- 1 -As instalações poderão ser utilizadas:
- a)De forma regular, em condições previamente fixadas em Protocolo de Cedência;
- b)De forma pontual, cumprindo o disposto no n.º 2 deste artigo.
- 2 -O requerimento para a utilização das instalações deve ser apresentado com recurso ao “Pedido de Cedência”, disponível na sede administrativa da Junta de Freguesia em suporte físico ou a disponibilizar por meio digital, do qual constarão os seguintes elementos:
- a)Nome, morada, número de identificação civil, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico do requerente/pessoa responsável;
- b)NIF (para fins de emissão de recibo);
- c)Atividades a desenvolver;
- d)Número de participantes;
- e)Data e horário pretendido;
- f)Presença ou não de público;
- g)Declaração de compromisso de suportar todos os danos causados durante a atividade;
- h)Declaração de compromisso de utilização das instalações exclusivamente para os fins requeridos;
- i)Pedido de autorização para consumo de bebidas alcoólicas no recinto, em eventos não desportivos (quando aplicável).
- 3 -O teor da decisão de autorização da utilização das instalações será comunicado por escrito para o endereço de correio eletrónico indicado pelo requerente.
- 4 -A pretensão de alteração, desistência ou cancelamento, por parte do requerente, deverá ser comunicada à Junta de Freguesia, por escrito, com a antecedência mínima de 3 dias úteis, sob pena de, verificada a inobservância do prazo indicado, reverter a favor da Junta de Freguesia o valor de quaisquer taxas referentes à utilização, encontrando-se as mesmas liquidadas ou por liquidar.
- 5 -Sempre que, em consequência da realização de atividades promovidas pela Junta de Freguesia, não for possível atender a reservas previamente deferidas, deverá esta comunicar o facto aos utilizadores afetados, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, diligenciando no sentido do reagendamento ou procedendo à devolução dos valores das taxas cobradas pelos períodos em que não possam usufruir do espaço.
Artigo 6.º — Forma de Utilização
Vigente desde: 15/04/2024