Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático, utilizado para o efeito, nele se carregando o requerimento e a respetiva documentação, em suporte digital, dando início ao processo individual.
Artigo 12.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 19/04/2023