O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere.