Nos casos em que não haja lugar a rejeição liminar ou a recusa de apreciação de queixa considera-se a queixa aceite, devendo o Provedor enviar ao queixoso informação sobre as diligências já tomadas.
Nos casos em que não haja lugar a rejeição liminar ou a recusa de apreciação de queixa considera-se a queixa aceite, devendo o Provedor enviar ao queixoso informação sobre as diligências já tomadas.