- 1 -Podem candidatar-se os titulares de uma licenciatura nas áreas da biologia, química e bioquímica, com realce para as licenciaturas em Tecnologia Alimentar, Química Aplicada, Biologia, Biotecnologia, Agro-lndústrias, Engenharia do Ambiente, Engenharia Biofísica, Ciências da Nutrição, Engenharia Agro-Industrial, Engenharia Zootécnica, Engenharia Agrícola, Engenharia Química, Medicina Veterinária, Medicina e Enfermagem, com a classificação mínima de 14.
- 2 -Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderá ser permitida a candidatura de titulares:
- a)Das licenciaturas referidas no número anterior, com classificação final inferior à mínima estabelecida para acesso ao curso;
- b)De outras licenciaturas além das contempladas no número anterior, desde que, em ambos os casos, apresentem um currículo que demonstre adequada preparação científica de base.
- 3 -A autorização de candidaturas nas condições previstas no número anterior é da competência do conselho científico, sob proposta da comissão científica do mestrado.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 05/08/2004