- 1 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas, tarifas e preços será efectuado antes ou no momento da prática ou execução do acto ou serviço a que respeitem.
- 2 -O pagamento efectuado por meio de cheque sem provisão, não regularizado nos termos do disposto nos artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, é nulo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 18/10/2004