- 1 -Em regra geral, para tudo o que for omisso neste Regulamento aplicar-se-ão as disposições legais previstas no POCAL e na restante legislação em vigor, aplicáveis às autarquias locais e seus Serviços Municipalizados.
- 2 -Nos casos em se verifiquem dúvidas na interpretação do presente Regulamento, compete ao conselho de administração a resolução dos mesmos.
Artigo 58.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/02/2004