- 1 -Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência setorial de LASER em Medicina Dentária terão de demonstrar junto da OMD, a cada três anos, que realizaram a atualização científica definida no número seguinte, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fixa-se como seguinte a participação/frequência nos seguintes eventos:
- a)Congresso anual dedicados ao LASER em medicina/medicina dentária;
- b)Programas certificados e de manutenção de créditos com formação online certificado por Sociedades Científicas relacionadas com LASER em medicina ou medicina dentária;
- c)Apresentação de prova ou casos de acordo com sorteio pela comissão de avaliação da OMD de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
Artigo 8.º — Formação Contínua
Vigente desde: 16/04/2024