- 1 -As propostas de candidatura deverão ser apresentadas perante a Comissão Eleitoral em exercício até ao dia 30 de setembro do ano imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente, nos termos do artigo 12.º do EOA.
- 2 -Às eleições concorrerão apenas as candidaturas aceites nos termos dos EOA e do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Das candidaturas
Vigente desde: 08/05/2019