- 1 -As desistências ou alterações à inscrição inicial no serviço de refeições deverão ser comunicadas pelos(as) encarregados/as de educação recorrendo a impresso próprio em formato de papel, disponível no estabelecimento de ensino que os/as discentes frequentam.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior obriga à continuidade do pagamento do serviço, nos termos da inscrição inicial.
Artigo 9.º — Desistências e Alterações à Inscrição Inicial (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico)
Vigente desde: 19/04/2023