O presente Regulamento produz os seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2019/2020, continuando, porém, os processos cujo pedido tenha sido formulado antes da sua entrada em vigor a regerem-se pelo Regulamento ora revogado.
Aprovado na reunião do Conselho Pedagógico da Universidade Lusíada - Norte de 28 de fevereiro de 2019 (artigos 29.º, al. h), dos Estatutos da Universidade Lusíada-Norte)
Aprovado na reunião do Conselho Científico da Universidade Lusíada - Norte de 11 de abril de 2019 (artigos 45.º-A da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e 26.º, n.º 1, al. h), dos Estatutos da Universidade Lusíada-Norte)
Homologado pelo Reitor em 11 de abril de 2019 (artigos 21.º, n.º 2, al. n), 26.º, n.º 1, alínea h) e 29.º, al. h), dos Estatutos da Universidade Lusíada-Norte)
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