O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2004, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro.
O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2004, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro.