- 1 -De Restaurantes
- 1.1 -São disponibilizados nesta zona até 3 espaços de 150 m2 (10 X 15) equipados com balcão e cozinha de 18 m2 (6 x 3): a atribuir a Associações locais, cuja seleção terá em conta critérios como:
- 1.1.1 -Antiguidade de participações anteriores, ou seja, número de participações consecutivas;
- 1.1.2 -Ordem de inscrição (data de entrada e hora da ficha de inscrição nos serviços municipais);
- 2 -Zona de Tasquinhas
- 2.1 -São disponibilizados nesta zona até 10 módulos de 9 m2 (3 x 3) de dimensão e equipados com balcão e lava loiças, se solicitado.
- 2.2 -O número e o género de módulos a disponibilizar, bem como os preços a cobrar aos expositores serão fixados anualmente pela Câmara Municipal e divulgados pelos meios que se considerem convenientes.
- 2.3 -Os interessados devem indicar na ficha de inscrição o número e o tipo de espaços desejados, sendo que a cada participante poderá ser atribuído apenas um espaço, de acordo com o número de inscrições rececionadas e com a gestão que a organização considere mais adequada ao evento.
Artigo 10.º — Espaços Disponíveis
Vigente desde: 08/05/2019