Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)“Bolsa de estudo” - prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, atribuída pela Junta de Freguesia de Ferrel, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;
- b)“Aproveitamento escolar” - o estudante que tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior aquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido no último ano em que esteve inscrito, aprovação em pelo menos:
NC x 0,6, se NC >= 60;
36 ETCS, se NC < 60 e NC >= 36;
NC, se NC < 36
em que NC = número de ETCS em que esteve inscrito no último ano de matrícula.