- 1 -A emissão de fatura/recibo é da exclusiva responsabilidade do titular da Licença.
- 2 -A fatura/recibo deve, para além das demais prescrições legais, conter a identificação do titular da licença e respetivo número.
Artigo 20.º — Fatura/Recibo
Vigente desde: 13/07/2017