- 1 -As taxas previstas no presente regulamento estão consagradas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 2 -Aplicam-se até à aprovação do próximo Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra as taxas previstas no n.º 12.1. do artigo 28.º (para estacionamento privado, por lugar e por ano) em conjunção com o disposto no artigo 42.º-D (Emissão de pareceres sobre o serviço e sobre percursos que incidam nas vias municipais incluindo a indicação dos lugares de estacionamento e paragem, a serem taxadas no âmbito da ocupação do domínio municipal) ambas do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente.
- 3 -No âmbito do ponto n.º 12.1. do artigo 28.º (para estacionamento privado, por lugar e por ano) da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente, a minoração prevista é de 50 %.
- 4 -É aplicável uma redução do valor das taxas em 20 % sobre o valor referido no n.º 3 relativamente aos veículos que respeitem uma norma Euro de emissões que seja superior em um nível à norma concretamente estabelecida para a ZER.
- 5 -É aplicável uma redução do valor das taxas em 40 % sobre o valor referido no n.º 3 relativamente aos veículos que respeitem uma norma Euro de emissões que seja superior em dois níveis à norma concretamente estabelecida para a ZER.
- 6 -É aplicável uma redução do valor das taxas em 60 % sobre o valor referido no n.º 3 relativamente aos veículos livres de emissões.
Artigo 37.º — Taxas
Vigente desde: 13/07/2017