- 1 -Tratando-se de formação a que não se encontrem atribuídos créditos ECTS, o processo de creditação fará equivaler o volume de trabalho a créditos ECTS, observando-se a proporcionalidade verificada no ciclo de estudos para onde se requer a creditação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os ECTS a atribuir serão fixados em créditos inteiros ou meios créditos.
Artigo 3.º — Creditação com unidades de crédito ECTS
Vigente desde: 09/05/2019