O artigo 23.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola passa a ter a seguinte redação:
- 3 -[...]:
- a)Índice máximo de utilização líquido - 0,6;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Afastamento obrigatório das edificações aos limites laterais do lote - 5 m, exceto nos casos em que o lote confronta com a Estrada Municipal n.º 453, em que o afastamento mínimo é 10 m;
- f)[...].
611266747