- 1 -O Diretor é Eleito pelo Conselho de Escola, por voto presencial e secreto, em reunião especialmente convocada para o efeito, nos termos dos Estatutos da FLUL e do Regimento do Conselho de Escola.
- 2 -[Sem alteração.]
- 3 -[Sem alteração.]
- 4 -[Sem alteração.]
- 5 -[Sem alteração.]
Artigo 18.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 26/03/2025