- 1 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao processo de eleição de todos os órgãos da Ordem dos Advogados.
- 2 -As eleições para Bastonário, Conselho Geral, Conselho Superior, Conselho Fiscal, Conselhos Regionais e Conselhos de Deontologia realizar-se-ão, simultaneamente, na mesma data e com o mesmo horário no Continente e Regiões Autónomas, nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).
- 3 -As eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados referidos no número anterior, realizam-se entre os dias 15 e 30 de novembro do ano imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente, em data a designar pelo Bastonário.
- 4 -Independentemente das datas que venham a ser estabelecidas para as mesmas, o presente regulamento aplica-se igualmente às eleições dos Delegados e Delegações da Ordem dos Advogados, sem prejuízo do disposto no artigo 62.º do EOA.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 08/05/2019