasquinhas * (preço por dia)
11.4.1.2.13.1.
Medida do equipamento - 3x3
91,5
11.4.1.2.13.2.
Medida do equipamento - 6x3
126,5
11.4.1.2.14.
Tasquinhas - Preço m2 (por dia)
77
11.4.1.2.15.
Bebidas Mistas * (preço por dia)
11.4.1.2.15.1.
Medida do equipamento - 3x3
40
11.4.1.2.15.2.
Medida do equipamento - 4x2,5 (Miradouro)
40
11.4.1.2.16.
Bebidas Mistas (preço por dia)
11.4.1.2.16.1.
Medida do equipamento - 3x3
33
11.4.1.2.16.2.
Medida do equipamento - > 3x3
55
11.4.1.2.17.
Bebidas Tradicionais (moscatel/ginjinha) * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
40
11.4.1.2.18
Bebidas Tradicionais (moscatel/ginjinha) - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
33
11.4.1.2.19.
Tabaco * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
11
11.4.1.2.20.
Gravação de Camisolas - Medida do equipamento - 8x3 (preço por dia)
33
11.4.1.2.21.
Comercialização de CD’s - Medida do equipamento - 6x3 (preço por dia)
33
11.4.1.2.22.
Tiro ao Alvo/ Pavilhões Desportivos/ Simuladores e Tômbolas - Preço por m2/dia
1,5
11.4.1.2.23.
Balões - Medida do equipamento - 2x2 (preço por dia)
11
11.4.1.2.24.
Matraquilhos/Jogos Elétricos - Medida do equipamento - 16x5 (preço por dia)
24,5
11.4.1.2.25.
Área Institucional em stand (preço por dia)
11.4.1.2.25.1.
Medida do equipamento - 3x3
20,5
11.4.1.2.25.2.
Medida do equipamento - 6x3
31
11.4.1.2.25.3.
Medida do equipamento - 9x3
41
11.4.1.2.25.4.
Medida do equipamento - 12x3
51,5
11.4.1.2.26.
Área Institucional em open space (preço por dia)
11.4.1.2.26.1.
Medida do equipamento - 3x3
15,5
11.4.1.2.26.2.
Medida do equipamento - 6x3
20,5
11.4.1.2.26.3.
Medida do equipamento - 9x3
26
11.4.1.2.26.4
Medida do equipamento - 12x3
31
11.4.1.2.27.
Instituições s/ Fins Lucrativos - Movimento Associativo - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
4
11.4.1.2.28.
Comercialização de cobres, louça, cutelaria, etc. *- Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
19
11.4.1.2.29.
Comercialização de cobres, louça, cutelaria, etc. - 3x3 (Preço por dia)
13,5
11.4.1.2.30
Pista Automóvel Adulto - Medida do equipamento - máximo 55x15 (preço por dia)
967
11.4.1.2.31.
Divertimento Adulto de plataforma circular composto por braços verticais, utilizando pistons, ar comprimido e pneumáticos - Medida do equipamento -máximo 10 m raio (preço por dia)
467
11.4.1.2.32.
Divertimento adulto com laterais - Medida do equipamento - máximo 35x16 (preço por dia)
362,5
11.4.1.2.33.
Carrossel familiar de plataforma circular - Medida do equipamento - máximo 10 m raio (preço por dia
187
11.4.1.2.34
Divertimento familiar lateral com trilhos - Medida do equipamento - máximo 30x15 (preço por dia)
269,5
11.4.1.2.35.
Novidade Adulto(a) (preço por dia)
170,5
11.4.1.2.36.
Pista Infantil de Carril - Medida do equipamento - máximo 20x15 (preço por dia)
220
11.4.1.2.37.
Pista Infantil de Choque - Medida do equipamento - máximo 20x15 (preço por dia)
192,5
11.4.1.2.38.
Divertimento Infantil de plataforma circular composto por braços verticais, utilizando pistons, ar comprimido e pneumáticos - Medida do equipamento - máximo 5 m raio (preço por dia)
115,5
11.4.1.2.39.
Divertimento infantil com plataforma circular - máximo 4 m de raio (preço por dia)
93,5
11.4.1.2.40.
Divertimento infantil com laterais - Medida do equipamento - máximo 15x10 (preço por dia)
97
11.4.1.2.41.
Insufláveis, camas elásticas e trampolins - Preço por m2/dia
1
11.4.1.2.42.
Pavilhões Temáticos - Medida do equipamento - máximo 20x10 (preço por dia)
121
11.4.1.2.43.
Novidade Infantil (preço por dia)
88
11.4.1.2.44.
Automóveis, motas, caravanas, barcos ou outros equipamentos - Preço por m2/dia
2,5
11.4.1.2.45.
Empresas - Medida do equipamento - 1x1 (preço por dia)
36,5
11.4.1.2.46.
Distribuição de Publicidade/publicações no recinto - Preço por dia
225,5
11.4.1.2.47.
Comercialização de produtos alimentares regionais* - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
15,5
11.4.1.2.48.
Comercialização exclusiva de produtos alimentares regionais para degustação * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
20
11.4.1.2.49.
Comercialização exclusiva de bebidas regionais licorosas * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
15,5
11.4.1.2.50.
Comercialização exclusiva de vinhos regionais * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
15,5
11.4.1.2.51.
Comercialização exclusiva de objetos artesanais * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
12,5
11.4.1.2.52.
Comercialização exclusiva de objetos artesanais com demonstração no local * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
12,5
11.4.1.2.53.
Comercialização exclusiva de Antiguidades e Colecionismo * - Medida do equipamento - 3x3 (preço por dia)
14,5
11.4.1.3.
Ocupação de equipamento no Parque de Feirantes (preço por dia) - Preço por m2
2,5
11.4.1.4.
Fornecimento de Eletricidade
11.4.1.4.1.
220 V - Monofásica 3,45 KVA 30 Amperes
77
11.4.1.4.2.
220 V - Monofásica 6,9 KVA 45 Amperes
121
11.4.1.4.3.
380 V - Trifásica 10,35 KVA 3 x 15 Amperes
159,5
11.4.1.4.4.
380 V - Trifásica 13,8 KVA 3 x 30 Amperes
203,5
11.4.1.4.5.
380 V - Trifásica 17,25 KVA 3 x 45 Amperes
275
11.4.1.4.6.
380 V - Trifásica 20,7 KVA 3 x 60 Amperes
319
11.4.1.4.7.
380 V - Trifásica 80 KVA 3 x 125 Amperes
516,5
11.4.1.4.8.
380 V - Trifásica 95,2 KVA 3 x 140 Amperes
582,5
11.4.1.5.
Publicidade
11.4.1.5.1.
Pórticos/Estruturas de Entrada
11.4.1.5.1.1.
Entrada 2 (junto à Escola Secundária D. Manuel Martins) - lona perfurada; medidas aprox. 6 mt (altura) x 2 mt (largura) x 1,5 mt (profundidade)
3295,5
11.4.1.5.1.2.
Entrada 3 (junto aos Divertimentos) - lona perfurada; medidas aprox. 6 mt (altura) x 2 mt (largura) x 1,5 mt (profundidade)
2746,5
11.4.1.5.1.3.
Entrada 4 (junto ao Parque de Estacionamento) - lona perfurada; medidas aprox. 6 mt (altura) x 2 mt (largura) x 1,5 mt (profundidade)
2197
11.4.1.5.1.4.
Entrada Pavilhão Institucional (2) - lona perfurada; medidas aprox. 4 mt (altura) x 2 mt (largura)
1098,5
11.4.1.5.2.
Palco Sant’Iago
11.4.1.5.2.1.
Écrans audiovisuais (6 spots diários)
384,5
11.4.1.5.2.2.
Duas Estruturas laterais PA - lona ortofónica; medidas aprox. 7,95 mt (altura) x 2,45 mt (largura)
4394
11.4.1.5.2.3.
Duas Estruturas laterais Écrans - lona ortofónica; medidas aprox. 7,45 mt (altura) x 2,45 mt (largura)
3295,5
11.4.1.5.2.4.
Frente de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,60 mt (altura) x 18 mt (largura)
1098,5
11.4.1.5.2.5.
Vedações Área Técnica (4 peças) - lona perfurada; medidas aprox. 1,50 mt (altura) x 2,70 mt (largura)
659,5
11.4.1.5.2.6
Pack Palco Sant’Iago
8788
11.4.1.5.3.
Palco Encontros
11.4.1.5.3.1.
Estrutura truss superior - lona PVC; medidas aprox. 0,50 mt (altura) x 9 mt (largura)
330
11.4.1.5.3.2
Frente de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,40 mt (altura) x 9 mt (largura)
659,5
11.4.1.5.3.3.
Baias delimitadoras da regie (4 peças) - lona perfurada; medidas aprox. 1,50 mt (altura) x 2,70 mt (largura)
220
11.4.1.5.3.4.
Vedações Área Técnica (10 peças) - lona perfurada; medidas aprox. 1,50 mt (altura) x 2,70 mt (largura)
659,5
11.4.1.5.3.5.
Pack Palco Encontros
1648
11.4.1.5.4.
Palco Bares
11.4.1.5.4.1.
Frente de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,20 mt (altura) x 8 mt (largura)
330
11.4.1.5.4.2.
Lateral de palco - lona PVC; medidas aprox. 1,20 mt (altura) x 4 mt (largura)
165
11.4.1.5.5.
Pendão (no recinto) - medidas aprox. 4,00 mt (altura) x 0,80 mt (largura)
110
11.4.1.5.6.
Recinto da Feira (vedações, gradeamentos, baias delimitadoras, laterais de stands) - Preço por m2
44
11.4.1.5.7.
Roda Gigante - lona perfurada; medidas aprox. 10,00 mt (altura) x 11,80 mt (largura na base) e 1,23 mt (largura topo)
5492,5
11.4.1.6.
Caução
275
11.4.1.7.
Entrada (b)
Entre 1,50 e 22,00
Nota:
* As taxas incluem o valor correspondente à estrutura da organização
a) São consideradas novidades os divertimentos que não tenham estado na Feira de Sant’iago nos últimos 5 anos.
b) De acordo com o disposto no Artigo 33.º (Entradas) do Regulamento da Feira de Sant’Iago do Município de Setúbal
Às taxas acrescem 3,32€/m2 aquando da ocupação da via pública superior ao estabelecido.
11.5.
11.5.1.
Publicações (por cada inserção)
11.5.1.1.
Guia de Eventos
11.5.1.1.1.
Contracapa
384,5
11.5.1.1.2.
Página Interior
209
Nota:
No Ponto 11.5.1.1., será efetuado o desconto de 10 % para publicações em 3 edições e o desconto de uma contracapa ou página interior para publicações em 6 edições.
11.5.1.2.
Anuário
11.5.1.2.1.
Página Interior
549,5
11.5.1.2.2.
½ página
330
11.5.1.2.3.
¼ página
220
11.5.1.3.
Programas de eventos
11.5.1.3.1.
Contracapa
253
11.5.1.3.2.
Página Interior
187
11.5.1.3.3.
½ página
99
11.5.2.
Écrans audiovisuais de equipamentos municipais
11.5.2.1.
Fórum Municipal Luísa Todi - ecrã cinema (sempre que as condições técnicas o permitam e que não interfira com a programação)
11.5.2.1.1.
Spots de 40 segundos - início e intervalo de cada sessão/espetáculo
11.5.2.1.2.
Período de 2 dias
198
11.5.2.1.3.
Período de 5 dias
494,5
11.5.2.1.4.
Período de 10 dias
824
11.5.2.2.
Auditório Charlot - ecrã cinema (sempre que as condições técnicas o permitam e que não interfira com a programação)
11.5.2.2.1.
Spots de 40 segundos - início e intervalo de cada sessão/espetáculo
11.5.2.2.1.1.
Período de 15 dias
165
11.5.2.2.1.2.
Período de 30 dias
330
11.5.2.3.
Casa da Baia - ecrã pátio interior (Videowall)
11.5.2.3.1.
Spots até 40 - 60 segundos
11.5.2.3.1.1.
Período de 15 dias
139,84
11.5.2.3.1.2.
Período de 30 dias
279,67
11.5.2.4.
Ecrã - Avenida dos Combatentes
11.5.2.4.1.
Período de 15 dias
165
11.5.2.4.2.
Período de 30 dias
319
11.5.2.4.3.
Período de 90 dias
791
12.
12.1
Taxas de recursos Hídricos (TRH)
12.1.1.
Ocupação do Domínio Público Hídrico do Estado (por metro quadrado de área ocupada)
12.1.1.1.
Para os apoios temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa
Componente O.e1) das Taxas ambientais definidas anualmente pela APA
12.1.1.2.
Para os apoios não temporários de praia e ocupações duradouras de natureza comercial, turística ou recreativa com finalidade lucrativa
Componente O.f) das Taxas ambientais definidas anualmente pela APA
12.1.1.3.
Para os demais casos
Componente O.g) das Taxas ambientais definidas anualmente pela APA
Nota:
Inserem-se nestes casos os Apoios Balneares com licenças emitidas previamente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro, de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas
12.2.
Títulos de Utilização de Recursos Hídricos (TURH)
12.2.1.
Emissão de Licença para Apoios de Praia
297,5
12.2.2.
Emissão de Licença para ocupações temporárias por prazo inferior a um ano
59,5
12.2.3.
Averbamento para mudança de titularidade
59,5
12.3.
Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do Domínio Público Marítimo
Nota:
A taxa de licenciamento não exclui o pagamento de taxas pela Ocupação de Domínio Público Hídrico, quando devidas, na medida em que existam áreas delimitadas ou ocupadas em regime de exclusividade
12.3.1.
Emissão de licença para atividades com finalidade lucrativa
22
12.3.2.
Emissão de licença para atividades sem finalidade lucrativa
11
12.3.3.
Emissão de licença para eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas)
158,5
12.3.4.
Emissão de licença para venda ambulante tipo “saco às costas” no areal (por praia e por mês)
27,5
Observações: Às Taxas e demais Receitas será acrescido, quando devido, o IVA à taxa legal em vigor à data da cobrança.
318778486