- 1 -A seleção da entidade candidata à organização da edição de 2023, Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores, irá incidir sobre os seguintes critérios:
- a)Capacidade de organização;
- b)Experiência da entidade;
- c)Integração da componente ambiental, sustentabilidade e economia circular;
- d)Áreas propostas;
- e)Parcerias;
- f)Inovação.
- 2 -Face aos fatores de avaliação escolhidos a classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:
Classificação da Entidade = (Co x 40 %) + (EE x 25 %) + (CA x 15 %) + (A x 5 %) + (P x 5 %) + (I x 10 %)
em que:
CO = Capacidade de Organização;
EE = Experiência da entidade;
CA = Componente Ambiental;
A = Áreas propostas;
P = Parcerias.
I = Inovação.
- 3 -A seleção da entidade vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
- 4 -Em caso de empate, deverá ser considerada em primeiro lugar a entidade que desenvolver atividade no âmbito da cultura e das artes há menos tempo.
- 5 -Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 19/04/2023