- 1 -A reclamação do valor de uma fatura só será considerada se apresentada no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data da sua emissão e desde que apresentada por escrito e devidamente fundamentada.
- 2 -A reclamação não tem efeitos suspensivos, pelo que o montante total da fatura deverá ser pago integralmente dentro do prazo de pagamento.
- 3 -Em caso de deferimento da reclamação, as importâncias serão devolvidas e/ou creditadas na conta do cliente em singelo, no prazo de 30 dias, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer juros.
Artigo 7.º — Reclamação de faturas
Vigente desde: 25/03/2025