- 1 -Nas taxas de vistorias estão incluídas as despesas com deslocação, remunerações de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara.
- 2 -As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.
- 3 -Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço municipal, só poderá ordenar-se outra vistoria depois de pagas as novas taxas.
- 4 -Para o efeito da aplicação das taxas de vistoria para mudança de inquilinos não são contadas como divisões as que tiverem área inferior a 3 m2.
Artigo 18.º
Vigente desde: 18/10/2004