O presente Regulamento produz os seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2019/2020, continuando, porém, os processos cujo pedido tenha sido formulado antes da sua entrada em vigor a regerem-se pelo Regulamento ora revogado.
Aprovado na reunião do Conselho Pedagógico da Universidade Lusíada de 26 de fevereiro de 2019 [artigo 29.º, alínea h), dos Estatutos da Universidade Lusíada].
Aprovado na reunião do Conselho Científico da Universidade Lusíada de 10 de abril de 2019 [artigos 45.º-A da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e 26.º, n.º 1, alínea h), dos Estatutos da Universidade Lusíada].
Homologado pelo Reitor em 10 de abril de 2019 [artigos 21.º, n.º 2, alínea o), 26.º, n.º 1, alínea h) e 29.º, alínea h), dos Estatutos da Universidade Lusíada].
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