- 1 -Os pedidos são decididos mediante despacho, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 2 dias seguidos, a contar da data da receção do parecer técnico.
- 2 -A competência para a decisão pode ser delegada nos Vereadores do Pelouro, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes municipais.
- 3 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do artigo 9.º, do artigo 14.º e do artigo 15.º, entre outros aplicáveis, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 4 -A decisão é comunicada ao requerente, no prazo máximo de 5 dias úteis, pelas formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente é, ainda, notificado da data e hora marcada para a contratualização do acordo de inserção, quando aplicável.
Artigo 16.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 19/04/2023