- 1 -O presente Regulamento institui o Sistema de Controlo Interno dos Serviços Municipalizados de Água do município de Mirandela e visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de métodos e procedimentos de controlo, que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades relativas à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável.
- 2 -O presente Regulamento visa também assegurar o cumprimento das disposições legais e das normas internas aplicáveis às actividades dos SMA e a verificação da organização dos respectivos procedimentos e documentos.
- 3 -Em conformidade com o POCAL, os métodos e procedimentos visam os seguintes objectivos:
- a)A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- b)O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respectivos titulares;
- c)A salvaguarda do património;
- d)A aprovação e controlo de documentos;
- e)A exactidão e integridade dos registos contabilísticos e, bem assim, a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- f)O incremento da eficiência das operações;
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção dos encargos;
- h)O controlo das aplicações e do ambiente informático;
- i)A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
- j)O registo oportuno das operações pela quantia correcta, nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão no respeito das normas legais.
- 4 -Manter em funcionamento, por parte do órgão deliberativo, o sistema de controlo interno adequado às actividades dos SMA assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 5 -Na definição das funções de controlo e nomeação dos respectivos responsáveis deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respectivas;
- c)Ao cumprimento dos princípios da segregação das funções de acordo com as normas legais e os princípios de gestão, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos.
- 6 -Os documentos escritos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre eles foram exarados, bem como os documentos do sistema contabilístico devem sempre identificar os eleitos, dirigentes, chefias, funcionários e agentes seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma bem legível.
- 7 -Para além do disposto nos números anteriores, o presente Regulamento também tem por base todas as disposições da estrutura orgânica dos SMA de Mirandela e respectivo funcionamento, adaptando-se naturalmente aos respectivos reajustamentos em matéria de reorganização ou reestruturação orgânica, total ou parcial destes Serviços, que no futuro vierem a ser efectuados.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 06/02/2004