- 1 -O incumprimento do programa, do plano, das contrapartidas ou condições estabelecidas constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o executivo municipal assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato ou protocolo poderá condicionar a atribuição de novos subsídios.
Artigo 9.º — Incumprimento e rescisão do contrato
Vigente desde: 09/05/2019