Os processos organizados perante o Provedor são isentos de custos e não obrigam à constituição de advogado.
Artigo 18.º — Isenção de custos e dispensa de advogado
Vigente desde: 09/01/2025
Os processos organizados perante o Provedor são isentos de custos e não obrigam à constituição de advogado.