Licenças para habitação, por fogo e seus anexos:
- a)Em moradias ... Euro 17,60
- b)Em prédios com mais de dois fogos ... Euro 11,74
As taxas a cobrar na emissão das licenças, no âmbito da alínea b) do presente artigo, quando requeridas por unidade de fracção, serão liquidadas pela alínea a).